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ID
5438182
Banca
GS Assessoria e Concursos
Órgão
Prefeitura de Irati - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público deve obrigatoriamente conhecer os Princípios da Administração Pública para uma prestação de serviço com a qualidade esperada pelos cidadãos.

Neste sentido, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Legalidade para a Administração Pública: fazer somente o que a lei permite.

    Legalidade para o particular: fazer tudo o que a lei não proibir.

    Abraços.

  • Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

  • a) Princípio da eficiência diz que os atos da administração devem ser realizados com a maior qualidade, competência e eficácia possível em prol da sociedade.

    b) GABARITO

    c) Princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios

    d) Item trata do princípio da moralidade

    e) Item trata do princípio da publicidade

  • GABARITO: B

    Princípio da legalidade

    Representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular, isto é, o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, a Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei. Portanto, é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, como finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1717/Principio-da-legalidade-Direito-Administrativo

  • GABARITO - B

    Legalidade para administração / Subordinação da vontade -

    Só é possível fazer se a lei permitir.

    Legalidade para o particular / Autonomia da Vontade -

    Posso fazer tudo aquilo que não está proibido.

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Pelo contrário, a conduta descrita neste item, para além de não observar qualquer princípio administrativo, ainda se revela vedada expressamente, como se vê, no plano federal, do teor do art. 117, IX, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:    

    (...)

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;"

    O comportamento, ademais, pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, XII, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."

    b) Certo:

    De fato, aqui foi apresentada, corretamente, a noção essencial clássica acerca do princípio da legalidade, quando destinado à Administração Pública, em vista do qual somente é dado fazer aquilo que a lei expressamente autoriza ou determina.

    c) Errado:

    Bem pelo contrário, o princípio da impessoalidade tem como aspecto principal exigir que todas as ações do Poder Público sejam voltadas, sempre, à satisfação do interesse coletivo, nunca de interesses pessoais, sob pena de os atos daí resultantes apresentarem o vício do desvio de finalidade e, por conseguinte, serem atos nulos, sequer suscetíveis de convalidação.

    d) Errado:

    Na realidade, o teor desta assertiva vem a corresponder ao princípio da moralidade administrativa, e não ao princípio da publicidade.

    e) Errado:

    Como se vê, a Banca inverteu as essências dos princípios da moralidade e da publicidade. No presente item, atribuiu à moralidade administrativa o que, em verdade, constitui o objetivo central do princípio da publicidade, vale dizer, exigir transparência dos atos do Poder Público.


    Gabarito do professor: B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    A. ERRADO.

    Nenhum princípio autoriza que o servidor público utilize dos bens públicos em caráter pessoal.

    B. CERTO.

    Conforme explicação supra.

    C. ERRADO.

    O princípio da impessoalidade objetiva a satisfação do interesse público.

    D. ERRADO.

    Esta é a definição do princípio da moralidade.

    E. ERRADO.

    Esta é a definição do princípio da publicidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A) Fere a impessoalidade

    B) Correta

    C) Prioriza o interesse público, veda a promoção pessoal e visa a igualdade (substâncial/material) tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

    D) Moralidade. Quando algumas palavras aparecer, tais como: boa-fé, ética, probidade, honestidade, decoro, fiquem ligados porque pode remeter à Moralidade Administrativa.

    E) Seria a publicidade, contudo, nem todos os atos devem ser publicados, pois alguns demadam sigilo, a saber: segurança nacional e o interesse dos administrados.

  •  LEGALIDADE para o ADMINISTRADOR

    - Só poder fazer o que a lei autoriza

    -subordinação ( só pode agir de maneira infla legal )

    -lacuna legislativa: proibição para agir

    -efeito da lei: positivo ( permite a atuação )