GABARITO: LETRA C
CÓDIGO CIVIL:
A) ERRADO Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
B) ERRADO Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
C) CERTO Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
D) ERRADO Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
b) ERRADO: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
c) CERTO: Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
d) ERRADO: Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto, quanto à posse. Vejamos:
a) a posse não pode ser adquirida por terceiro, sem mandato, independentemente de ratificação posterior.
Errado. A posse pode, sim, ser adquirida por terceiro sem mandato, mas depende de ratificação. Aplicação do art. 1.025, II, CC: Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
b) a posse transmite-se aos herdeiros, mas não aos legatários.
Errado. A posse também transmite-se aos legatários, nos termos do art. 1.206, CC: Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
c) os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé, devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1.214, parágrafo único, CC: Art. 1.214, Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
d) não é considerada perdida a posse para quem não presenciou o esbulho e, quando tem notícia dele, tentando recuperá-la, é violentamente repelido
Errado. A posse é considerada perdida para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido, conforme art. 1.224, CC: Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Gabarito: C