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LC 80/94: Norma geral das Defensorias Públicas.
Art. 107. A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
Gab: B
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Em sentido semelhante a EC nº 080/2014 dispõe que durante o prazo de 8 anos (prazo em que todas as unidades jurisdicionais deveria contar com defensor público), a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.
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Gabarito: Letra B
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E ai, tudo bom?
Gabarito: B
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.