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ID
5438650
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil, especificamente no capítulo que trata da invalidade do negócio jurídico, aponta, expressamente, as hipóteses de nulidade absoluta. Dentre as alternativas abaixo, uma não consiste em hipótese de nulidade absoluta do negócio jurídico, assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • As hipóteses de nulidade estão elencadas nos artigos 166 e 167 do CC/02 ou quando houver nulidade implícita ou virtual, isto é, quando a lei cominar invalidade ao negócio, sem especificar o tipo.

    O negócio jurídico será nulo quando:

    ·        Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    ·        For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    ·        O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    ·        Não revestir a forma prescrita em lei;

    ·        For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    ·        Tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    ·        A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    ·        Simulado, tendo em vista que a simulação também causa a nulidade do negócio. 

    A seu turno, nos termos do art. 171 do CC/02, os negócios jurídicos são anuláveis:

    ·        Nos casos expressamente declarados em lei (a lei pode criar novos casos de anulabilidade);

    ·        Por incapacidade relativa do agente;

    ·      Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (defeito do negócio jurídico). 

    Na questão em análise, somente a alternativa B corresponde à hipótese de negócio jurídico anulável, porquanto celebrado por agente relativamente incapaz.

  • Gabarito: C

    A alternativa c traz hipótese de anulabilidade, nos termo do art. 171, I, CC.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente; (gabarito, alternativa C)

    Perceba que as demais hipóteses estão no rol do art. 166, CC, que trata dos negócios jurídicos NULOS:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; (alternativa A)

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei; (alternativa B)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (alternativa C)

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não consiste em hipóteses de nulidade absoluta do negócio jurídico.

    a) celebrado por pessoa absolutamente incapaz.

    Correto. O negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz (pessoa menor de 16 anos) é nulo. Aplicação do art. 166, I, CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    b) não revestir a forma prescrita em lei.

    Correto. Quando o negócio jurídico for celebrado e não revestir a forma prescrita em lei é nulo. Aplicação do art. 166, IV, CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    c) celebrado por ébrios habituais e os viciados em tóxico.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são relativamente incapazes e por isso, quando celebrado negócio jurídico com eles não se terá a nulidade, mas, sim, um negócio jurídico anulável. Inteligência do art. 4º, II e 171, I, CC: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

    d) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.

    Correto. O negócio jurídico é nulo quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade . Aplicação do art. 166, V, CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Gabarito: C