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ID
5437996
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, julgue o item quanto aos reflexos processuais da natureza jurídica dos conselhos profissionais.

Os conselhos profissionais observam contra si o rito da execução contra a fazenda pública, inclusive no que diz respeito a ofícios requisitórios e precatórios.

Alternativas
Comentários
  • EXECUÇÃO – CONSELHOS – ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório. (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
  • "Apesar de os Conselhos de Fiscalização Profissional serem considerados autarquias especiais, eles não participam do orçamento público, não recebem aporte do Poder Central nem se confundem com a Fazenda Pública. Por essa razão, não estando incluídos na programação financeira e orçamentária da União, não se submetem ao regime de precatórios."

    Anotações Aula Gustavo Scatolino.

  • fonte;Fernanda Evangelista

    Aplica-se o regime de precatórios

    ▪ União, Estados, DF e Municípios (administração direta);

    ▪ Autarquias (ex.: Casa da Moeda - STF, RE 1.009.828, 2018).

    ▪ Fundações;

    ▪ EP prestadoras de serviço público e que não concorram com a iniciativa privada (ex.: Correios);

    ▪ SEM prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial (STF, ADPF 387, 2017).

    Não se aplica o regime de precatórios

    ▪ Sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas (STF, Tese RG 253, 2011).

    ▪ O Metrô-DF é empresa pública, regida pelo direito privado. Embora preste serviço de utilidade pública, a empresa não desempenha serviço público essencial em sentido típico ou de caráter monopolístico. (STF, Rcl 29.637 AgR, 2020).

    ▪ Caixas Escolares ou Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs) (STF, ADPF 484, 2020).

    Conselhos de Fiscalização (STF, Tese RG 877, 2017).

    ▪ É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório (STF, Tese RG 355, 2017).

  • A questão demanda conhecimento sobre a possibilidade do pagamento ocorrer via RPV/precatório pelos conselhos profissionais. 

    Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de precatório/RPV.  Assim, precatório nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.  

    Os conselhos profissionais, mesmo sendo pessoa jurídica de direito público (autarquias), enquadram-se como Fazenda Pública (Poder Público) para poder pagar por precatórios? De acordo com o entendimento do STF, a resposta é negativa:
     "EXECUÇÃO – CONSELHOS – ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO – DÉBITOS – DECISÃO JUDICIAL. A execução de débito de Conselho de Fiscalização não se submete ao sistema de precatório.  (RE 938837, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 22-09-2017 PUBLIC 25-09-2017)
    Gabarito do Professor: Errado.
  • Não se aplica regime de precatórios em conselho de fiscalização.