SóProvas


ID
5441224
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Determinado Município de médio porte possuía diversas escolas de ensino fundamental distribuídas em sua região periférica. O novo prefeito resolveu diminuir os gastos e reduziu as turmas implantadas em cada escola. Para isso, realizou um levantamento de turmas que contavam com menor número de alunos e determinou que os estudantes fossem automaticamente transferidos para escolas da região central da cidade que possuíam turmas maiores. Não houve, em paralelo, disponibilização de transporte ou de qualquer outro meio de locomoção entre a casa dos estudantes e a nova escola, ou mesmo entre a antiga escola e a nova unidade de ensino. A Defensoria Pública realizou diversas reuniões para solução extrajudicial das violações de direitos humanos, sem sucesso. Ajuizou, então, ação civil pública, a qual foi julgada improcedente. Após os recursos cabíveis, a decisão transitou em julgado no mês passado, confirmando a decisão em primeiro grau. Para obrigar o poder público a garantir o direito à educação desses estudantes, o membro da Defensoria Pública deverá

Alternativas
Comentários
  • Protocolo de San Salvador:

    Artigo 13

    Direito à educação

                1.        Toda pessoa tem direito à educação.

     [...]

                3.        Os Estados Partes neste Protocolo reconhecem que, a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação:

       a.     O ensino de primeiro grau deve ser obrigatório e acessível a todos gratuitamente;

    Artigo 19

    Meios de proteção

     6.        Caso os direitos estabelecidos na alínea a do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Sinceramente, não sei por que as outras alternativas estão incorretas. Espero que ajude.

  • Gabarito alternativa E

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, “Protocolo de San Salvador”, 1988

    Comissão

    A Comissão é um órgão principal e autônomo da OEA criado em 1959, cujo mandato consta da Carta da OEA. A Comissão é integrada por sete membros independentes, peritos/as em direitos humanos, que não representam nenhum país e são eleitos/as pela Assembléia Geral da OEA.O Brasil faz parte dos 35 países membros.As petições individuais examinadas pela Comissão podem ser apresentadas por pessoas, grupos de pessoas ou organizações que alegam violações dos direitos humanos garantidos na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (“a Declaração Americana”), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“a Convenção Americana”) e em outros tratados interamericanos de direitos humanos. A Comissão não tem competência para atribuir responsabilidade individual, ou seja, não pode determinar se uma pessoa é ou não culpada. A Comissão pode apenas determinar a responsabilidade internacional de um Estado membro da OEA

    Corte IDH

    Somente os Estados partes e a Comissão podem submeter casos à Corte IDH. As pessoas não podem recorrer diretamente à Corte IDH, devendo apresentar sua petição à Comissão e completar os passos previstos perante esta.

    Abraços e bons estudos

  • Alternativa "b"

    "Apresentar relato do caso como petição individual ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, por violação ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais"

    O erro da alternativa está no fato de que protocolo facultativo que traz o sistema de petições individuais ao PIDESC - aprovado em dezembro de 2008 - NÃO FOI RATIFICADO PELO BRASIL.

    Por isso o membro da Defensoria não poderia apresentar o relato por meio de petição individual.

  • Boa tarde, pessoal, vamo pedir o comentário do professor sobre cada alternativa! Ajuda nessa corrente! Questão que gerou muita dúvida em quem fez a prova da DPE-GO.

  • GABARITO: E

    LETRA A - "O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, chamado ACNUD, integra a estrutura do Secretariado Geral das Nações Unidas e o ACNUD é um órgão extraconvencional sem competência, sem mandato para tramitar petições individuais. Ele acaba tendo como função central auxiliar nos trabalhos administrativos e técnicos tanto dos mecanismos convencionais quanto dos mecanismos extraconvencionais."

    LETRA B - "O Brasil não assinou o protocolo facultativo ao PIDESC. É este protocolo facultativo, do ano de 2008, que conferiu competência ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para receber e tramitar petições individuais, como o Brasil não assinou esse protocolo, este Tratado Protocolo Facultativo ao PIDESC, ele não pode ser demandado perante este órgão convencional."

    LETRA C - "O incidente de deslocamento, não necessariamente precisa estar relacionado a causas criminais, porém o enunciado indaga o que o membro da Defensoria Pública deveria, no sentido da medida mais efetiva. O membro da Defensoria poderia provocar o PGR, mas não deveria, por não ser a medida mais efetiva". CF. Art. 109. [...] § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    LETRA D - Também "não seria a medida efetivamente mais adequada. A relatoria especial para o Direito a Educação é um mecanismo extraconvencional e assim como as demais relatorias das Nações Unidas estão situadas e coordenadas pelo Conselho de Direitos humanos. De um modo geral, porém, somente se aciona um procedimento extraconvencional quando não temos a disposição um mecanismo convencional, porque os mecanismos convencionais são mais efetivos do que os mecanismos extraconvencionais. Além disso, de um modo geral, para que possamos acessar os mecanismos extraconvencionais das nações unidas, precisamos apontar no contexto de uma petição individual uma violação mais sistemática de direitos humanos."

    LETRA E - "Assertiva correta. Eu somente corrigiria. Eu não deixaria na assertiva Comissão interamericana de Direitos Humanos da OEA. Isso porque a Comissão Interamericana integra também o subsistema da Convenção e aqui o Brasil não seria demandado no subsistema da OEA, mas sim no subsistema da Convenção. [...] Vejam só, o direito à educação é um direito social e de acordo com o procolo de San Salvador podem ser judicializados diretamente (caso lagos del campo)."

    FONTE: COMENTÁRIOS FEITOS PELO PROFESSOR CAIO PAIVA EM SEU PERFIL DO INSTAGRAM.

