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ID
5438575
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, devido na operação de origem, com alíquota mínima de 1,0%. Do montante da arrecadação, o Município de origem terá direito de receber o percentual equivalente a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 153, § 5º, da CF: "O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:        

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

  • Vale lembrar:

    O município recebe:

    • 100% - IR
    • 50% - IPVA
    • 25% - ICMS
    • 70% - IOF
    • 50% - ITR (pode ser 100% se cobrar e fiscalizar)
    • 25% - IPI
  • A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a porcentagem que o Município de origem tem direito de receber do montante da arrecadação do ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, e sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, devido na operação de origem, com alíquota mínima de 1,0%.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 153, § 5º, II, CF, que preceitua:

    Art. 153, § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: II - setenta por cento para o Município de origem.

    Portanto, o Município de origem terá direito de receber 70%, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A