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Questões de Incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para melhoria da qualidade ambiental


ID
591661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
I o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento ambiental.
II a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento e a revisão de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras.
III os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.
Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão está de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.938/81.
    Item I - art. 9º, inc. I e II;
    Item II - art. 9º, inc. III e IV;
    Item III - art. 9º, inc. V e VI.

    É necessário esclarecer que existem outros instrumentos da política nacional do meio ambiente conforme o próprio art. 9º da referida lei.
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

            I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

          II - o zoneamento ambiental; 

            III - a avaliação de impactos ambientais;

            IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

          V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

        VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

           VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

            VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

            IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

          X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

         XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

            XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

              XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • está faltando uma vírgula na oração "(...)tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas". Não existe a categoria de UC chamada "área de proteção ambiental de relevante interesse ecológico". APA é uma coisa, ARIE é outra.
  • Errei a questão por achar que o CESPE fez uma pegadinha quando disse: "tais como áreas de proteção ambiental de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;".  Não existe essa APA de relevante interesse ecológico.  

  • Os "Comentários do Professor" referem-se a outra questão.

  • Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    Art. 16.A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.


ID
1220833
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente, considere as seguintes proposições:

I. O SISNAMA tem como órgão central o IBAMA, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

II. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e os instrumentos econômicos (concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental), dentre outros, são instrumentos da PNMA.

III. A licença de instalação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, sendo concedida após a realização de vistoria e da confirmação do funcionamento dos sistemas de controle ambiental.

IV. A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente e não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I – Falso.

    Lei 6.938/81, art. 6º.

    Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.

    Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.


    II – Verdadeira.

    Lei 6.938/81, art. 9º.

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.


    III – Falso.

    Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e atestando sua viabilidade ambiental...

    Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados...

    Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores...


    IV – Verdadeira.

    Lei 6.938/81, art. 9º-A.

    § 4º. Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:

    I - o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;

    II - o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.

    § 2º.  A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

  • Vale salientar que o Instituto Chico Mendes somente passou a ser órgão executor do SISNAMA com a publicação da lei n.º 12.856/2013, pois antes desta o único órgão executor do SISNAMA era o IBAMA.

  • I - Cuidado pessoal, atualmente o órgão central é o Ministério do Meio Ambiente - MMA.

    III - art. 8º, II e III, Resolução 237/97-CONAMA.

     

  • Processo de Licenciamento

    O processo de licenciamento ambiental possui três etapas distintas: Licenciamento Prévio, Licenciamento de Instalação e Licenciamento de Operação.

    Licença Prévia (LP):

    Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.

    Licença de Instalação (LI):

    Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também, de "Autorização de Supressão de Vegetação".

    Licença de Operação (LO):

    Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.

     

    Fonte: http://www.ibama.gov.br/licenciamento-ambiental/processo-de-licenciamento

     

  • Só sabendo a ordem das licenças dava para responder, não é o ideal, mas mata a questão.

     

    O LP é da LILÓ

     

    LP, LI, e LO, respectivamente, previa, de instalação e de operação.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais; 

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;   

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;    

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;   

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;   

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.    


ID
1632157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação lançou, em janeiro de 2012, a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2012-2015: Balanço das Atividades Estruturantes 2011 (ENCTI), aprovada pelo Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em dezembro de 2011. Na ENCTI destaca-se a importância da ciência, da tecnologia e da inovação como eixo estruturante do desenvolvimento do país e estabelecem-se diretrizes para ações nacionais e regionais no período de 2012 a 2015. Com relação à estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação, julgue o item que se segue.

Países avançados em atividades empresariais de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e inovação, como Estados Unidos da América, Japão, Coreia, priorizam a formulação de planos e estratégias nacionais de fortalecimento das atividades empresarias de P&D e inovação, com vistas ao aumento de sua competitividade industrial e à geração de empregos, ao passo que o Brasil privilegia o investimento em ciência básica, especialmente na pesquisa pública e na formação de recursos humanos para reforçar a base para inovações futuras.

Alternativas
Comentários
  • Coloquei errado pq nao definiu qua a coreia...norte ou sul...
  • só por causa da coreia?

