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ID
5438602
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, nos termos do art. 24 da Constituição Federal, cabe:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 24, da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Ainda, de acordo com os §1° ao §4°, do mesmo art:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.       

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, nos termos do art. 24 da Constituição Federal.

    a) privativamente à União.

    Errado. A competência é concorrente. Veja que a própria dica que a banca deu no enunciado ao dizer "nos termos do art. 24 da Constituição Federal".

    b) também ao município, desde que de forma suplementar e obedecendo as normas federais e estaduais, especialmente sobre proteção ao meio ambiente e controle de poluição.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nesse sentido, importante julgado a seguir:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).

    2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor.

    3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa. (grifou-se)

    [STF - RE 194.704-MG - Rel.: Min. Carlos Velloso - Red. do acórdão: Min. Edson Fachin - D.J.: 29/06/2017]

    c) concorrentemente entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Errado. Os Municípios não participam da competência concorrente, somente a União, Estados e DF. Nesse sentido é o art. 24, caput, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    d) exclusivamente aos Estados e Distrito Federal.

    Errado. A competência é concorrente. Veja que a própria dica que a banca deu no enunciado ao dizer "nos termos do art. 24 da Constituição Federal".

    Gabarito: B

  • GABARITO - B

    Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.

    4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

    (RE 194704, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)

    OBS: MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( REGRA )

  • I) Preservar as florestas, a fauna e a flora - Competência - COMUM.

    II) Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição - CONCORRENTE.

  • GABARITO - B

    COMPLEMENTO 

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

    • Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
    •  "CCivil
    •  "AAgrário
    •  "PPenal
    •  "AAeronáutico
    •  "CComercial
    •  Obs: Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
    •  Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
    •  "E" Eleitoral
    •  "TTrabalho + Transito e Transporte
    •  "EEspacial
    •  "DEDesapropriação
    •  "P" = Processual
    •  Obs: Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
    •  "M" = Marítimo
    •  "S" = Seguridade Social
    •  Obs: Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
    •  Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
    •  Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
    •  Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
    •  Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    •  "P" = Penitenciário 
    •  "U" = Urbanístico
    •  "F" = Financeiro
    •  "E" = Econômico
    •  "T" = Tributário
    •  "O" = Orçamento

    Outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

    • 1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
    • 2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
    • 3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
    • 4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
  • Segundo o art. 24, da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    letra de lei, não caberia recurso?