A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante a um dos instrumentos da PNMA. Vejamos:
a) O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.
Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, IV, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
b) A criação de um órgão integrado ao MERCOSUL para discutir com os demais países que compõem o bloco, as políticas relacionadas ao meio ambiente.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um instrumento e sequer há previsão legal da Lei n. 6.938/1981 de criar um órgão que integre o MERCOSUL, a fim de discutir as políticas relacionadas ao meio ambiente.
c) O zoneamento ambiental.
Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;
d) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.
Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, V, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
Gabarito: B
- São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
- o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- o zoneamento ambiental; (Regulamento)
- a avaliação de impactos ambientais;
- o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
- a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
- a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
- o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
- o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
- as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
- a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
- a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
- o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
- instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)