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- Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
art.º3 Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviço público. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
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GABARITO E
a) Calúnia
CP, Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
b) Constrangimento Ilegal
CP, Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
*Não confundir com Extorsão (Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa)
c) Perigo de Contágio Venéreo
CP, Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado
d) Abandono de Incapaz
CP, Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono
e) Crime resultante de preconceito de raça ou de cor
Lei nº 7.716/89, Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos
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Art. 3o IMPEDIR ou OBSTAR o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
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"aqui é sem firula"
penas de reclusão de 01 a 03 anos
- recusar acesso a estabelecimento comercial;
- praticar induzir o preconceito e a discriminação sem a utilização de redes sociais ou outro meio que possibilite a disseminação em larga escala.
penas de reclusão de 02 a 04:
- forças armadas;
- casamento e convívio social;
penas reclusão de 02 a 05
- emprego;
- referência ao nazismo;
- praticar induzir o preconceito e a discriminação com a utilização de redes sociais ou outro meio que possibilite a disseminação em larga escala.
penas reclusão de 03 a 05
- recusar o acesso à escola ou à faculdade (aumento de pena de 1/3 se praticado contra menor);
- recusar hospedagem em hotel ou pousada
- nunca mais vc erra! dê uma lida na lei e monte esse esquema.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.716/89 dispõe.
A- Incorreta. Trata-se do crime de calúnia, previsto no art. 138/CP: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (...)”.
B- Incorreta. Trata-se do crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146/CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (...)”.
C- Incorreta. Trata-se do crime de perigo de contágio venéreo, previsto no art. 130/CP: “Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. (...)”.
D- Incorreta. Trata-se do crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133/CP: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - detenção, de seis meses a três anos. (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a Lei 7.716/89 em seu art. 3º: “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena: reclusão de dois a cinco anos. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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- Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
art.º3 Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviço público. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
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Essa foi pra não zerar
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PENAS
- 2 a 4 anos: Casamento/ Forças Armadas.
- 2 a 5 anos: Alguém habilitado/ Promoção funcional/ Por intermédio de comunicação social/ Relacionado ao emprego/ Descendência/ Cruz suástica/ Divulgação Nazismo.
- 3 a 5 anos: Aluno em ensino/ Hospedagem.
- 1 a 3 ano: O que sobrou.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Calúnia (art. 138 do CP)
b) ERRADO: Constrangimento ilegal (art. 146 do CP)
c) ERRADO: Perigo de contágio venéreo (art. 130 do CP)
d) ERRADO: Abandono de incapaz (art. 133 do CP)
e) CERTO: Crime resultante do preconceito de raça ou de cor (Art. 3º da Lei nº 7.716/89)
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Conforme a Lei nº 7.716, de 05/01/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, assinale a alternativa que conste um crime punido na forma desta Lei.
►Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime
CP - Dos Crimes Contra a Honra
Calúnia
138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
►Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda
CP – Dos Crimes Contra a Liberdade Individual
Dos Crimes contra a Liberdade Pessoal
146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer que ela não manda:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
►Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado
CP - Da Periclitação (alguém cria uma situação perigosa para lesar ou prejudicar a vida ou a saúde de outra pessoa) da Vida e da Saúde
Perigo de contágio venéreo
130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena – detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
§1º Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena – reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
§2º somente se procede mediante representação.
►Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono
CP - Da Periclitação (alguém cria uma situação perigosa para lesar ou prejudicar a vida ou a saúde de outra pessoa) da Vida e da Saúde
Abandono de incapaz
133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena – detenção, de 6 meses a 3 anos.
►Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos
Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo
3º impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena – reclusão de 2 a 5 anos.
Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar (impedir) a promoção funcional (Incluído pela Lei nº 12.288/10)
4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena – reclusão de 2 a 5 anos.
§1º Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica:
(...)
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LETRA E
Artigo 3º
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AQUELE PRESENTE PARA VOCÊ NÃO ZERAR A PROVA E NÃOS E ACHAR UM INÚTIL TOTAL.
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os verbos principais são=== - obstar
-impedir
-negar
-recusar