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LC 130/2017: Regula a DPE-GO.
Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais leis e atos normativos internos:
IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V - a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
Gab: E
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Resposta correta: E
Disposição idêntica à prevista no art. 4º-A, IV e V, da LC 80/94
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Gabarito: Letra E
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Oi, tudo bem?
Gabarito: E
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
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GABARITO: E
Art. 5º São direitos dos assistidos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, além daqueles previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais leis e atos normativos internos:
I - a informação sobre:
- a) localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública do Estado de Goiás;
- b) a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses;
II - a qualidade e a eficiência do atendimento, observado o disposto no artigo 37, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
III - o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público do Estado;
IV - o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural;
V - a atuação de Defensores Públicos do Estado distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
FONTE: Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO
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Nossa, eu li "atuação de Defensores Públicos de estados distintos" e fiquei um tempão pensando "mas como que isso pode estar certo", até que vi meu erro... Oh falta de atenção...
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Oi!! Vendo material próprio da matéria de institucional voltado para a prova da DPE/MS..interessados: marianabkozan17@gmail.com.