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Complementando:
• Art. 24, § 1º Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação,
I - Ultrassecreta: →25 anos;
II - Secreta: → 15 anos;
III - Reservada: → 5 anos.
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A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
• Os prazos máximos de restrição de acesso à informação. vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
- Ultrassecreta à 25 anos
- Secreta à 15 anos
- Reservada à 5 anos.
• As informações que puderem colocar em risco a segurança do PR e Vice da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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GABARITO LETRA D.
Ultrassecreta -> 25 anos;
Secreta -> 15 anos
Reservada -> 5 anos
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Ultrassecreta -> 25 anos
Secreta -> 15 anos
Reservada -> 5 anos
BIZU- DIMINUI 10 ANOS DE UMA PARA OUTRA
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GABARITO: D
(A) ERRADO: Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
(B) ERRADO: Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
(C) ERRADO: Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
(D) CORRETO: Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
(E) ERRADO: Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)