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ID
5438008
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho, julgue o item.

A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais não possui natureza trabalhista, mas sim de poder de polícia, motivo por que não se insere no rol de competências da Justiça do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO.

    .

    Teor da Súmula 66 do STJ prescreve que a competência para processar e julgar execução fiscal movida por Conselho Profissional é da Justiça Federal:

    SÚMULA 66 -

    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.

    .

    Segue julgado do STJ confirmando tal posição:

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO ENTRE JUÍZO FEDERAL E JUÍZO TRABALHISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA. ATUAÇÃO DE CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. LEGALIDADE DA RESOLUÇÃO CFM Nº 1834/08. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO.

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. [...]. 2. A atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais não pode ser incluída entre as competências estabelecidas no art. 114 da Constituição Federal, uma vez que "não há relação de trabalho entre o Conselho de Fiscalização Profissional e os profissionais perante ele registrados. O que há entre eles é uma relação de natureza estatutária (isto é, regrada por atos normativos, e não por contrato), pertencente ao domínio do Direito Administrativo, que subordina à fiscalização do Conselho o exercício da atividade profissional" (CC 82.775/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10.5.2007).

    3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, por conseqüência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista.

    4. Conforme afirmado pelo Ministério Público em seu parecer (fls. 279), "ainda que a normatização do regime de sobreaviso de médicos em hospitais particulares consista em matéria tipicamente trabalhista, com efeitos inequívocos sobre o poder diretivo do tomador de serviços e sobre os contratos de trabalho celebrados, não se está diante, no caso dos autos, de lide oriunda de relações de trabalho (art. 114, I, da Constituição), tampouco de lide entre sindicatos e trabalhadores ou entre sindicatos e empregadores (art. 114, III, da Constituição), mas sim de demanda proposta por associação de classe e por entidade sindical patronal no intuito de refrear suposto abuso do poder de polícia de conselho de fiscalização profissional, autarquia corporativa", não há qualquer discussão acerca de uma relação de trabalho, sendo a competência para julgar a presente demanda Justiça Federal, nos termos do art. 109 da Constituição Federal.

    5. Conflito conhecido, para declarar a competência do o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. (CC 127.761/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 03/09/2013)

  • Gabarito:"Certo"

    Complementando...

    Compete a Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional. (Súmula 66/STJ).

  • A banca afirma que a atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais não possui natureza trabalhista, mas sim de poder de polícia, motivo por que não se insere no rol de competências da Justiça do Trabalho. A afirmativa está certa.

    Resposta: CERTA

    Observem a jurisprudência: 

    A jurisprudência do STJ é no sentido de que a atividade fiscalizatória exercida pelos conselhos profissionais, decorrente da delegação do poder de polícia, está inserida no âmbito do direito administrativo, não podendo ser considerada relação de trabalho e, por conseqüência, não está incluída na esfera de competência da Justiça Trabalhista.
  • GABARITO: CERTO

    Súmula 66/STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de Fiscalização Profissional.