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ID
5441266
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na classificação dos agentes públicos, são definidos como agentes credenciados aqueles que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, agentes credenciados “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.

    São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.

    Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-administrativo/3368/agentes-publicos-definicao-classificacao

    Gabarito: E

  • GAB. E

    AGENTES ADMINISTRATIVOS: são aqueles que permanecem sujeitos a subordinação e hierarquia funcional, sem considerar se a administração pública é direta ou indireta. Possuem competência executória. Exemplo: servidores públicos e empregados públicos. 

    AGENTES CREDENCIADOS: são os que recebem da administração o encargo de representa-la em ato específico ou praticar certa atividade específica, com remuneração do poder público credenciante. Exemplo: professores substitutos e os médicos credenciados. 

    AGENTES DELEGADOS: são aqueles que recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de serviço específico. Exemplo: leiloeiros e os concessionários. 

    AGENTES HONORÍFICOS: são aqueles requisitados para desempenharem uma função pública de maneira temporária. Exemplo: mesários e os jurados. 

    AGENTES POLÍTICOS: ocupam os mais altos escalões do poder público, constituído no cargo por meio de nomeação, eleição, designação ou delegação. Exemplo: Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e seus respectivos Ministros e Secretários Estaduais e Municipais. 

    FONTE: Hely Lopes Meirelles

  • Agentes Públicos

    1- Agentes Políticos - Compõem o alto escalão do Poder Público, responsáveis pela elaboração das diretrizes de atuação governamentais. Presidente da República, Secretários Estaduais e Deputados Federais e Estaduais.

    2- Agentes Administrativos - Exercem uma atividade de natureza profissional remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio de entidade. Analistas do INSS, Escriturários do Banco do Brasil e Recenseadores do IBGE

    2.1 - Servidores Públicos - Mantêm relação funcional com o Estado, de caráter Estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão.

    2.2 - Empregados Públicos - Mantêm relação de natureza funcional com o Estado de caráter Contratual trabalhista, sendo regidos basicamente pela CLT.

    2.3 - Empregados Públicos com vinculo precário - Contratados por tempo determinado para atender necessidade excepcional de interesse público.

    3- Agentes Honoríficos - Cidadãos requisitados ou designados, em função da sua honra de sua condição cívica para transitoriamente colaborarem com o Estado. Mesários Eleitorais

    4- Agentes Delegados - Particulares que, por delegação do Estado, executam atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sob a fiscalização da Administração. Concessionários e permissionários de serviços públicos

    5- Agentes Credenciados - São os que recebem a incumbência da administração pública para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade. Representar o Brasil em determinado evento internacional.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Fonte: KNOPLOCK, Gustavo Mello. Manual de direito administrativo: teoria, doutrina e jurisprudência. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    AGENTES PÚBLICOS (segundo Hely Lopes Meirelles):

    1. Agentes políticos – Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública; diplomatas.

    2. Agentes administrativos – Servidores estatutários, celetistas e temporários.

    3. Agentes honoríficos – Têm a honra de servir ao Estado.

    4. Agentes delegados – Prestam atividade pública delegada.

    5. Agentes credenciados – Representam a Administração em determinado ato, "são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante"

    AGENTES PÚBLICOS (segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro):

    1. Agentes políticos – Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo.

    2. Servidores públicos – Servidores estatutários, celetistas e temporários.

    3. Militares.

    4. Particulares em colaboração com o Poder Público.

  • #AGENTESPÚBLICOS: O gênero comporta 03 divisões: a) agentes administrativos (servidor público efetivo, comissionado, temporário e empregados públicos), b) agentes políticos (ocupam cargos de alta direção governamental, retirando suas competências diretamente da CRFB/88, são eleitos por mandato ou designação, por período fixo e sem subordinação hierárquica – deputado, senador, vereador, presidente, prefeito, governador, ministros, secretários) e c) agentes honoríficos ou particulares em colaboração (mesários, conscritos, socorrista, concessionários, permissionários, cartórios extrajudiciais).

    - #PEGADINHA: Os agentes necessários, também chamados de gestores de negócios, não compõem a Administração. É, em realidade, um agente de fato. Cite-se como exemplo as situações de calamidade pública e desastres naturais.

    - #CREDENCIADOS: Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    - #POLÊMICA (STF): Os magistrados, defensores, promotores e membros do Tribunal de Contas são considerados agentes políticos (porque exercem funções essenciais ao Estado), mas há forte crítica nessa consideração porque não se encaixam nos atributos dos agentes políticos, já que são investidos mediante concurso público, sem mandato fixo, não participam de políticas públicas, dependem de formação específica e não estão na alta direção do Estado.

    - #EMPREGOPÚBLICO: Os particulares empregados públicos não possuem estabilidade e são submetidos a um período de experiência de 90 dias. 