  • Como não entendi nada, marquei errado, porque eu sou desses.

  • Pessoal, NÃO SEI se estou correto, mas lembrei do art. 218 da CRFB, por isso marquei errado:

    CRFB:

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.         

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.         

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.         

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.         

    § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.  

  • O Brasil também estimula P&D


ID
1632160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação lançou, em janeiro de 2012, a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2012-2015: Balanço das Atividades Estruturantes 2011 (ENCTI), aprovada pelo Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em dezembro de 2011. Na ENCTI destaca-se a importância da ciência, da tecnologia e da inovação como eixo estruturante do desenvolvimento do país e estabelecem-se diretrizes para ações nacionais e regionais no período de 2012 a 2015. Com relação à estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação, julgue o item que se segue.

As atividades da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), previstas na ENCTI, devem iniciar-se com a formação de uma rede de pesquisa-piloto entre institutos e centros de pesquisas a serem construídos pelo governo federal.

Alternativas
Comentários
  • A ENCTI visa estabelecer um Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inoação (SNCTI) robusto e articulado que possibilite ao país dar um salto de competitividade. Para tanto ele estabelece como pilares a promoção da pesquisa científica básica e tecnológica; a modernização e ampliação da infraestrutura de CT&I, a ampliação do financiamento para o desenvolvimento da CT&I; a formação, atração e fixação de recursos humanos; e a promoção da inovação tecnológica nas empresas. Para cada um desses pilares, são indicadas ações prioritárias que vão contribuir para o fortalecimento do SNCTI.


ID
1632163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação lançou, em janeiro de 2012, a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2012-2015: Balanço das Atividades Estruturantes 2011 (ENCTI), aprovada pelo Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em dezembro de 2011. Na ENCTI destaca-se a importância da ciência, da tecnologia e da inovação como eixo estruturante do desenvolvimento do país e estabelecem-se diretrizes para ações nacionais e regionais no período de 2012 a 2015. Com relação à estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação, julgue o item que se segue.

Os eixos de sustentação da ENCTI incluem a promoção da inovação, a criação de um novo padrão de financiamento para o desenvolvimento científico e tecnológico, o fortalecimento da pesquisa e da infraestrutura científica e tecnológica e a formação e capacitação de recursos humanos.

Alternativas
Comentários
  • nunca nem vi


ID
1632166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação lançou, em janeiro de 2012, a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2012-2015: Balanço das Atividades Estruturantes 2011 (ENCTI), aprovada pelo Conselho Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em dezembro de 2011. Na ENCTI destaca-se a importância da ciência, da tecnologia e da inovação como eixo estruturante do desenvolvimento do país e estabelecem-se diretrizes para ações nacionais e regionais no período de 2012 a 2015. Com relação à estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação, julgue o item que se segue.

Consta na ENCTI decisão de implantar a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII) em parceria com a Confederação Nacional da Indústria, com o objetivo principal de ampliar a articulação entre universidades, centros de pesquisa e empresas para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras.

Alternativas

ID
2563813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a impacto ambiental provocado por agente poluente.


Além de contribuírem para a poluição atmosférica, os pneus, quando descartados de modo inadequado no meio ambiente, podem contribuir para problemas de saúde pública, por represarem água e, com isso, tornarem-se possíveis focos de reprodução de vetores de doenças.

Alternativas
Comentários
  • Anulada. Justificativa: A utilização do termo “pneus” prejudicou o julgamento objetivo do item.

  • O pessoal que recorreu não deve saber o significado da palavra "pneus".

  • 68 C - Deferido com anulação A utilização do termo “pneus” prejudicou o julgamento objetivo do item. 

  • Esta anulação eu não entendi! Tantas questões absurdas que não anulam e esta, que, pra mim, está perfeita, anulam! Vai entender!

    I'm still alive!

  • Como conseguiram anular essa questão?

    Me ensinem! Vou usar o método para tentar anular as que vou errar na próxima prova...

  • ???????? como anularam isso foi???????


ID
2563816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo a impacto ambiental provocado por agente poluente.


