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Gabarito: C (V-V-V-).
CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (item I)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (item II)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (item III)
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GABARITO: LETRA C
V, V, V
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: C
O artigo 41 da Constituição Federal dispõe que são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Todavia, o servidor público estável poderá perder o cargo em alguns casos.
O servidor público estável só perderá o cargo:
I.Em virtude de sentença judicial transitada em julgado. VERDADE
II.Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. VERDADE
III.Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.VERDADE
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GABARITO: C
Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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TEMOS MAIS UMA QUARTA HIPÓTESE:
Perda do cargo por excesso de gastos com folha de pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e art. 169, §§ 3º e 4º, da CF), incluindo os ativos e os inativos.
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Não confundir:
CF Art. 41.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
Gab. C
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A questão indicada está relacionada
com a Lei nº 8.112 de 1990.
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Estabilidade:
Os
servidores são estáveis após três anos de efetivo exercício, nos termos do
artigo 41, da CF/88.
O
servidor estável apenas perderá o cargo em virtude de sentença judicial
transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, em que lhe
seja assegurada ampla defesa (artigo 22, da Lei nº 8.112 de 1990).
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Itens:
I – VERDADEIRA, com base no artigo 22, da Lei nº 8.112 de 1990 –
sentença judicial transitada em julgado.
II – VERDADEIRA, de acordo com o artigo 22, da
Lei nº 8.112 de 1990 – processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla
defesa.
III – VERDADEIRA,
com base no artigo 41, § 1º, Inciso
III, da Constituição Federal de 1988, o servidor público estável apenas perderá
o cargo por intermédio de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na
forma da lei complementar, sendo assegurada a ampla defesa.
Gabarito do
Professor: C)
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Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! PCRJ2022