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ID
5438629
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consistem em atributos do poder de polícia conferido à Administração, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • atributos poder de polícia: Discricionaridade Autoexecutoriedade Coercibilidade
  • Mnemônico para ajudar:

    O Poder de Polícia é DICA !

    DIscricionariedade

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Vejamos cada opção:

    a) Certo:

    A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos administrativos, no que se incluem, portanto, aqueles praticados com base no poder de polícia. Nada há de equivocado, pois, em se afirmar que a referida presunção é um dos atributos pertinentes ao mencionado poder administrativo.

    b) Errado:

    Ser privativo de corporações policiais, em rigor, constitui característica própria da polícia judiciária, e não da polícia administrativa, vale dizer, aquela exercida pela Administração. Trata-se, inclusive, de um aspecto mencionado pelos doutrinadores para distinguir polícia administrativa da polícia judiciária. Aquela primeira, por sua vez, é disseminada por diversos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública.

    c) Certo:

    A autoexecutoriedade, realmente, é um atributo citado pela doutrina como marcando nos atos de polícia administrativa. Em vista dela, a Administração pode colocar em prática seus atos sem a necessidade de intervenção jurisdicional. É válido frisar que nem todos os atos de polícia a possuem, mas se trata de característica que, em regra, encontra-se presente.

    d) Certo:

    A coercibilidade também é apontada pelos doutrinadores como sendo nota marcante dos atos de polícia administrativa. Neste sentido, por exemplo, a lição externada por Rafael Oliveira:

    "Os atos de polícia são coercitivos na medida em que impõem restrições ou condições que devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos particulares."

    Novamente, não é que sempre esteja presente, mas, em regra, cuida-se de característica que pode ser encontrada nos atos de polícia administrativa.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 273.

  • GABARITO - B

    Atributos: D.A.C.

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    ----------------------------------

    poder de polícia adm x Polícia Judiciária

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA É DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    POLÍCIA JUDICIÁRIA É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR, SENDO QUE ESTA ÚLTIMA EXERCE TAMBÉM A FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA).

    • PODER DE POLÍCIA ADM LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS; REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA A CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

  • Questão: B

    Atributos do poder de polícia:

    • Discricionariedade: O administrador poderá ter certa liberdade de atuação na fiscalização, podendo escolher o melhor momento para atuação e também da gradação das penalidades.
    • Autoexecutoriedade: É a execução do ato sem consentimento do poder judiciário.
    • Coercibilidade: É a aplicação do poder de polícia independentemente da concordância do particular.