Caso a frota de veículos nacionais hoje movidos por combustão interna de combustíveis de origem fóssil viesse a ser substituída por veículos movidos por combustão interna de biocombustíveis como o álcool e os óleos vegetais, isso faria que a emissão de monóxido de carbono pelos veículos fosse eliminada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.

    Diminuiria a emissão, mas eliminar não.

    Explicação do professor Marcos Girão: "A queima do álcool emite menos gases poluentes na atmosfera, pelo fato de ser derivado da fermentação da cana-de-açúcar, a queima do álcool produz em média 25% menos monóxido de carbono e 35% menos óxido de nitrogênio (NO) que a gasolina."

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-trf-1a-tecnico-seguranca-judiciario/

  • ERRADA

     

    ...isso faria que a emissão de monóxido de carbono pelos veículos fosse eliminada.

    Faria com que a emissão fosse REDUZIDA.

  • Isso é questão de direito?

  • Apenas reduziria...

     

  • eliminada eh um termo "muito forte" haha

  • Até onde eu sei tudo que é orgânico contém carbono (Alcool ---> Cana, Óleos vegetais...) ou seja queimou carbono gerou dióxido de carbono.

  • nada é absoluto..

  • Palavra-chave: combustão

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2875465
Banca
SIPROS
Órgão
PGE-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Marque a alternativa na qual TODOS os itens são instrumentos da política nacional do meio ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Copiaram e colaram.... GABARITO LETRA "A"


    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:


    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;


    II - o zoneamento ambiental;      

             

    III - a avaliação de impactos ambientais;


    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;


    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;


    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

                     

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;


    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;


    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;     

                      

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.               


    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   


  • Gab. A

    Bastaria lembrar do zoneamento AMBIENTAL para matar a questão.

    Art. 9º, Lei 6.938.

  • questão para assustar o pobre candidato

  • Alexandre, realmente você está certo.

  • Além do Zoneamento Ambiental observado pelo colega Alexandre, a alternativa A é a única que traz a definição correta de Relatório de Qualidade do Meio Ambiente (divulgado anualmente pelo IBAMA). Nas demais alternativas está escrito incorretamente que é divulgado pelos empreendedores.

  • Essa deu até preguiça de ler

  • Gente, percebi que, com exceção da alternativa A, todas as demais traziam instrumentos econômicos que não constam dia instrumentos da PNMA.

  • Examinador sem coração

  • A questão demanda conhecimento do art. 9º da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Trata-se de questão com significativa cobrança da literalidade da lei, ou dito de outra forma, bastante “decoreba".

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente :

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

     

    Como se vê, a alternativa A) este correta, devendo ser assinalada.

    Caso tenha errado, não desanime. Questões assim são cada dia menos comuns .

    De forma didática e dada a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros.  

    Para evitar a repetição constante das opções, as demais alternativas serão comentadas apenas com o realce dos erros. 

    B) ERRADO. A alternativa possui 11 erros. Há divergências entre o texto da alternativa e os incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XII já transcritos. 

    C) ERRADO. A alternativa possui 15 erros. Vários desses erros são idênticos ao já citados na alternativa B). Além disso, os padrões de qualidade ambiental não se restringem à água e ao ar. O PNMA não traz uma avaliação ambiental estratégica. O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental não está interligado ao Cadastro Ambiental Rural. Não há nenhuma previsão de que as multas serão educativas, mas progressivas. 

    D) ERRADO. Além dos erros já citados anteriormente (inc. I, II, V, VI, VII, IX, X, XI e XIII), vale ressaltar que não há Cadastro de Empreendimentos Ambientalmente Regulares e o Cadastro Técnico de Profissionais, sendo correto falar em Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (inc. VIII) e Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (XII). 

    E) ERRADO. A alternativa insere pequenas alterações no texto dos incisos I a XIII, comprometendo a questão. Registra-se que o Poder Público deve garantir a prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, produzindo-as, quando inexistentes (XI) mas não há obrigatoriedade expressa de publicação no Diário Oficial e na internet.


    Gabarito do Professor: A
  • Acertei tranquilinho sem ler o restante das alternativas.

