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ID
5441233
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, prevê

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 6.085 de 2007: Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002.

    Artigo 1

    O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6085.htm

    Gabarito: A

  • Parte I - Princípios Gerais - DECRETO LEI Nº6.085, 19 DE ABRIL DE 2007.

    art 1 - O objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

    RESPOSTA LETRA: A- um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes.

  • Mecanismos de proteção da Convenção:

    a) relatórios periódicos;

    b) procedimento de inquérito (depende de aceitação do Estado)

    c) petições interestatais (depende de aceitação do Estado) e;

    d) petições individuais (depende de aceitação do Estado)

    Em 2002, a AGNU adotou um protocolo facultativo à Convenção, que teve como objetivo:

    "estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes (...)"

  • a) CORRETA

    b) O erro do item consiste em dizer que o subcomitê recebe petições individuais. Segundo o artigo 11 as funções do subcomitê são:

    - Visitar os lugares referidos no Artigo 4 e fazer recomendações para os Estados-Partes a respeito da proteção de pessoas privadas de liberdade contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

    -No que concerne aos mecanismos preventivos nacionais: (i) Aconselhar e assistir os Estados-Partes, quando necessário, no estabelecimento desses mecanismos; (ii) Manter diretamente, e se necessário de forma confidencial, contatos com os mecanismos preventivos nacionais e oferecer treinamento e assistência técnica com vistas a fortalecer sua capacidade; (iii) Aconselhar e assisti-los na avaliação de suas necessidades e no que for preciso para fortalecer a proteção das pessoas privadas de liberdade contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes; (iv) Fazer recomendações e observações aos Estados-Partes com vistas a fortalecer a capacidade e o mandato dos mecanismos preventivos nacionais para a prevenção da tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes;

    - Cooperar para a prevenção da tortura em geral com os órgãos e mecanismos relevantes das Nações Unidas, bem como com organizações ou organismos internacionais, regionais ou nacionais que trabalhem para fortalecer a proteção de todas as pessoas contra a tortura.

    c) A possibilidade não é estabelecida em protocolo facultativo e sim na própria convenção.

    d) o comitê é estabelecido na convenção e o subcomitê no protocolo facultativo. A parte do item que fala dos 10 peritos está correta.

    Bons estudos!

  • Complementando:

    CESPE - Conforme a CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, para que seja classificado como TORTURA, um ato deve necessariamente envolver, direta ou indiretamente, um AGENTE PÚBLICO.

    Obs.: Anotações do meu caderno da banca CESPE.

  • Gabarito: A

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. De fato, este é o objetivo principal do protocolo, como indica o art. 1º: "o objetivo do presente Protocolo é estabelecer um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde pessoas são privadas de sua liberdade, com a intenção de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes".

    - alternativa B: errada. De fato, o Protocolo Facultativo estabelece um Subcomitê de Prevenção à Tortura, mas, dentre as suas atribuições, indicadas no art. 11 do Protocolo, não está o recebimento de petições individuais. A possibilidade de envio de petições individuais depende de cláusula de aceitação expressa, prevista na Convenção (e não em seu Protocolo Facultativo) e o órgão competente para o recebimento destas comunicações é o Comitê contra a Tortura (e não o Subcomitê), nos termos do art. 22 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

    - alternativa C: errada. Como visto na alternativa anterior, o envio de comunicações individuais está previsto no art. 22 e o de Comunicações Interestatais está no art. 21 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e não no Protocolo Facultativo.

    - alternativa D: errada. O Comitê foi estabelecido pela Convenção (art. 17), não pelo Protocolo Facultativo. 

    - alternativa E: errada. Ainda que a Convenção contra a Tortura exija, de fato, que "Cada Estado Parte se comprometerá a proibir em qualquer território sob sua jurisdição outros atos que constituam tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no Artigo 1, quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos Artigos 10, 11, 12 e 13, com a substituição das referências a tortura por referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes", as medidas para a progressiva eliminação da pena de morte estão previstas no art. 6º .2 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e, por fim, é o art. 5º, XLVII da CF/88 que estabelece a vedação das penas de caráter perpétuo.

    GAbarito: a resposta é a LETRA A.