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ID
5438542
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. A Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93) preconiza que em todo contrato administrativo é necessária a previsão de determinadas cláusulas, dentre as quais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 55 § 2   Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6  do art. 32 desta Lei.

  • Alternativa.: D (INCORRETA)

    A) [CORRETA] as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas em edital.

    Lei 8.666/93. Art. 55, IV.

    B) [CORRETA] o crédito pelo qual correrá a despesa, com indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

    Lei 8.666/93. Art. 55, V.

    C) [CORRETA] a legislação aplicável nos casos omissos.

    Lei 8.666/93. Art. 55, XII.

    D) [ERRADO] o foro da contratante (Administração) como competente para dirimir as questões contratuais, em se tratando de licitações internacionais cujo custeio seja feito com produto de financiamento obtido junto a organismos financeiros internacionais.

    O §2º do Art. 55 da Lei Federal 8.666/93 reza que:

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    [....]

    § 2   Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6do art. 32 desta Lei.

  • Trata-se de questão que pode ser analisada, de início, em função do que estabelece o art. 55, V, VI e XII, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    (...)

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    (...)

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;"

    Como daí se extrai, as alternativas A, B e C correspondem, precisamente, aos incisos acima transcritos, de maneira que não apresentam incorreções.

    Por seu turno, para o exame da letra D, cumpre acionar o teor do §2º deste mesmo art. 55, in verbis:

    "Art. 55 (...)
    § 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei."

    Pois bem, a norma do §6º do art. 32, por sua vez, assim preconiza:

    "Art. 32 (...)
    § 6o  O disposto no § 4o deste artigo, no § 1o do art. 33 e no § 2o do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior."

    Assim sendo, o caso especificamente mencionado pela Banca incide na ressalva constante do art. 55, §2º, da Lei 8.666/93 razão pela qual não constitui cláusula necessária. Portanto, cuida-se da resposta da questão.


    Gabarito do professor: D