    GABARITO LETRA (A)


ID
3190651
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dados os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente previstos na Lei nº 6.938/81,


I. Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

II. O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

III. Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

IV. A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.


verifica-se que está(ão) correto(s) 

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...)

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    (...)

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;               

    (...)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.             

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.              

  • Só uma observação conceitual que possa dirimir dúvidas e facilitar no aprendizado. Os instrumentos da política nacional do meio ambiental são aqueles mecanismos utilizados pela administração pública ambiental com o intuito de atingir os objetivos da política nacional do meio ambiente. Em outras palavras, o direito ambiental ganha efetividade por meios desses instrumentos, os quais estão elencados no art. 9º da lei 6938/81.

  • Art. 9º - São INSTRUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - O zoneamento ambiental;

    III - A avaliação de impactos ambientais (AIA);

    IV - O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

    VII - O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - As penalidades disciplinares ou compensatórias AO NÃO CUMPRIMENTO das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  Até hoje ele não foi implementado.

    XI - A garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; 

    XII - O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

    XIII - INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    *Obs: O seguro ambiental ainda não foi regulamentado.


ID
3869107
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Coronel Bicaco - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos indicados na Lei nº 6.938/81, NÃO é considerado como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;      

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                   

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;   

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;      

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.       

  • Vale ressaltar que a palavra "desapropriação" não aparece nenhuma vez na Lei nº 6.938/81. Logo:

    Desapropriação + Lei nº 6.938/81 = ERRADA


ID
3933763
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que contém somente instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente em conformidade com a Lei 6.938 de 1981:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa a

     

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;   

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.   

  • Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (A) O zoneamento ambiental (art. 9º, II) e a avaliação de impactos ambientais (art. 9º, III). = correta

    (B) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (art. 9º, I) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

    (C) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente (art. 9º, VII) e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental (não consta na Lei 6.938/81).

    (D) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes (art. 9º, X) e o zoneamento urbano (não consta na Lei 6.938/81).

  • Gab.: A

    Organizando os incisos para facilitar a memorização:

     Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    • I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    • II - o zoneamento ambiental;   
    • IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    • V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    • XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

    • III - a avaliação de impactos ambientais; AIA
    • VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; 
    • VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (SINIMA)
    • X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (RQMA)
    • XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

    • XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    • VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
    •  IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que contém um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Vejamos:

    a) O zoneamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 9º, II e III da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impactos ambientais;

    b) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental seja um instrumento, nos termos do art. 9º, I, da Política Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - o correto seria zoneamento ambiental, vide letra "a": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    c) O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental.

    Errado. Embora o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, VII, da Política Nacional do Meio Ambiente, o cadastro municipal de atividades de defesa ambiental não é - o correto seria cadastro técnico federal de atividades e instrumento de defesa ambiental, nos termos do art. 9º, VIII: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    d) A garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzilas, quando inexistentes e o zoneamento urbano.

    Errado. Embora a garantia da prestação de informações relativas ao meio ambiente seja um instrumento, nos termos do art. 9º, XI, da Polícia Nacional do Meio Ambiente, o zoneamento urbano não é - vide letras "a" e "b": Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;   

    Gabarito: A


ID
4912516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de política e legislação agrária, julgue o próximo item.


De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, os instrumentos de gestão ambiental são basicamente os licenciamentos, os incentivos, as inibições econômicas, as punições e a conservação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, os instrumentos de gestão ambiental são basicamente os licenciamentos, os incentivos, as inibições econômicas, as punições e a conservação.

    Lei nº 6.938/1981:

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Para o Cespe, questão incompleta, nem sempre é errada.

  • " Basicamente " para Cespe = Esses são os mais importantes, mas tem outros.
  • Qual inciso demonstra a inibição econômica?

  • "basicamente" no dicionário = "naquilo que é essencial, básico; na essência, fundamentalmente".

    Então o Cespe define (por conta própria) o que é essencial e fundamental e a gente tem que adivinhar que zoneamento não é, que AIA também não...

    Complicado...

