Todas as respostas estão na LC 80
Letra A) propor a instauração de processo disciplinar contra membros. INCORRETA
Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;
LETRA B) baixar normas, visando à regularidade das atividades da Instituição INCORRETA
Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:
IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;
LETRA C) julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares. INCORRETA
ART. 102 § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
LETRA D) determinar correições extraordinárias e inspeções.CORRETA
Art. 12. Compete ao Defensor Público-Geral do Estado, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes a seu cargo:
[...]
XI - determinar correições extraordinárias e inspeções;
Não confundir com
Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete: I - realizar correições e inspeções funcionais;
LETRA E) decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuição entre os membros. INCORRETA
ART. 102 § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, sobre matéria disciplinar e os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.