-
O modelo normativo do neoconstitucionalismo é deontológico, com alta carga moral e com uma ideologia voltada para a implementação dos valores éticos de uma dada sociedade. (ERRADO)
O modelo normativo do neoconstitucionalismo é o axiológico, não mais se cingindo o documento político fundamental a limitar poderes, pois, acima de tudo, importa tornar eficaz a Constituição, na busca incessante por concretizar os valores ínsitos aos direitos fundamentais nela consagrados.
"SE ACABAS DE FRACASSAR,RECOMEÇA"
-
Menos, Quadrix...
-
Axiologia – vem do grego axiós que significa apreciação estimativa. É a parte da filosofia que se ocupa dos valores tais como: o bem, o belo, o verdadeiro, o justo. Também conhecida como Teoria dos Valores. Axiologia Jurídica, então, é o estudo dos valores jurídicos, que têm na base a JUSTIÇA.
-
Qual a diferença entre axiologia e deontologia?
Regras deontológicas são mandatos definitivos e os princípios são mandatos de otimização, ao passo que, no nível axiológico, a distinção ocorre entre regras de valoração, que devem ser ou não seguidas, não podendo ser objeto de ponderação, e valores, que podem ser objeto de ponderação.
-
Deontologia:::: Ciência ou tratado que cuida dos deveres e direitos dos operadores do direito (advogados, magistrados e promotores de justiça), utilizada para designar ética profissional ou a moral do exercício da profissão, resultado da reflexão dos profissionais sobre sua prática.
-
O modelo normativo do neoconstitucionalismo é deontológico, com alta carga moral e com uma ideologia voltada para a implementação dos valores éticos de uma dada sociedade.
Troque deontológico por axiológico. E moral por normativo.
Deontologia: "ciência" do "dever, obrigação". Afirma que as escolhas são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas. Portanto a deontologia inclui-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito.
É também entendida como a parte da Filosofia que trata dos princípios, fundamentos e sistemas da moral.
É também descrita como a ética baseada na "obrigação" ou em "regras", porque "regras" levam ao "dever".
Axiologia: "estudo do" "valor"; é o estudo filosófico de valores. Está intimamente ligada a vários outros campos filosóficos que dependem crucialmente da noção de valor, como a ética, a estética ou a filosofia da religião.
A axiologia tenta estabelecer uma hierarquia de valores.
A ética depende do conceito de valor, bem como se baseia em regras e obrigações.
-
Simplesmente errei todas as questões do trecho do texto do Lenio. É isso. aff.
-
Macete Quadrix: se vc achar que a questão está correta, responda que está errada que vc acerta! Não falha
-
O sangue de Jesus tem poder!!!!!!!!!!
-
E continua: “o seu modelo normativo não é o descritivo ou deontológico, mas o
axiológico. No constitucionalismo moderno a diferença entre normas constitucionais e
infraconstitucionais era apenas de grau, no neoconstitucionalismo a diferença é
também axiológica. A ‘Constituição como valor em si’. O caráter ideológico do
constitucionalismo moderno era apenas o de limitar o poder, o caráter ideológico do
neoconstitucionalismo é o de concretizar os direitos fundamentais. (PL 2021 pg 121 item 1.3.1 - acima do quadro resumo)
-
Essa banca parece que quer assumir o lugar de absurdo da CESPE, mas só consegue ser ridícula.
-
Qual a diferença entre axiologia e deontologia?
Regras deontológicas são mandatos definitivos e os princípios são mandatos de otimização, ao passo que, no nível axiológico, a distinção ocorre entre regras de valoração, que devem ser ou não seguidas, não podendo ser objeto de ponderação, e valores, que podem ser objeto de ponderação.
-
A questão
exige conhecimento acerca do neoconstitucionalismo segundo a perspectiva de
Lenio Streck. Sobre o tema, é errado afirmar que o modelo normativo do
neoconstitucionalismo é deontológico, com alta carga moral e com uma ideologia
voltada para a implementação dos valores éticos de uma dada sociedade. Na
verdade, o correto seria dizer que o modelo normativo do neoconstitucionalismo
é axiológico, com alta carga moral e com uma ideologia voltada para a
implementação dos valores éticos de uma dada sociedade. Conforme STRECK (2011) Há milhares de
decisões (e exemplos doutrinários) fazendo menção à ponderação, que, ao fim e
ao cabo, é transformada em álibi teórico para o exercício dos mais variados
modos de discricionarismos e axiologismos.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
Referências:
STRECK,
Lenio. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira
de Direito Constitucional.
Curitiba, 2011, n. 4, Jan-Jun. p. 9-27.