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ID
5438674
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às provas no processo trabalhista, considere as seguintes afirmativas:
I. As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
II. A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
III. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente, sendo que as despesas decorrentes correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
IV. O ônus da prova incumbe ao reclamado, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamante, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamado.

São verdadeiras (V) ou falsas (F):

Alternativas
Comentários
  • I) Verdadeira.

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    II) Verdadeira.

    Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

    III) Verdadeira.  

    Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.

    (...)

    § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.                 

    IV) Falsa.

    Art. 818. O ônus da prova incumbe:                 

    I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;                 

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.                  

  • Mais um adendo: ADI 5766/2021

    BENEFICIÁRIO DA JG SUCUMBENTE NÃO PAGA HONORÁRIOS, SEJA ADVOCATÍCIOS OU PERICIAIS

  • Princípio da Imediatidade/Imediação

    Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.

    IN 39/2016 TST:

    Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).