De acordo com a Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de
abril de 1990, ao município compete prover a tudo quanto
diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua
população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as
seguintes atribuições:
I. Adquirir bens, inclusive mediante desapropriação.
II. Instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar suas
rendas.
III. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e
garantia das pessoas portadoras de deficiência.
IV. Planejar o uso e a ocupação do solo em seu território,
especialmente em sua zona urbana.
V. Promover programas de construção de moradias e melhoria
das condições habitacionais e de saneamento básico.
Constituem atribuições privativas do município