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ID
5437924
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.° 8.429/1992) e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item.

A improbidade administrativa não se limita à desonestidade e à má-fé, contemplando também a inépcia e a ineficácia, ainda que não deliberadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    "3. A má-fé, consoante cediço, é premissa do ato ilegal e ímprobo e a ilegalidade só adquire o status de improbidade, quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da Administração Pública, coadjuvados pela má-intenção do administrador. 4. Destarte, o elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, à luz da natureza sancionatória da Lei de Improbidade Administrativa, o que afasta, dentro do nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade objetiva. Precedentes: REsp 654.721/MT, Primeira Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 01/07/2009;REsp 604.151/RS, Primeira Turma, DJ de 08/06/2006. (...) 8. Deveras, é cediço que não se enquadra nas espécies de improbidade o administrador inepto. Precedente: REsp 734984/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 16/06/2008.

  • Banca estranha, eu em!

  • se você for ineficaz/inepto na adm.púb e não observar os valor de mercado em uma licitação por exemplo, você pode causar um prejuízo ao erário

    sei lá, foi o que pensei e errei a questão

  • Quadrix vem melhorando muito
  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos relativos à Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Refira-se que a assertiva será apreciada tendo em vista a recente alteração promovida pela Lei 14.230/2021, que imprimiu diversas mudanças no bojo da Lei 8.429/92.

    Feita esta primeira observação, a proposição em análise já se encontrava incorreta, à luz da jurisprudência do STJ, mesmo antes do advento da citada Lei 14.230/2021. É esta a conclusão a que se pode chegar pela leitura do seguinte precedente:

    "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra, exige elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei de Improbidade Administrativa. 2. A legitimidade do negócio jurídico e a ausência objetiva de formalização contratual, reconhecida pela instância local, conjura a improbidade. 3. É que "o objetivo da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, não o inábil. Ou, em outras palavras, para que se enquadre o agente público na Lei de Improbidade é necessário que haja o dolo, a culpa e o prejuízo ao ente público, caracterizado pela ação ou omissão do administrador público." (Mauro Roberto Gomes de Mattos, em "O Limite da Improbidade Administrativa", Edit. América Jurídica, 2ª ed. pp. 7 e 8). "A finalidade da lei de improbidade administrativa é punir o administrador desonesto" (Alexandre de Moraes, in "Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional", Atlas, 2002, p. 2.611)."De fato, a lei alcança o administrador desonesto, não o inábil, despreparado, incompetente e desastrado" (REsp 213.994-0/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, DOU de 27.9.1999)." (REsp 758.639/PB, Rel. Min. José Delgado, 1.ª Turma, DJ 15.5.2006) 4. A Lei 8.429/92 da Ação de Improbidade Administrativa, que explicitou o cânone do art. 37, § 4º da Constituição Federal, teve como escopo impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que: a) importem em enriquecimento ilícito (art.9º); b) que causem prejuízo ao erário público (art. 10); c) que atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa. 5. Recurso especial provido."
    (RESP 734984, rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2008)

    Como daí se extrai, a má administração, causada por despreparo, ineficiência, em si, já não poderia ser confundida ou equiparada à improbidade administrativa.

    De todo o modo, uma das modificações introduzidas pela Lei 14.230/2021 foi no sentido de passar a exigir, necessariamente, a presença de dolo na conduta do agente público, não bastando mais, mesmo no caso de atos causadores de lesão ao erário, o mero comportamento culposo.

    Acerca do tema, o art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei 8.429/92:

    "Art. 1º (...)

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. 

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

    Desta maneira, se antes a assertiva já deveria ser reputada como incorreta, no cenário atual do direito legislado, a mesma conclusão se impõe, com ainda maior razão.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • REsp 654.721/MT, Primeira Turma, julgado em 23/06/2009, DJe 01/07/2009;REsp 604.151/RS, Primeira Turma, DJ de 08/06/2006. (...) 8. Deveras, é cediço que não se enquadra nas espécies de improbidade o administrador inepto. Precedente: REsp 734984/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 16/06/2008.

    inepto

    adjetivo

    1. que denota falta de inteligência.
    2. desprovido de sentido; absurdo, confuso, incoerente.

  • Nos precisamos entender, que as questões não é sobre o que vc pensa ou acha ser certo. Mas sobre o que esta escrito na lei.

  • Na Lei fala sempre que ela será aplicada em caso de dolo. Inépcia e ineficácia configuram culpa, não dolo.

    Art. 1º § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente. 

  • CHEGUEI

  • ERRADA

    O agente que pratica um ato de improbidade deve responder quando for ato DOLOSO, a LIA não admite mais ato culposo que entre em suas modalidade têm a imprudência, negligencia e imperícia. No caso em questão foi englobado um ato possivelmente culposo "inépcia e a ineficácia."

    Na lei 8.429 - Art.1 § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

    Ou seja, não responde aquele que queria o fim LICITO, mas acaba por provocar o ato da LIA 

  • LIMPE: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência

    Errado ao dizer "ainda não deliberadas"