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ID
5438656
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às disposições dos contratos em geral do Código Civil, considere as seguintes afirmativas:
I. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável a quem se beneficia delas.
II. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.
III. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
IV. A proposta de contrato obriga o proponente, somente nos casos em que não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

São verdadeiras (V) ou falsas (F):

Alternativas
Comentários
  • GAB. D - todos os artigos são do CC

    I. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável a quem se beneficia delas.

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    II. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    III. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    IV. A proposta de contrato obriga o proponente, somente nos casos em que não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • GABARITO: D

    (F) - Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    (V) - Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    (V) - Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    (F) - Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, com relação aos contratos em geral. Vejamos:

     I. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável a quem se beneficia delas.

    Falso. Nesse caso, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao aderente/contratante e não a quem se beneficia delas/contratado. Inteligência do art. 423, CC: Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    II. Deixa de ser obrigatória a proposta se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 428, III, CC: Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    III. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 422, CC: Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    IV. A proposta de contrato obriga o proponente, somente nos casos em que não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Falso. Na verdade, a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso e não "somente nos casos em que" não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso, conforme se lê no art. 427, CC: Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Portanto, a sequência é F - V - V - F.

    Gabarito: D