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Art. 30, CF. § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
A título de exemplo:
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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GABARITO: Letra (C).
Todos os entes federativos poderão estabelecer requisitos diferenciados para a aposentadoria do servidor pessoa com deficiência ou daqueles:
· ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial
· cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes
Tais requisitos diferenciados devem ser descritos em lei complementar. Vejamos os §§4º-A, 4º-B e §4º-C, do art. 40, da CF:
Art. 40. (...) §4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
§4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública - dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a qual ente a CF permite o estabelecimento de idade e tempo de contribuição previdenciária diferenciados para aposentadoria de servidores de determinadas categorias ou em razão de deficiência.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 40, §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C, CF, que preceitua:
Art. 40. § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do c.a.p.u.t do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do c.a.p.u.t do art. 144.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Deste modo, a Constituição Federal permite o estabelecimento de idade e tempo de contribuição previdenciária diferenciados para aposentadoria de servidores de determinadas categorias ou em razão de deficiência mediante lei complementar à União, Estados e Municípios. Portanto, apenas o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Q1149633 - vunesp. 2020
Q1151518 - VUNESP. 2020
Q1702003 - quadrix 2021
Q1093924 - Vunesp. 2019.
Q1092987 – Vunesp. 2019.
Q1786102 – Quadrix. 2021.
Q969170 – FCC. 2019.
Q1735279 – CONTEMAX – 2020.
Q1049401 – VUNESP. 2019.
Q1180917 – VUNESP. 2017.
Q1029612 – VUNEPS. 2019.
Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.
Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.
Q1064729 – FCC. 2019.
Q1779598 – OBJETIVA. 2021.
Q1133699 – IBFC. 2020.
Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.
Q1771664 – FGV. 2021.
Q1044466 – VUNESP. 2018.
Q1812864 - IGECS. 2020.
Q1812863 – IGECS. 2020.
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada ao regime
próprio de previdência social. Sobre o tema, é correto afirmar que a
Constituição Federal permite o estabelecimento de idade e tempo de contribuição
previdenciária diferenciados para aposentadoria de servidores de determinadas
categorias ou em razão de deficiência. Tal permissão é conferida: à União, aos Estados e aos
Municípios, mediante lei complementar.
No texto
constitucional, a ressalva se aplica por lei complementar “do respectivo ente
federativo” (podendo, portanto, ser de qualquer um dos entes federados).
Nesse
sentido, segundo a CF/88:
Art. 40.
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103, de 2019). § 4º É vedada a adoção de requisitos
ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de
previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 103, de 2019)
§ 4º-A.
Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo
idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores
com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 103, de 2019)
§ 4º-B.
Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo
idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do
cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos
órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do
art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 103, de 2019)
§ 4º-C.
Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo
idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores
cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos,
físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada
a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional
nº 103, de 2019)
§ 5º Os
ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos
em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do §
1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar
do respectivo ente federativo.
Gabarito
do professor: letra c.