SóProvas


ID
5438563
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das disposições da lei Complementar nº 101/2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    Fonte: LC 101

    A na apuração dos limites de despesa total com pessoal da Administração Pública municipal, serão computadas aquelas decorrentes de incentivos à demissão voluntária. ❌

    Art. 19.

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    (...)

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    B é vedada a realização de transferências voluntárias de recursos para o ente que não efetive a arrecadação das taxas que sejam de sua competência. ❌

    Art. 25.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    (...)

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia qto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    C o ato que resultar em aumento de despesa com pessoal, expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, é nulo de pleno direito.

    Art. 21. É nulo de pleno direito: 

    (...)

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    D é requisito essencial para o recebimento de transferências voluntárias da União, que o Município cumpra com os limites constitucionais de aplicação de recursos na cultura e habitação. ❌

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Sobre a D:

    Art. 25. § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. Na apuração dos limites de despesa total com pessoal da Administração Pública municipal, NÃO serão computadas aquelas decorrentes de incentivos à demissão voluntária. É o que determina o art. 19, § 1º, II, da LRF:

    Art. 19. § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: [...]
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;


    b)  ERRADO. É vedada a realização de transferências voluntárias de recursos para o ente que não efetive a arrecadação dos IMPOSTOS (não abarca as taxas) que sejam de sua competência. É o que determina o art. 11, parágrafo único, da LRF:

    “Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS".

    c) CORRETORealmente, o ato que resultar em aumento de despesa com pessoal, expedido nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, é nulo de pleno direito. É o que determina o art. 21, II, da LRF: 

    “Art. 21. É nulo de pleno direito: [...]
    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20".


    d) ERRADO. NÃO é requisito essencial para o recebimento de transferências voluntárias da União, que o Município cumpra com os limites constitucionais de aplicação de recursos na cultura e habitação É o que determina o art. 25, § 1º, IV, da LRF:

    “Art. 25. § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias: [...]
    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de: [...]
    B) CUMPRIMENTO DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE"

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".