  • A jurisprudência da CORTE INTERAMERICANA de direitos humanos reconhece a responsabilidade do Estado por violações de direitos humanos não apenas como resultado de uma ação ou omissão a ele diretamente imputável, mas também em virtude da falta de devida diligência do Estado em prevenir uma violação cometida por particulares.

  • Gabarito: E dada como correta.

  • Essas questões de direitos humanos são as mais desumanas das provas. Não acerto uma.

  • estuda que isso muda
  • Preciso que um professor do curso corrija essa questão!

  • Simplesmente brutal essa prova.

  • Certeza que nem o infeliz do examinador se lembra da resposta certa.

  • OEA (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS) SISTEMA REGIONAL É COMPOSTA POR DOIS ORGÃOS:

    1. COMISSÃO INTERAMERICANA DE DH- FUNCÕES RECEBER PETIÇÕES INDIVIDUAIS PESSOAS FISICAS E ORG. SEQUÊNCIA 1°DENÚNCIA, 2°SOLICITAR 3°DECISÃO DO ARQUIVAMENTO OU RECOMENDAÇÃO PARA CORTE INTERAMERICANA DE DH
    2. CORTE INETERAMERICANA DE DH FUNCÕES CONSULTIVA, PROCESSAR E JULGAR PAÍSES (ATENÇÃO NÃO JULGA PESSOA) E SÓ É POSSIVEL A DENÚNCIA PELOS ESTADOS E PELA COMISSAO INTERAMERICANA DE DH.
  • Vamos analisar as alternativas, levando em conta que o problema do enunciado diz respeito à proteção do direito à educação e à atuação prática de defensores públicos. Além disso, é importante recordar quais são os mecanismos convencionais (previstos em tratados) e não-convencionais existentes, atentando para o fato que o defensor público deve, conforme indicado no enunciado, levar o caso a um organismo internacional que tenha competência para receber este tipo de comunicação. 

    - alternativa A: errada. O Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos é um dos órgãos do Secretariado Geral das Nações Unidas, estabelecido de forma não-convencional (ou seja, não é baseado em um tratado) e as suas atribuições não estão relacionadas ao recebimento de denúncias diretas ou petições individuais, mas sim à integração e coordenação na proteção dos direitos humanos (mais detalhes podem ser encontrados na página oficial do órgão: https://www.ohchr.org/EN/AboutUs/Pages/WhoWeAre.as....)

    - alternativa B: errada. Observe que o Protocolo Facultativo ao PIDESC prevê, de fato, a ampliação da competência do Comitê sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais para o recebimento de comunicações relativas à violação dos direitos previstos naquele tratado. No entanto, a República Federativa do Brasil não ratificou este protocolo e, por isso, esta não é uma opção viável para o caso. 

    - alternativa C: errada. O incidente de deslocamento de competência está previsto no art. 109, §5º da CF/88 e diz respeito às situações de graves violações de direitos humanos; a propósito, o STJ entende (IDC n. 2) que, para que o deslocamento ocorra, é necessária a conjunção de três requisitos: 

    a. existência de grave violação de direitos humanos;
    b. risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em plano internacional;
    c. Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.

    Note também que, apesar de não haver uma limitação constitucional neste sentido, o IDC costuma ser suscitado quando da ocorrência de crimes dolosos contra a vida e em face da incapacidade do estado de promover a investigação adequada. Apesar de não haver um impedimento absoluto, o conhecimento da jurisprudência do STJ sobre o tema indica que esta possibilidade não traria resultados práticos efetivos, havendo uma alta possibilidade de recusa do pedido de deslocamento. Em outras palavras, seria possível suscitar o IDC, mas as chances de haver, de fato, o deslocamento de competência para a apuração dos fatos para a justiça federal são mínimas.

    - alternativa D: errada. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a Declaração Universal não é um tratado e não há, em seu texto, a criação de um mecanismo de responsabilização dos Estados por eventual inadimplemento. Em segundo lugar, relatores especiais são nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos e acompanham a situação da proteção de determinados direitos ou, especificamente, a proteção de direitos humanos em Estados determinados. Cabe aos relatores apresentar ao Conselho de Direitos Humanos o resultado de suas investigações, averiguando violações de direitos humanos e sugerindo medidas específicas. Considerando o contexto da questão, ainda que o envio de uma reclamação a um relator especial fosse uma medida possível, ela traria poucas consequências práticas em relação ao caso.

    - alternativa E: correta. Ao contrário das opções anteriores, aqui existe uma possibilidade de atuação que tem maiores chances de produção de resultados específicos e concretos. O direito à educação é protegido pelo art. 13 do Protocolo de San Salvador (ratificado pelo Brasil), adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e, conforme previsto no art. 19, a violação a este direito pode justificar a apresentação de uma petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, eventualmente, poderá resultar na apresentação de um caso à Corte Interamericana, caso a Comissão assim entenda necessário (é importante lembrar que o Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos). Observe o disposto no art. 19 do Protocolo de San Salvador:

    "Art. 19.
    [...]
    6. Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º, e no artigo 13 [direito à educação], forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos".

    Assim, a resposta correta é a letra E, pois, dentre as opções apresentadas, é a que tem as melhores chances de produzir resultados concretos, podendo chegar (em última instância) até a uma condenação da República Federativa do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.












  • Erro da C: A questão informa que a sentença transitou ou julgado. Logo, não cabe IDC, posto que restou esgotada a jurisdição interna, cabendo ao DP provocar a jurisdição internacional.

  •  

               1.        Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

     

    a.       que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

     

    b.       que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

     

    c.       que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

     

    d.       que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.