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ID
5438584
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação ao tema “Intervenção de terceiros”, no chamamento ao processo, a citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo e residentes na mesma comarca, será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida, sob pena de ficar sem efeito o chamamento, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

  • Gabarito "C"

    Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    O SENHOR Proverá!!

  • Requerimento de citação pelo réu , na contestação , sob pena de se tornar sem efeito o chamamento ao processo :

    1) Se na mesma comarca : em 30 dias ;

    2) Se o chamado residir em outra comarca , seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto : o prazo será de 2 (dois) meses .

  • c-30 dias