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ID
5441209
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo especial da lei delegada,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A iniciativa solicitadora é um ato exclusivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo para fins de deflagração do processo legislativo de lei delegada. Isto é, nenhuma outra autoridade, ou órgão do Estado poderá exercê-la, sob pena de ferir a Constituição. O assunto a ser regulamentado deve ser indicado pelo Presidente da República.

    Fonte: Bernardo Gonçalves.

  • As Leis Delegadas são atos normativos com força de Lei Ordinária e sua edição é competência privativa do Presidente da República.  O Presidente, por meio de mensagem, faz uma solicitação ao Congresso Nacional para que lhe seja delegada a competência para legislar sobre determinada matéria. Essa é a chamada iniciativa solicitadora. 

    Fonte: Estratégia Concurso.

  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (A)

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • GABARITO: A

    As Leis Delegadas são atos normativos com força de Lei Ordinária e sua edição é competência privativa do Presidente da República. 

    O Presidente, por meio de mensagem, faz uma solicitação ao Congresso Nacional para que lhe seja delegada a competência para legislar sobre determinada matéria.

    Essa é a chamada iniciativa solicitadora.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/procedimento-de-criacao-das-leis-delegadas/

  • SOBRE A B):

    i) Não vinculação do Congresso Nacional 

    A Resolução que normatiza a delegação legislativa não é irreversível, podendo o Congresso Nacional, discricionariamente, revogar seus termos a qualquer tempo, ainda que não vencido o prazo fixado na Resolução. Havendo sua revogação, o Presidente fica impedido de produzir a Lei Delegada.  

    Além disso, a edição da Resolução não retira do Poder Legislativo a prerrogativa de regular a matéria por meio de Lei Ordinária, ainda que vigente o prazo cedido ao Presidente para a edição da Lei Delegada 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/procedimento-de-criacao-das-leis-delegadas/

  • Lei Delegada é o ato normativo primário editado pelo Presidente da República, após receber autorização, na forma de resolução, do Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual se pretende legislar. Nos termos do art. 68, § 2º, da CF, “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.”

  • Nunca tinha ouvido falar, mas dá para matar por eliminação....

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    iniciativa solicitadora é um ato exclusivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo para fins de deflagração do processo legislativo de lei delegada. Isto é, nenhuma outra autoridade, ou órgão do Estado poderá exercê-la, sob pena de ferir a Constituição. O assunto a ser regulamentado deve ser indicado pelo Presidente da República.

    Fonte: Bernardo Gonçalves.

  • Organizando alternativa por alternativa e complementando as respostas:

    A) depende de solicitação exclusiva e discricionária do Chefe do Poder Executivo, a qual é denominada de iniciativa solicitadora. (correta)

    iniciativa solicitadora é um ato exclusivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo para fins de deflagração do processo legislativo de lei delegada. Isto é, nenhuma outra autoridade, ou órgão do Estado poderá exercê-la, sob pena de ferir a Constituição. O assunto a ser regulamentado deve ser indicado pelo Presidente da República. (créditos ao Victor.)

    B) enquanto válida a autorização para sua edição pelo Chefe do Poder Executivo, não pode o Congresso editar norma sobre o mesmo assunto. Errada

    Não vinculação do Congresso Nacional: A Resolução que normatiza a delegação legislativa não é irreversível, podendo o Congresso Nacional, discricionariamente, revogar seus termos a qualquer tempo, ainda que não vencido o prazo fixado na Resolução. Havendo sua revogação, o Presidente fica impedido de produzir a Lei Delegada. Além disso, a edição da Resolução não retira do Poder Legislativo a prerrogativa de regular a matéria por meio de Lei Ordinária, ainda que vigente o prazo cedido ao Presidente para a edição da Lei Delegada (créditos para Nicole Vasconcelos Lima)

    C) a autorização para sua edição não pode estabelecer restrições à redação da lei delegada, haja vista ser ato normativo primário previsto constitucionalmente. Errada. Pode restringir!

    Art. 68 § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    D) o Chefe do Poder Executivo não precisa indicar o assunto, mas não pode utilizar a autorização para legislar em matéria dependente de lei complementar. Errada

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    E) a solicitação para sua edição deve ser votada pela Câmara e pelo Senado em sessões independentes e decidida por maioria absoluta de seus membros Errada. É votação única, em sessão de todo o congresso nacional.

    Art. 68 § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Bons Estudos!

    "Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará." Salmos 37:4,5

  • Gabarito: A

  • GABARITO: A

    De acordo com Pedro Lenza, a espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. 68, § 2.0), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício.

    Havendo exorbitância nos limites da delegação legislativa (ou seja, caso o Presidente da República elabore a lei delegada além do limite fixado na resolução congressual), caberá ao Congresso Nacional sustar o aludido ato normativo, por meio de decreto legislativo, realizando, desta feita, controle repressivo de constitucionalidade (art. 49, V).

  • d) o Chefe do Poder Executivo não precisa indicar o assunto, mas não pode utilizar a autorização para legislar em matéria dependente de lei complementar.

    R: Errada , o Chefe do Poder Executivo precisa indicar o assunto

    O Presidente, por meio de mensagem, faz uma solicitação ao Congresso Nacional para que lhe seja delegada a competência para legislar sobre determinada assunto. Essa é a chamada iniciativa solicitadora

  • O psicólogo que redigiu a questão tomou vacina estragada.

  •  Leis Delegadas: elaborada pelo PR, mediante autorização (delegação) solicitada e concedida pelo CNnos limites por este fixados, via resolução**.

    ⇒  A resolução pode prever a posterior apreciação do projeto de lei delegada - votação única e sem direito a qualquer emenda.

    • Se o Executivo, ao fazer a lei, exceder os limites da delegação ⇒ CN sustará, por meio de decreto legislativo.( veto legislativo- controle político de constitucionalidade, na forma repressiva)

    Não podem ser objeto de delegação as matérias constantes no artigo 49, 51 e 52 da Constituição (competências exclusivas/privativas das Casas Legislativas), bem como as matérias reservadas à LC.

    *obs : figuras figurativas ⇒  muito mais conveniente a MP.

  • Alguém sabe o erro da letra d?

    ***§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre

    Já que o paragrafo 1 diz que não pode delegar materias reservadas a lei complementar