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ID
5438677
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à classificação e espécies de órgãos públicos, especificamente em relação à sua posição hierárquica, é possível dizer que o Tribunal de Contas (União, Estados ou Municípios) é considerado:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou a posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos, vejamos:

     

     a) Órgãos independentes : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas,  judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos : 

      a.1b)Casas legislativas - Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores.

      a.2)Chefias do Executivos – Presidência da República, Governadorias, Prefeituras. 

      a.3)Tribunais Judiciários e Juízes singulares;

                  Ministério Público – da União e dos Estados;

         Tribunais de Contas – da União, dos Estados, dos Municípios          

     b) Órgãos autônomos : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos : Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.

     Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.

     

    c) Órgãos Superiores : não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos: Gabinetes; Inspetorias-Gerais; Procuradorias Administrativas e Judiciais;

     

    d) Órgãos Subalternos : destinam-se a realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos: Portarias; Seções de expediente