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ID
5438002
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, julgue o item quanto aos reflexos processuais da natureza jurídica dos conselhos profissionais.

Os conselhos profissionais ostentam legitimidade ampla e irrestrita para a propositura de ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Não consegui encontrar os motivos para a resposta estar errada.

    Lei 7.347

    Art. 5  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    (...)

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    O art. 5º da Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP) elencou o rol dos legitimados concorrentes para a propositura de ação civil pública, nos quais se incluem as autarquias, em cuja categoria estão os Conselhos profissionais.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1388792/SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 06/05/2014.

  • Colega, pelo que eu interpretei da questão, o erro está em "irrestrita". Só há legitimidade para a ACP na sua seara

  • GABARITO: ERRADO.

    .

    Conselho Profissional possui sim legitimidade para a propositura de ACP, conforme 5, IV, da Lei 7347/85.

    O equívoca da questão é apontar que sua legitimidade seria "ampla e irrestrita", posto que a jurisprudência milita no sentido da necessidade de se haver pertinência temática.

    Não consegui trazer o julgado por não ser assinante do jusbrasil, mas para quem quiser conferir, aqui está um exemplo:

    https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/667889161/apelacao-apl-7930920188190064/inteiro-teor-667889188

  • Deve ter pertinência temática, não é irrestrita, por exemplo, o conselho de medicina veterinária não tem legitimidade nos assuntos envolvendo os profissionais de odontologia, somente para os profissionais da sua área.

  • A banca afirma que os conselhos profissionais ostentam legitimidade ampla e irrestrita para a propositura de ação civil pública. 

    A afirmativa está errada porque o art. 5º da da Lei 7.347/85 elencou o rol dos legitimados concorrentes para a propositura da ACP, nos quais se incluem as autarquias, em cuja categoria estão os Conselhos profissionais, uma vez que ostentam natureza autárquica, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.717/DF. Logo, a legitimidade não é ampla e irrestrita. É oportuno frisar que devem ter correlação entre a parte que detém legitimidade e o objeto da ação. 

    Resposta: ERRADA