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Segundo o art. 24, da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Ainda, de acordo com os §1° ao §4°, do mesmo art:
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, nos termos do art. 24 da Constituição Federal.
a) privativamente à União.
Errado. A competência é concorrente. Veja que a própria dica que a banca deu no enunciado ao dizer "nos termos do art. 24 da Constituição Federal".
b) também ao município, desde que de forma suplementar e obedecendo as normas federais e estaduais, especialmente sobre proteção ao meio ambiente e controle de poluição.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Nesse sentido, importante julgado a seguir:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI MUNICIPAL 4.253/85 DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. PREVISÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA DECORRENTE DA EMISSÃO DE FUMAÇA ACIMA DOS PADRÕES ACEITOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À REGRA CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS FEDERATIVAS. INOCORRÊNCIA. NORMA RECEPCIONADA PELO TEXTO VIGENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos casos em que a dúvida sobre a competência legislativa recai sobre norma que abrange mais de um tema, deve o intérprete acolher interpretação que não tolha a competência que detêm os entes menores para dispor sobre determinada matéria (presumption against preemption).
2. Porque o federalismo é um instrumento de descentralização política que visa realizar direitos fundamentais, se a lei federal ou estadual claramente indicar, de forma adequada, necessária e razoável, que os efeitos de sua aplicação excluem o poder de complementação que detêm os entes menores (clear statement rule), é possível afastar a presunção de que, no âmbito regional, determinado tema deve ser disciplinado pelo ente menor.
3. Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa. (grifou-se)
[STF - RE 194.704-MG - Rel.: Min. Carlos Velloso - Red. do acórdão: Min. Edson Fachin - D.J.: 29/06/2017]
c) concorrentemente entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errado. Os Municípios não participam da competência concorrente, somente a União, Estados e DF. Nesse sentido é o art. 24, caput, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
d) exclusivamente aos Estados e Distrito Federal.
Errado. A competência é concorrente. Veja que a própria dica que a banca deu no enunciado ao dizer "nos termos do art. 24 da Constituição Federal".
Gabarito: B
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GABARITO - B
Na ausência de norma federal que, de forma nítida (clear statement rule), retire a presunção de que gozam os entes menores para, nos assuntos de interesse comum e concorrente, exercerem plenamente sua autonomia, detêm Estados e Municípios, nos seus respectivos âmbitos de atuação, competência normativa.
4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
(RE 194704, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
OBS: MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE ( REGRA )
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I) Preservar as florestas, a fauna e a flora - Competência - COMUM.
II) Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição - CONCORRENTE.
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GABARITO - B
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
- Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
- "C" = Civil
- "A" = Agrário
- "P" = Penal
- "A" = Aeronáutico
- "C" = Comercial
- Obs: Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
- Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
- "E" = Eleitoral
- "T" = Trabalho + Transito e Transporte
- "E" = Espacial
- "DE" = Desapropriação
- "P" = Processual
- Obs: Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
- "M" = Marítimo
- "S" = Seguridade Social
- Obs: Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
- Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
- Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
- Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
- Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
- "P" = Penitenciário
- "U" = Urbanístico
- "F" = Financeiro
- "E" = Econômico
- "T" = Tributário
- "O" = Orçamento
Outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
- 1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
- 2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
- 3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
- 4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Segundo o art. 24, da CF, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
letra de lei, não caberia recurso?