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ID
5441242
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Constitui mecanismo convencional estabelecido, de forma expressa, em tratado que prevê um sistema de petições individuais disposto em protocolo opcional, o Comitê

Alternativas
Comentários
  • Decreto Legislativo 311 de 2009: Aprova o texto do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966.

    Os Estados Partes no presente Protocolo,

     

        Considerando que, para melhorar atender os propósitos do Pacto Internacional sobre Direitos e Políticos (doravante denominado "o Pacto") e a implementação de suas disposições, conviria habilitar o Comitê de Direitos Humanos, constituído nos termos da Parte IV do Pacto (doravante denominado "o Comitê"), a receber e examinar, como se prevê no presente Protocolo, as comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto,

     

        Acordam o seguinte:

     

    ARTIGO 1º

     

        Os Estados Partes do Pacto que se tornem partes do presente Protocolo reconhecem que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá nenhuma comunicação relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja no presente Protocolo.

    Gabarito: E

  • Segundo Mazzuoli (Curso de Direitos Humanos, p. 80 e ss.),

    " a Declaração [universal dos DHs] não previu mais que direitos substanciais, não tendo instituído qualquer órgão internacional com competência para zelar pelo cumprimento dos direitos que estabelece. [...] apesar de geralmente aceita como norma de jus cogens internacional – não dispõe de meios técnicos para que alguém (que teve seus direitos violados) possa aplicá-la na prática. [...] PROTOCOLO FACULTATIVO ao PIDCP

    Sua finalidade é assegurar o melhor resultado dos propósitos do Pacto, para o qual faculta ao Comitê de Direitos Humanos (criado pelo Pacto) receber e considerar petições individuais em caso de violações dos direitos humanos ali consagrados (international accountability).

    [...] Nos termos do art. 1.º do Protocolo, os Estados (se com isso consentirem) atribuem ao Comitê a competência para receber e examinar queixas de 'indivíduos que se achem sob sua jurisdição e aleguem ser vítimas de violação, por um Estado-parte, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto'. Esse mecanismo de petições individuais veio sedimentar, de vez, a capacidade processual internacional dos indivíduos, ao permitir a estes a utilização (direta) do direito de petição individual. Tal trouxe reflexos, inclusive, nos ordenamentos internos dos Estados, que também começaram a prever o direito de petição individual às cortes internacionais de direitos humanos como um direito de cunho constitucional."

  • O órgão incumbido de monitorar o cumprimento dos direitos previstos no PIDCP é o Comitê de Direito Humanos, criado pelo documento nos termos do art. 28 e ss.

    Mecanismos de Proteção Previstos no PIDCP

    a) Relatórios

    b) Comunicação interestatal (depende de declaração expressa do Estado)

    Por meio do primeiro Protocolo Facultativo foi atribuído ao Comitê de Direitos Humanos a competência para receber:

    c) Petições ou comunicações individuais (exige ratificação do Protocolo Facultativo).

  • (corrigida) Tratados do Sistema Onusiano que admitem petições individuais aos Comitês:

    --> Comitê de direitos humanos (via protocolo facultativo)

    --> Comitê para eliminação de toda forma de discriminação racial (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado)

    --> Comitê pela eliminação de toda forma de discriminação contra a mulher (via protocolo facultativo)

    --> Comitê contra a tortura (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado)

    --> Comitê sobre os direitos das crianças (3º Protocolo Facultativo)

    --> Comitê PIDESC (via protocolo facultativo)

    --> Comitê contra o desaparecimento forçado (cláusula facultativa)

    --> Comitê sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros de sua família (via cláusula facultativa prevista no próprio tratado)

    --> Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (protocolo facultativo)

    Obs.: em vermelho os reconhecidos pelo Brasil

  • SEGUNDO O PIDCP==> O órgão incumbido de monitorar o cumprimento dos direitos previstos no PIDCP é o Comitê de Direito Humanos, criado pelo documento nos termos do art. 28 e ss.

    Mecanismos de Proteção Previstos no PIDCP são:

    a) Relatórios

    b) Comunicação interestatal (depende de declaração expressa do Estado)

    Por meio do primeiro Protocolo Facultativo foi atribuído ao Comitê de Direitos Humanos a competência para receber:

    c) Petições ou comunicações individuais (exige ratificação do Protocolo Facultativo).

    Do exposto, o gabarito é letra E

  • Complementando:

    A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS possui natureza DÚPLICE: a) ÓRGÃO PRINCIPAL DA OEA - Zelar pelos direitos humanos; b) ÓRGÃO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - Analisa PETIÇÕES INDIVIDUAIS e propõe ações perante a Corte Inter. Dir. Humanos.

    Para NÃO mais confundir:

    <> Art. 44- Apresentação de PETIÇÃO à Comissão: QUALQUER PESSOA.

    <> Art.61- Submeter caso a DECISÃO da Corte: ESTADOS- PARTES E A COMISSÃO.

    Obs.: Anotações do meu caderno.

    Estamos cada dia mais próximos da APROVAÇÃO!!!

  • Gabarito: E.

  • "O Comitê dos Direitos Humanos é o órgão criado em virtude dos art. 28 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados Partes, das disposições deste instrumento (bem como do seu segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte)." Fonte: http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_dh.htm.

  • a) sobre Trabalhadores Migrantes.

