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ID
5437921
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992) e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item.

Nos tipos em que se exige o dolo, a jurisprudência admite que ele se limite ao genérico, isto é, à prática de conduta consciente voltada para o núcleo do tipo, ainda que não direcionado às consequências específicas previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • Diferente da Lei de Abuso de Autoridade que na maioria dos tipos exige o a finalidade específica, na LIA o dolo genérico é suficiente para tipificar o ilícito civil de improbidade administrativa.

  • sim sim, sem dolo não há enriquecimento ilícito

    entendeu?

  • Jurisprudência em tese - edição 40:

    9) O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 (atos contra os princípios da administração públicanão requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico

  • A nova Lei de Improbidade exige elemento subjetivo do tipo específico para a configuração do dolo, não bastando a mera voluntariedade da conduta: Art. 1º, § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

  • A presente questão demandou conhecimentos pertinentes à Lei de Improbidade Administrativa (LIA). De início, cumpre pontuar que a assertiva será comentada à luz da recente alteração promovida pela Lei 14.230/2021, que imprimiu diversas mudanças no bojo da Lei 8.429/92.

    Dito isso, a jurisprudência, sobretudo do STJ, realmente havia firmado compreensão no sentido de que o dolo a ser exigido, para a prática de atos de improbidade administrativa, deveria ser considerado como o meramente genérico.

    Neste sentido, dentre tantos outros, confira-se:

    "O STJ tem compreensão no sentido de que 'o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico' (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011)"
    (RESP 1275469, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/03/2015)

    Ocorre que a recente Lei 14.230/2021 parece ter promovido substancial modificação nesse panorama, uma vez que assim passou a estabelecer o art. 1º, §2º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 1º (...)
    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

    Com efeito, o dolo genérico era considerado como aquele no qual o agente realiza voluntariamente o núcleo do tipo legal, mesmo que ausente a finalidade específica de agir.

    Agora, no entanto, a lei passa a exigir mais, demandando vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não sendo bastante, portanto, que o agente apenas deseja praticar a conduta descrita na norma (núcleo do tipo).

    Sendo assim, diante do novo cenário do direito posto, entendo que a presente afirmativa, que antes estava sintonizada com a jurisprudência do STJ, deve passar a ser tida como incorreta, eis que em confronto com o texto legal.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Gabarito oficial: CERTO

  • Atenção com as modificações na lei de Improbidade.

    "Com a publicação da nova lei passa a ser exigida a comprovação de dolo específico do agente em praticar os atos de improbidade descritos nos artigos 9º, 10 e 11, não bastando a simples comprovação de dolo genérico. Nesse sentido estão os §§2º e 3º do art. 1º, que preveem, respectivamente, uma definição estreita de dolo ("vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito", "não bastando a voluntariedade do agente") e a vedação ao sancionamento de atos de gestão da coisa pública sem demonstração de ato doloso com fim ilícito. A alteração, dessa forma, revoga o entendimento do STJ no sentido de que, para caracterização de determinados atos de improbidade, como aqueles previstos no art. 11, bastaria o dolo genérico1".

    fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/354670/nova-lei-de-improbidade-administrativa-10-pontos-que-voce-deve-saber