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ID
5441287
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Dentre as sanções disciplinares previstas para o Defensor Público do Estado de Goiás, a

Alternativas
Comentários
  • LC 130/2017: Regula a DPE-GO.

    Art. 176. A penalidade de cassação de disponibilidade ou de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão.

    Gab: E

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • GABARITO: E

    LETRA A - Art. 171. Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções disciplinares: I - advertência; II - censura; III - remoção compulsória, quando a falta praticada, pela sua gravidade e repercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação; IV - suspensão por até 90 (noventa) dias; V - cassação de disponibilidade e de aposentadoria; VI - demissão.

    LETRA B - Art. 175. [...] Parágrafo único. Enquanto perdurar, a suspensão acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, não podendo ter início durante férias ou licenças.

    LETRA C - Art. 173. A pena de advertência será aplicada, por escrito, no caso de descumprimento de dever funcional de pequena gravidade.

    LETRA D - Art. 174. A pena de censura será aplicada, por escrito, ao infrator que, já punido com advertência, vier a praticar outra infração disciplinar que o torne passível da mesma pena ou se a gravidade da infração justificar, desde logo, a aplicação da pena de censura.

    LETRA E - Art. 176. A penalidade de cassação de disponibilidade ou de aposentadoria será aplicada se o Defensor Público houver praticado, quando em atividade, falta passível de pena de demissão.

    FONTE: Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO

  • COMPLEMENTANDO:

    Quem for fazer DP/PI no dia 30/01/2022:

    A LC nº 59/04 (organização da Defensoria Pública do Estado do Piauí) não possui as penalidades. A LC nº 59/04 ordena usar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Piauí. Contudo, a lei em questão, qual seja, LC nº 13/94, não está no edital, nem mesmo dentro dos tópicos de direito administrativo.