    • Estabelecido de forma expressa em tratado pela Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (Artigo 72, 1, a).
    • O sistema de petição individual, entretanto, está previsto no próprio tratado, em cláusula facultativa e não em protocolo adicional. (Artigo 77).

    b) sobre Desaparecimentos Forçados.

    • Estabelecido de forma expressa em tratado, Pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. (Artigo 26)
    • Sistema de petições individuais não é disposto em protocolo opcional, mas no próprio tratado. (Artigo 31)

    c) de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    • NÃO foi estabelecido de forma expressa em tratado, mas sim na Resolução nº 1985/17 do Conselho Econômico e Social e Protocolo Facultativo ao PIDESC.
    • Protocolo facultativo prevê sistema petições individuais: (Artigo 2 - Comunicações, 1)

    d) sobre Eliminação da Discriminação Racial.

    • Estabelecido de forma expressa em tratado, Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. (Artigo VIII, 1) 
    • Entretanto, o sistema de petições individuais está disposto na própria Convenção, e não em protocolo opcional. (Artigo XIV, 1.)

    d) de Direitos Humanos.

    • Estabelecido de forma expressa no PIDCP. (Artigo 28, 1)
    • Sistema de petições individuais foi disposto no protocolo adicional ao PIDCP. (Artigo 1º)
  • #CORRIGIDO:

    EM SÍNTESE: Tratados do Sistema de proteção global da ONU que admitem petições individuais aos Comitês:

    • Via PROTOCOLO FACULTATIVO:
    • Comitê de direitos humanos
    • Comitê pela eliminação de toda forma de discriminação contra a mulher
    • Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
    • Comitê sobre os direitos das crianças (*OBS: Já foi ratificado e editado decreto legislativo, mas falta o decreto do Presidente)
    • Comitê PIDESC (Pacto Internacional dos Direitos econômicos, sociais e culturais)

    • Via CLÁUSULA DE ADESÃO FACULTATIVA:
    • Comitê para eliminação de toda forma de discriminação racial
    • Comitê contra a tortura
    • Comitê contra o desaparecimento forçado (*OBS: Já foi ratificado, mas o Brasil não aderiu à cláusula facultativa para recebimento de petições individuais)
    • Comitê sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes e dos membros de sua família

    OBS: Só os Comitês em verde foram ratificados pelo BRASIL (*OBS: O Comitê sobre os direitos das crianças ainda não irá contar porque ainda falta o decreto do Presidente)!

    A questão é bem complexa, pois demanda saber:

    1. Quais tratados do sistema de proteção global da ONU admitem petições individuais.

    2. Dos tratados que admitem, quais o Brasil reconhece.

    3. Dos que o Brasil reconhece, quais são via protocolo adicional/facultativo (que é o que a questão quer) ou cláusula de adesão facultativa (o que a questão NÃO quer).

    Logo, fazendo a eliminação acima: ou era o do Comitê de Direitos Humanos, ou da Mulher ou de Pessoas com Deficiência (os demais aceitos pelo Brasil são previstos via cláusula de adesão, e não por protocolo). Desses três, o único que consta das alternativas é o Comitê de Direitos Humanos (alternativa E).

  • Eu não sei nem oq o avaliador perguntou, quanto mais a resposta!!

  • Vamos analisar a questão, observando que é preciso identificar qual é o tratado que prevê expressamente a criação de um mecanismo convencional (um Comitê) e, além disso, que estabeleça um sistema de petições individuais não em seu texto principal, mas sim em um protocolo facultativo:

    Note que, de acordo com André de Carvalho Ramos, das principais Convenções de Direitos Humanos do Sistema ONU, nove das que possuem esses Comitês admitem, sob condições, o mecanismo de petições individuais: Comitê de Direitos Humanos (via Protocolo Facultativo), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado), Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher (via Protocolo Facultativo), Comitê contra a Tortura (via cláusula de adesão facultativa prevista no próprio tratado) e Comitê sobre os Direitos da Criança (3º Protocolo Facultativo), Comitê do PIDESC (via Protocolo Facultativo), Comitê contra o Desaparecimento Forçado (cláusula facultativa) e Comitê sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias (via cláusula facultativa prevista no próprio tratado). O Brasil já reconheceu o mecanismo de petição individual de seis Comitês: Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação Racial, Comitê pela Eliminação de Toda Forma de Discriminação contra a Mulher, Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Comitê de Direitos Humanos, Comitê contra a Tortura e Comitê sobre os Direitos da Criança.

    Assim, considerando as alternativas, temos:

    - A) sobre Trabalhadores Migrantes: errado, o mecanismo está previsto em cláusula facultativa;
    - B) sobre Desaparecimentos Forçados: errado, o mecanismo também está previsto em cláusula facultativa.
    - C) de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: errado, o Comitê foi estabelecido por uma resolução do Conselho Econômico e Social da ONU, não por um protocolo facultativo.
    - D) sobre Eliminação da Discriminação Racial: errado, também está previsto em cláusula facultativa.
    - E) de Direitos Humanos: correto. Esta é a única opção que se encaixa nas exigências do enunciado, visto que o Comitê de Direitos Humanos foi criado pelo PIDCP e o sistema de petições está no art. 1º do Protocolo adicional.

    Gabarito: a resposta é a LETRA E.

     


     
  • li reli e não entendi

  • O Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais prevê um sistema acompanhamento através de petições individuais (Art 19.6 do documento). Por isso marquei C