SóProvas


ID
5441278
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Durante a execução orçamentária do exercício, as Defensorias Públicas Estaduais, conforme previsão expressa da Lei Complementar n° 80/1994, não poderão realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se

Alternativas
Comentários
  • Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.   [...]

    § 3º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

  • Gabarito: Letra C

  • GABARITO: C

    Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO. Art. 8º A Defensoria Pública do Estado de Goiás elaborará sua proposta orçamentária na forma do artigo 7°, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Goiás para consolidação e envio ao Poder Legislativo do Estado de Goiás. [...]§ 3º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    OBS: Essa é a regra para qualquer instituição.

    CF. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. [...] § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    CF. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. [...] § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.