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Gabarito: A
A iniciativa solicitadora é um ato exclusivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo para fins de deflagração do processo legislativo de lei delegada. Isto é, nenhuma outra autoridade, ou órgão do Estado poderá exercê-la, sob pena de ferir a Constituição. O assunto a ser regulamentado deve ser indicado pelo Presidente da República.
Fonte: Bernardo Gonçalves.
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As Leis Delegadas são atos normativos com força de Lei Ordinária e sua edição é competência privativa do Presidente da República. O Presidente, por meio de mensagem, faz uma solicitação ao Congresso Nacional para que lhe seja delegada a competência para legislar sobre determinada matéria. Essa é a chamada iniciativa solicitadora.
Fonte: Estratégia Concurso.
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Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (A)
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
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GABARITO: A
As Leis Delegadas são atos normativos com força de Lei Ordinária e sua edição é competência privativa do Presidente da República.
O Presidente, por meio de mensagem, faz uma solicitação ao Congresso Nacional para que lhe seja delegada a competência para legislar sobre determinada matéria.
Essa é a chamada iniciativa solicitadora.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/procedimento-de-criacao-das-leis-delegadas/
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SOBRE A B):
i) Não vinculação do Congresso Nacional
A Resolução que normatiza a delegação legislativa não é irreversível, podendo o Congresso Nacional, discricionariamente, revogar seus termos a qualquer tempo, ainda que não vencido o prazo fixado na Resolução. Havendo sua revogação, o Presidente fica impedido de produzir a Lei Delegada.
Além disso, a edição da Resolução não retira do Poder Legislativo a prerrogativa de regular a matéria por meio de Lei Ordinária, ainda que vigente o prazo cedido ao Presidente para a edição da Lei Delegada
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/procedimento-de-criacao-das-leis-delegadas/
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Lei Delegada é o ato normativo primário editado pelo Presidente da República, após receber autorização, na forma de resolução, do Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual se pretende legislar. Nos termos do art. 68, § 2º, da CF, “A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.”
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Nunca tinha ouvido falar, mas dá para matar por eliminação....
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
A iniciativa solicitadora é um ato exclusivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo para fins de deflagração do processo legislativo de lei delegada. Isto é, nenhuma outra autoridade, ou órgão do Estado poderá exercê-la, sob pena de ferir a Constituição. O assunto a ser regulamentado deve ser indicado pelo Presidente da República.
Fonte: Bernardo Gonçalves.
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Organizando alternativa por alternativa e complementando as respostas:
A) depende de solicitação exclusiva e discricionária do Chefe do Poder Executivo, a qual é denominada de iniciativa solicitadora. (correta)
A iniciativa solicitadora é um ato exclusivo e discricionário do Chefe do Poder Executivo para fins de deflagração do processo legislativo de lei delegada. Isto é, nenhuma outra autoridade, ou órgão do Estado poderá exercê-la, sob pena de ferir a Constituição. O assunto a ser regulamentado deve ser indicado pelo Presidente da República. (créditos ao Victor.)
B) enquanto válida a autorização para sua edição pelo Chefe do Poder Executivo, não pode o Congresso editar norma sobre o mesmo assunto. Errada
Não vinculação do Congresso Nacional: A Resolução que normatiza a delegação legislativa não é irreversível, podendo o Congresso Nacional, discricionariamente, revogar seus termos a qualquer tempo, ainda que não vencido o prazo fixado na Resolução. Havendo sua revogação, o Presidente fica impedido de produzir a Lei Delegada. Além disso, a edição da Resolução não retira do Poder Legislativo a prerrogativa de regular a matéria por meio de Lei Ordinária, ainda que vigente o prazo cedido ao Presidente para a edição da Lei Delegada (créditos para Nicole Vasconcelos Lima)
C) a autorização para sua edição não pode estabelecer restrições à redação da lei delegada, haja vista ser ato normativo primário previsto constitucionalmente. Errada. Pode restringir!
Art. 68 § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
D) o Chefe do Poder Executivo não precisa indicar o assunto, mas não pode utilizar a autorização para legislar em matéria dependente de lei complementar. Errada
§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
E) a solicitação para sua edição deve ser votada pela Câmara e pelo Senado em sessões independentes e decidida por maioria absoluta de seus membros Errada. É votação única, em sessão de todo o congresso nacional.
Art. 68 § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Bons Estudos!
"Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará." Salmos 37:4,5
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Gabarito: A
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GABARITO: A
De acordo com Pedro Lenza, a espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. 68, § 2.0), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício.
Havendo exorbitância nos limites da delegação legislativa (ou seja, caso o Presidente da República elabore a lei delegada além do limite fixado na resolução congressual), caberá ao Congresso Nacional sustar o aludido ato normativo, por meio de decreto legislativo, realizando, desta feita, controle repressivo de constitucionalidade (art. 49, V).
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d) o Chefe do Poder Executivo não precisa indicar o assunto, mas não pode utilizar a autorização para legislar em matéria dependente de lei complementar.
R: Errada , o Chefe do Poder Executivo precisa indicar o assunto
O Presidente, por meio de mensagem, faz uma solicitação ao Congresso Nacional para que lhe seja delegada a competência para legislar sobre determinada assunto. Essa é a chamada iniciativa solicitadora
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O psicólogo que redigiu a questão tomou vacina estragada.
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Leis Delegadas: elaborada pelo PR, mediante autorização (delegação) solicitada e concedida pelo CN, nos limites por este fixados, via resolução**.
⇒ A resolução pode prever a posterior apreciação do projeto de lei delegada - votação única e sem direito a qualquer emenda.
- Se o Executivo, ao fazer a lei, exceder os limites da delegação ⇒ CN sustará, por meio de decreto legislativo.( veto legislativo- controle político de constitucionalidade, na forma repressiva)
⇒ Não podem ser objeto de delegação as matérias constantes no artigo 49, 51 e 52 da Constituição (competências exclusivas/privativas das Casas Legislativas), bem como as matérias reservadas à LC.
*obs : figuras figurativas ⇒ muito mais conveniente a MP.
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Alguém sabe o erro da letra d?
***§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre
Já que o paragrafo 1 diz que não pode delegar materias reservadas a lei complementar
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