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ID
5441275
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições, conforme disposto na Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual n.º 130/2017

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    [...]

    XI - determinar correições extraordinárias e inspeções;

    Disponível em: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101117/lei-complementar-130

    Gabarito: D

  • Gabarito: Letra D

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Todas as respostas estão na LC 80

    Letra A) propor a instauração de processo disciplinar contra membros. INCORRETA

    Art.  105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

    LETRA B) baixar normas, visando à regularidade das atividades da Instituição INCORRETA

    Art.  105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros; 

    LETRA C) julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares. INCORRETA

    ART. 102 § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. 

    LETRA D) determinar correições extraordinárias e inspeções.CORRETA

    Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:

    [...]

    XI - determinar correições extraordinárias e inspeções;

    Não confundir com

    Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: I - realizar correições e inspeções funcionais;

    LETRA E) decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuição entre os membros. INCORRETA

    ART. 102 § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições. 

  • COMPLEMENTANDO:

    Quem for para DP/PI em 30/01/2022:

    LC nº 59/04, Art. 13. Compete ao Defensor Público-Geral, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo:

    XIV - determinar correições extraordinárias;