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ID
5437954
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal concernentes ao Tribunal de Contas da União, julgue o item.

O Tribunal de Contas da União não pode exercer controle concentrado de constitucionalidade, mas pode exercer o controle difuso e, em razão deste, adotar a transcendência dos motivos determinantes como forma de vincular a Administração Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DECISÃO DE AFASTAMENTO GENÉRICO E DEFINITIVO DA EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS LEGAIS SOBRE PAGAMENTO DE “BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA” A INATIVOS E PENSIONISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI 13.464/2017. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PROCEDENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal. 2. Decisão do TCU que acarretou o total afastamento da eficácia dos §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, no âmbito da Administração Pública Federal. 3. Impossibilidade de o controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas trazer consigo a transcendência dos efeitos, de maneira a afastar incidentalmente a aplicação de uma lei federal, não só para o caso concreto, mas para toda a Administração Pública Federal, extrapolando os efeitos concretos e interpartes e tornando-os erga omnes e vinculantes. 4. CONCESSÃO DA ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO para afastar a determinação contida no item 9.2 do Acordão 2.000/2017 do Tribunal de Contas da União, proferido no Processo TC 0216.009/2017-1, e determinar que as aposentadorias e pensões dos servidores substituídos sejam analisadas em conformidade com os dispositivos legais vigentes nos §§ 2º e 3º do art. 7º da Lei nº 13.464/2017 e inciso XXIII do § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004.

    (MS 35410, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 05-05-2021 PUBLIC 06-05-2021)

  • Banca atualizada, julgado recentíssimo e já cobrado numa prova 3 meses depois
  • Fiquem atentos por que o STF mudou o posicionamento acerca da possibilidade de o TCU fazer controle de constitucionalidade após um julgado do ministro Moraes.

  • TCU - sem função jurisdicional;

    CNJ - sem função jurisdicional

  • Complementando:

    STF: TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado Brasileiro, cujas funções estão no artigo 71 da CF/88. Suas decisões possuem natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional. Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos.

    Tribunais de Contas realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade.

    Dizer o direito

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Tribunal de Contas. Sobre o tema, é errado afirmar que o Tribunal de Contas da União não pode exercer controle concentrado de constitucionalidade, mas pode exercer o controle difuso e, em razão deste, adotar a transcendência dos motivos determinantes como forma de vincular a Administração Federal.

     

    Na verdade, segundo o STF, o TCU está impossibilitado de realizar as duas hipóteses. Segundo o STF, temos que:

     

    “O Tribunal de Contas da União, órgão sem função jurisdicional, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal com efeitos erga omnes e vinculantes no âmbito de toda a Administração Pública Federal. [...] Impossibilidade de o controle difuso exercido administrativamente pelo Tribunal de Contas trazer consigo a transcendência dos efeitos, de maneira a afastar incidentalmente a aplicação de uma lei federal, não só para o caso concreto, mas para toda a Administração Pública Federal, extrapolando os efeitos concretos e interpartes e tornando-os erga omnes e vinculantes” (vide MS 35410, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2021).

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GABARITO ERRADO

    A Súmula 347-STF : O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. FOI SUPERADA.

    STF no MS 35410, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2021, decidiu em suma que:

    • Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise;Permitir que o Tribunal de Contas faça controle de constitucionalidade acarretaria triplo desrespeito à Constituição;Impossibilidade de transcendência dos efeitos do controle difuso; Ofensa ao papel do STF de guardião da Constituição.