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GABARITO LETRA D
Art. 22, LC 101 (LRF). A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
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Trata-se de uma questão sobre despesas com pessoal cuja resposta é
encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Primeiramente, vamos ler o artigo 22 da LRF que nos interessam para
esta resposta:
"Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites
estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada QUADRIMESTRE".
Logo, a verificação do cumprimento dos limites para a despesa com
pessoal dos entes federados, referida na Lei da Responsabilidade Fiscal, deverá
ser efetuada no final de cada QUADRIMESTRE.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “D".
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Alternativa D
LC 101,
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4º do art. 30 ao final do semestre;