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ID
5441221
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na reforma agrária, segundo expressa disposição da Constituição Federal, a função social da propriedade é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Tendo em vista o Art. 186 e seus incisos (CF/88): a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Portanto, gabarito D.

  • GAB: D

    -PROP. RURAL - CF Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    • I - aproveitamento racional e adequado;
    • II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    • III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    • IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    -PROP. URBANA - CF Art. 182. § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • GABARITO: D

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Gabarito: alternativa d.

    O cumprimento da função social da propriedade rural está previsto no artigo 186 da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Função social da propriedade na CF:

    Art. 5º: a propriedade atenderá a sua função social;

    Art. 170: função social da propriedade como princípio da ordem econômica;

    Art. 182: A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Art. 184. reforma agrária: desapropriação, para fins de reforma agrária, do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social; a indenização é prévia, justa, mas em títulos da dívida agrária.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

            III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Assertiva D

    aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Gabarito: D

  • Resposta - D

    Conforme o Art. 186 da CF/88:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  •  A questão demanda conhecimento acerca da a função social da propriedade rural. 

    A leitura atenta das incumbências previstas na CRFB é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 

    Para responder à questão era necessário conhecer o disposto no art. 186, §3º, da CRFB. A aludida norma aduz que a  função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois não menciona todos os critérios do art. 186, §3º, da CRFB, além de inserir pontos que não estão inclusos direta ou indiretamente na norma anteriormente citada.
    A alternativa "B" está errada, pois não menciona todos os critérios do art. 186, §3º, da CRFB, além de inserir pontos que não estão inclusos direta ou indiretamente na norma anteriormente citada.
    A alternativa "C" está errada, pois não menciona todos os critérios do art. 186, §3º, da CRFB, além de inserir pontos que não estão inclusos direta ou indiretamente na norma anteriormente citada.
    A alternativa "D" está correta, pois menciona todas as disposições do art. 186, §3º, da CRFB.
    A alternativa "E" está errada, pois não menciona todos os critérios do art. 186, §3º, da CRFB, além de inserir pontos que não estão inclusos direta ou indiretamente na norma anteriormente citada.

     Gabarito da questão: letra D.