  • Em suma, os AGENTES PÚBLICOS subdividem-se em:

    1) Agentes Políticos- são aqueles que exercem cargo/emprego/função por mandato eletivo, os ministros de estado, membros do TCU, os Juízes, membros do MP. Parte da doutrina ainda acrescenta o Diplomata;

    2) Servidores Públicos em sentido amplo (Agentes Administrativos), os quais podem ser:

    • Servidor Público (em sentido estrito)- é aquele que exerce CARGO, tratando-se, aqui, de servidor estatutário;
    • Empregado Público- já este exerce EMPREGO, regido, neste caso, pela CLT;
    • Temporário- esse, porém, não exerce cargo e nem emprego, mas sim FUNÇÃO, nos casos, então, de excepcional interesse público.

    3)Particulares em Colaboração com o Estado- que ainda se dividem em:

    • Agentes honoríficos- servem ao Estado de forma honrosa. Exemplo: mesários e os jurados;
    • Agentes Delegados- executam atividade pública mediante delegação. Exemplo: concessionários;
    • Agentes Credenciados- são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Exemplo: professores substitutos e os médicos credenciados. 
  • GABARITO: LETRA E

    Dica: PAHDC (PADECER)

    Agentes públicos:

    POLÍTICO

    ADMINISTRATIVO

    HONORÍFICO

    DELEGADO

    CREDENCIADO

    FONTE: QC

  • Gabarito: E

    Agente credenciado eu sempre lembro da Anita cantando nas olimpíadas... quando eu penso assim eu acerto kkkk

  • E o que seria a alternativa "C"?

  • GABARITO: E

    Os agentes credenciados representam nada mais do que pessoas naturais incumbidas de representar o Estado em evento solene específico. Por representarem a Administração na ocasião designada percebem remuneração. O vínculo com a Administração na qualidade de agente credenciado desfaz-se após a cerimônia em questão.

    Fonte: https://masterjuris.com.br/classificando-os-agentes-publicos/

  • pra quem ficou com dúvida na letra C

    1.4.3 Agentes Honoríficos

    • São os cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborem com o Estado mediante prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional.

    Fonte: https://rennanalmeida.jusbrasil.com.br/artigos/257511436/administracao-publica-brasileira

  • Qual o agente da B? Agente de fato?

  • GABARITO : E

    A doutrina clássica apresenta cinco categorias de agentes públicos do direito: políticos; servidores administrativos; honoríficos; delegatários e credenciados.

    Agente público credenciado:Aqueles que recebem da Administração o dever de representá-la em determinado ato ou de praticar determinada atividade, em momento ou tempo certo e mediante remuneração do Poder Público.

    EX: Peritos credenciados da Justiça.

    Abraços e bons estudos

  • GABARITO: E

    Os agentes públicos se dividem em:

    1) Agentes políticos;

    2) Particulares em colaboração com o poder público:

    2.1) Designados/Honoríficos: são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Ex: mesários, jurados;

    2.2) Voluntários: atuam voluntariamente sempre que o ente estatal realiza programa de voluntariado. Ex: amigos da escola;

    2.3) Delegados: atuam na prestação de serviço público mediante delegação do Estado. São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e permanente fiscalização do agente. Ex: titulares de serventias de cartórios;

    2.4) Credenciados: são aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração em prática de determinado ato ou para praticar determinada atividade específica mediante remuneração. Ex: médicos privados que atuam em convênio com o SUS ou um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual.

    3) Servidores estatais:

    3.1) Servidores temporários;

    3.2) Estatutários;

    3.3) Empregados.

  • Os agentes credenciados, na definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante". Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo usam como exemplo o seguinte excerto: "Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual)". Lembrando que os agentes credenciados também são considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. pág 144. 2021. ed. Método.

  • Marquei a letra D. Alguém pode dizer qual é o erro dela?

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

     

    A)    INCORRETA. A alternativa traz o conceito de agentes administrativos.

     

    B)    INCORRETA. A alternativa não traz a definição de agente credenciado nem de outro agente administrativo.

     

     

    C)    INCORRETA. Na alternativa foram descritos os agentes honoríficos.


    D)    INCORRETA. Na alternativa foram descritos os agentes delegados. Os agentes delegados são particulares que exercem determinada atividade, obra ou serviço em nome próprio, mas sob fiscalização.

     

    E)     CORRETA. Os agentes credenciados são aqueles que recebem a incumbência da Administração Pública para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade, por intermédio de remuneração do Poder Público credenciante.





    Gabarito do Professor: E) 


  • Agentes credenciados: representam a administração em ocasiões específicas.

    Exemplo: artista que representa o Brasil no exterior.

    Fonte: meus resumos ;)

  • Agentes credenciados: atuam em nome do ESTADO em virtude de convênios celebrados com o poder público.

    Além dos exemplos citados pelos colegas, também temos os médicos privados que atuam em convênio com o SUS, para atendimento de pacientes, mediante pagamento do poder público.