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ID
5437948
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concernentes ao Tribunal de Contas da União, julgue o item.

O controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas da União admite modalidade preventiva, sendo constitucional a iniciativa legislativa regulamentar que preveja a análise prévia pela Corte de Contas a respeito da validade de contratos a serem celebrados pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

  • Isso já foi cobrado pela mesma banca de 2019 :

    Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.

    A fiscalização orçamentária e financeira desempenhada pelo TCU alcança a possibilidade legal de revisão preventiva e prévia da validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. ERRADO

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Tribunal de Contas. Tendo em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que diz a CF/88 e a jurisprudência, é errado afirmar que ocontrole externo desempenhado pelo Tribunal de Contas da União admite modalidade preventiva, sendo constitucional a iniciativa legislativa regulamentar que preveja a análise prévia pela Corte de Contas a respeito da validade de contratos a serem celebrados pelo Poder Público.

    Conforme o STF: “O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público”. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Essa prova aí puxou no Constitucional... Excelente!