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Segundo a Lei 10.257 - Estatuto da Cidade:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1º O plano dietor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2º O plano diretor deverá enblobar o território do Município como um todo
§ 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos
Bons estudos!
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Fiquei com dúvida quanto ao item III: "englobará a zona urbana do Município"
Neste item ele diz que o Plano Diretor engloba a zona Urbana do Município, o que não está errado, já que o PD engloba a cidade como um todo, incluindo a área urbana. Estaria errado se ele falasse que ele engloba SOMENTE a zona urbana.
Agradeço se puderem esclarecer!
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Chis,
Concordo com vc em gênero, número e grau.
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Item III.
III.englobará a zona urbana do Município.
A área do município consiste em área urbana e RURAL.
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Concordo com Cristiana,
A questão estaria errado se ele falasse que ele engloba SOMENTE a zona urbana.
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Também concordo totalmente com a Chris. Portanto, acredito que o item III está correto sim!
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III Falsa
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o
plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as
prioridades nele contidas.
§ 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
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O item III realmente está correto e a resposta certa será a letra é a alternativa C.
O Plano Diretor deve englobar o município como um todo. Sendo assim, certamente a zona urbana fará parte (estará englobada) deste todo.
Ver Art. 40.
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Realmente o item III está correto, como bem disse a Helena Galvão:
A área do município consiste em área urbana e RURAL. Logo, o Plano Diretor englobará toda a área do Município = área urbana + área rural
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O examinador faltou à aulinha de matemática sobre conjunto. Se A contém B e C, C está contido em A....
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Concordo com a Cris, para invalidar o item III seria preciso a existência de um termo excludente: somente, exclusivamente, unicamente. Marquei C, e me mantenho firme!
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I. é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. C, vide lei abaixo
II. é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas. C, vide lei abaixo
III. englobará a zona urbana do Município. (O TERRITÓRIO DO M COMO UM TODO) E -> INFELIZMENTE A FCC COBRA A LETRA DA LEI
IV. será aprovado por lei municipal, que deverá ser revista pelo menos a cada quinze anos. E (REVISÃO A CADA 10 ANOS)
Lei 10.257 - Estatuto da Cidade - Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1º O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2º O plano diretor deverá enblobar o território do Município como um todo
§ 3º A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos
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Patifaria viu, FCC!?
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Se fosse Cespe, eu marcaria letra C
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O Plano Diretor deve englobar o município como um todo. Que significa que englobará área URBANA e rural.
Quando o examinador nem sabe o que está fazendo da vida e sabe menos que o concurseiro dá nisso rs