  • inibição econômica não né
  • Inibição econômica?
  • a meu ver a questão da inibição econômica está se referindo a separar espaços o qual não poderão ser construidos empreendimentos no caso não são todas as unidade só algumas...entao se separa esse espaço com a intensão de inibir a atividade de crescimento econômico desordenado e em qualquer lugar...
  • cespe sempre incentivando o exercício da arte da adivinhação

  • Gente !!na verdade e de acordo com Eduardo Floriano - Políticas de Gestão Ambiental 3ª edição (2007, pág 45), do qual nunca ouvi falar rsrrs

    Mas por nenhum momento a banca mencionou isso

    Resumidamente, pode-se dizer que a PNMA utiliza-se de cinco instrumentos principais (apoiados em ferramentas, sistemas e metodologias), quais sejam:

    • Licenciamento; Incentivos econômico; Inibições econômicas; Punição; Conservação.

    Percebam que a banca se baseou na LITERALIDADE da definição apresentada por Floriano. Diante disso, temos a nossa assertiva como correta.

    OBS: Pessoal, não é um assunto tão explorado em questões e até mesmo na literatura em geral. Porém, como a banca já o cobrou, é importante que tenhamos esses instrumentos, segundo Floriano, em mente.

    A

    29%

    FONTE : ESTRATEGIA

  • Falou "Basicamente"; não, "Somente".


ID
5093752
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. A coleta seletiva diminui os custos da produção de diversos materiais e produtos através do aproveitamento de recicláveis pelas indústrias.
II. A Política Nacional do Meio Ambiente visa à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
III. É vedado ao servidor público retardar qualquer prestação de contas.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    LEI 6938 DE 1981:

    Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    I - à compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;               

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e do Decreto n. 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. A coleta seletiva diminui os custos da produção de diversos materiais e produtos através do aproveitamento de recicláveis pelas indústrias.

    Correto. Por meio da coleta seletiva é possível (re)aproveitar diversos materiais e produtos pelas industrias. Nesse sentido é o art. 3º, V e 8º, III da Lei n. 12.305/2010: Art. 3  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:  III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    II. A Política Nacional do Meio Ambiente visa à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.

    Correto, nos termos do art. 4º, V, da Lei n. 6.938/1981: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    III. É vedado ao servidor público retardar qualquer prestação de contas.

    Correto, nos termos da seção II - dos principais deveres do servidor público, XIV, "d" do Decreto n. 1.171/1994: XIV - São deveres fundamentais do servidor público:  d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E


ID
5093776
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
II. Promover a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
III. Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

    I. Decreto 1.171 - Das Regras Deontológicas, II

    II. Lei 6938, art. 2°, I

    III. Lei 6938, art. 9°, V

  • A questão exige conhecimento acerca do Decreto n. 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil) e da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

    Correto, nos termos da seção I - das regras deontológicas, II, do Decreto n. 1.171/1994:   II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4º, da Constituição Federal.

    II. Promover a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Correto. É princípio da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 2º, II, da Lei n. 6.938/1981: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III. Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Correto. Trata-se de um instrumento. Inteligência do art. 9º, V, da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


ID
5111425
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Delmiro Gouveia - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Os incentivos à produção, à instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, são vedados pela Política Nacional do Meio Ambiente, devendo ser determinadas mediante decisão judicial.

II. A Licença Prévia funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. De início, o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Esse estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa c

    I. Os incentivos à produção, à instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, são vedados pela Política Nacional do Meio Ambiente, devendo ser determinadas mediante decisão judicial.

    "Os incentivos à produção, à instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental" é um instrumento da citada PNMA e como tal não são vedados e não tem nada falando de decisão judicial, o que provavelmente ocorre a partir de decisão administrativa.

    II. A Licença Prévia funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. De início, o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Esse estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.

    CONAMA 237, art. 8°, I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    Para quem ficou em dúvida da parte de zoneamento, os estudos ambientais sempre têm que levar em conta o meio ambiente onde está inserido e o seu entorno (o zoneamento). Para ficar mais claro, coloquei um pedaço de lei:

    Lei 6.803,que dispõe sobre o zoneamento industrial, Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei (do zoneamento).

