A presente questão
trata do tema organização da administração pública.
Para responder ao
questionamento apresentado pela Banca, importante trazer as formas e meios de
prestação de serviços, conforme tratado pela doutrina majoritária:
i) Os serviços
públicos podem ser centralizados, que são aqueles que o Poder Público presta
por seus próprios órgãos, em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade. É o
serviço prestado pela Administração Pública direta.
ii) Podem, ainda, ser
descentralizados, que são aqueles que o Poder Público transfere a sua
titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, as
autarquias, fundações, empresas estatais, empresas privadas.
ii.1. Outorga:
ocorrerá quando o Poder Público, mediante lei específica, criar uma entidade de
direito público para que esta tanto execute quanto venha a ser titular da
atividade repassada. Vale lembrar que, segundo a doutrina majoritária, a
titularidade dos serviços públicos só poderá ser dada às pessoas de direito
público.
ii.2. Delegação: o
Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou
autorização) a execução do serviço, para que o delegado o preste ao público em
seu nome e por sua conta e risco.
iii) Serão
desconcentrados os serviços que a Administração executa centralizadamente, mas
os distribui entre vários órgãos da mesma entidade, para facilitar sua
realização e obtenção pelos usuários, sendo fruto do poder hierárquico.
Verificamos, então, que os serviços públicos
prestados pelas Autarquias, como por exemplo, no fornecimento de água/esgoto,
são denominados prestação indireta por outorga.
Gabarito da banca e
do professor: letra A