LC 130/2017: Regula a DPE-GO.
Art. 62. Para o desempenho de suas atribuições, os Centros de Atendimento Multidisciplinar poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de psicologia, serviço social, arquitetura, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras.
Gab: C
GABARITO: C
LETRA A - Art. 61. Compete aos Centros de Atendimento Multidisciplinar assessorar os Defensores Públicos do Estado nas áreas relacionadas às suas atribuições.
LETRA B - Art. 64. São órgãos de apoio da Defensoria Pública do Estado: I - a Diretoria-Geral de Administração e Planejamento; II - a Diretoria de Controle Interno; III - a Diretoria de Assuntos Jurídicos; IV - a Diretoria de Comunicação Social; V – a Diretoria de Tecnologia da Informação.
LETRA C - Art. 62. Para o desempenho de suas atribuições, os Centros de Atendimento Multidisciplinar poderão contar com profissionais e estagiários das áreas de psicologia, serviço social, arquitetura, sociologia, estatística, economia, ciências contábeis e direito, dentre outras.
LETRA D - Art. 62. [...] Parágrafo único. Os estagiários, auxiliares dos profissionais do Centro de Atendimento Multidisciplinar, serão submetidos à seleção e regime estabelecido por deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
LETRA E - Art. 63. O Diretor dos Centros de Atendimento Multidisciplinar e o Chefe do Centro de Atendimento Multidisciplinar do Interior serão nomeados em comissão pelo Defensor Público-Geral do Estado e remunerados na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
FONTE: Lei Complementar Estadual nº 130/2017 - GO