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Resolução 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Os incentivos à produção, à instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, são vedados pela Política Nacional do Meio Ambiente, devendo ser determinadas mediante decisão judicial.

    Falso. Na verdade, trata-se de um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9º, V da Lei n. 6.938/1981: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    II. A Licença Prévia funciona como um alicerce para a edificação de todo o empreendimento. Nesta etapa, são definidos todos os aspectos referentes ao controle ambiental da empresa. De início, o órgão licenciador determina se a área sugerida para a instalação da empresa é tecnicamente adequada. Esse estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 8º, I, da Res. 237, CONAMA: Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Além disto, a fim de complementar o estudo, importante trazer o art. 9º, caput, da Lei n. 6.803/1980 (Diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição): Art . 9º O licenciamento para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas áreas críticas de poluição, dependerá da observância do disposto nesta Lei, bem como do atendimento das normas e padrões ambientais definidos pelo IBAMA, pelos organismos estaduais e municipais competentes, notadamente quanto às seguintes características dos processos de produção:

    Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.

    Gabarito: C

  • Juro que não entendi este trecho: "Esse estudo de viabilidade é baseado no Zoneamento Municipal"

    O processo de licenciamento prévio está baseado necessariamente no Zoneamento Municipal? Porque na questão dá a entender isso e na lei 6938 nem cita o cujo Zoneamento Municipal...

  • Muito confuso, porque a maioria dos planos de controle ambiental são solicitados na L.I não na L.P

ID
5250160
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 6.938/81 dispõe que a Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios, exceto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; (LETRA A)

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; ( LETRA B)

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; ( LETRA C)

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; ( LETRA D)

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;               

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra ser um princípio da PNMA.

    a) Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.

    Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, III, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    b) Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.

    Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, IV, PNMA: Art. 2º, IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    c) Controle e liberação das atividades parcialmente poluidoras.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos princípios da PNMA é o controle e zoneamento (e não liberação) das atividades potencial ou efetivamente poluidoras. Inteligência do art. 2º, V, PNMA: Art. 2º, V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    d) Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.

    Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, VI, PNMA: Art. 2º, VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    Gabarito: C


ID
5250169
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Tunápolis - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo a Lei nº 6.938/81:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental;      ( LETRA A)

    III - a avaliação de impactos ambientais;  ( LETRA B)

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;  ( LETRA C)

  • GABARITO D

    Instrumentos da PNMA (art. 9º)

    II - o zoneamento ambiental; (letra A)              

    III - a avaliação de impactos ambientais; (letra B)

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; (letra C)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; (letra D)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não demonstra ser instrumento da PNMA. Vejamos:

    a) O zoneamento ambiental.

    Correto. O zoneamento ambiental é instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental; 

    b) A avaliação de impactos ambientais.

    Correto. A avaliação de impactos ambientais é instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, III, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais;

    c) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, V, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    d) O sistema nacional de financiamento sobre o meio ambiente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos instrumentos da PNMA é o sistema nacional de informações (e não de financiamento) sobre o meio ambiente. Inteligência do art. 9º, VII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    Gabarito: D


ID
5438659
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Para assegurar esses objetivos, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto no tocante a um dos instrumentos da PNMA. Vejamos:

    a) O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, IV, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    b) A criação de um órgão integrado ao MERCOSUL para discutir com os demais países que compõem o bloco, as políticas relacionadas ao meio ambiente.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Não se trata de um instrumento e sequer há previsão legal da Lei n. 6.938/1981 de criar um órgão que integre o MERCOSUL, a fim de discutir as políticas relacionadas ao meio ambiente.

    c) O zoneamento ambiental.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;  

    d) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental.

    Correto. Trata-se de um dos instrumentos da PNMA, nos termos do art. 9º, V, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    Gabarito: B

  •  - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 

    - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; 

    - o zoneamento ambiental; (Regulamento) 

    - a avaliação de impactos ambientais; 

    - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; 

    - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental; 

    - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989) 

    - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; 

    - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. 

    - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) 

    - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) 

    - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989) 

    - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)