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Gabarito: ERRADO
O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o poder público. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P, DJE de 6-3-2009.]
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Isso já foi cobrado pela mesma banca de 2019 :
Segundo a CF e a jurisprudência do STF, julgue o item a seguir, concernentes ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à fiscalização orçamentária e financeira.
A fiscalização orçamentária e financeira desempenhada pelo TCU alcança a possibilidade legal de revisão preventiva e prévia da validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. ERRADO
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A questão exige
conhecimento acerca da organização constitucional do Tribunal de Contas. Tendo
em vista o caso hipotético apresentado e considerando o que diz a CF/88 e a
jurisprudência, é errado afirmar que ocontrole externo desempenhado pelo
Tribunal de Contas da União admite modalidade preventiva, sendo constitucional
a iniciativa legislativa regulamentar que preveja a análise prévia pela Corte
de Contas a respeito da validade de contratos a serem celebrados pelo Poder
Público.
Conforme o STF:
“O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para
examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo
poder público. Atividade que se insere no acervo de competência da função
executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do
tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados
com o poder público”. [ADI 916, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 2-2-2009, P,
DJE de 6-3-2009.]
Gabarito do professor: assertiva
errada.
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Essa prova aí puxou no Constitucional... Excelente!