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ID
5441350
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a sistemática civil e processual civil em vigor, a prova testemunhal pode ser utilizada como base exclusiva para

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves, ao analisar o artigo 444 do CPC/15, explica que cuida-se de ressalva legal a valoração igualitária da prova testemunhal frente às demais provas passíveis de produção nos autos, chamando a atenção para a grande relevância da comprovação da existência e conteúdo dos negócios jurídicos, pois há os que, para sua celebração, não exigem forma escrita e podem ser celebrados sem a observância de forma específica.

     GONÇALVES, Marcos Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. Editora Saraiva, 10ª edição, 2019. Pág. 542.

    Do raciocínio acima percebe-se que a exigência de começo de prova escrita existe apenas para as hipóteses em que a lei exigir prova escrita. Se a lei permitir que o contrato seja realizado verbalmente, não há necessidade de começo de prova por escrito.

  • Mas se alguém aí, assim como eu, tiver errado essa questão na prova e pretender impugnar o gabarito preliminar, eu criei uma sugestão de recurso:

    Caso um imóvel de valor superior a 30 (trinta) salários-mínimos seja alienado de forma verbal, a prova testemunhal não poderá ser utilizada como base exclusiva para seu reconhecimento, em razão da vedação do art. 108 do Código Civil.

    Por essa razão, a simples afirmação de que obrigação contraída verbalmente sempre poderá ser provada por prova exclusivamente testemunhal, sem nenhuma ressalva, está incontestavelmente incorreta.

    Ela estaria correta se sua redação fosse algo como: “obrigações as quais a lei permita serem contraídas verbalmente sempre podem ser provadas exclusivamente por prova testemunhal”. Em razão da redação da assertiva indicada pelo gabarito preliminar, não há alternativa correta, razão pela qual a questão merece anulação. 

  • A - o reconhecimento de atos jurídicos para os quais a lei exige instrumento público, desde que haja início de prova escrita.

    Banca fez pegadinha com o artigo: 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    B sustentar a existência de direito líquido e certo em sede de mandado de segurança.

    Se o direito é liquido e certo, não precisa de prova testemunhal. MS não tem fase de instrução.

    C o reconhecimento de obrigações para as quais a lei exija a forma escrita, em qualquer circunstância, em razão do princípio da persuasão racional.

    Acredito que o artigo 444 também possa fundamentar esta alternativa como errada.

    444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    D o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos. (Gabarito)

    Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    E- o esclarecimento de questões que dependam de um conhecimento técnico ou científico.

    Neste caso é prova pericial

    Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

  • GABARITO LETRA D. O examinador cobrou do candidato o conhecimento acerca da revogação do art. 401 do CPC/73: “A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados”
  • O art. 401, CPC-73, replicando o texto do caput do art. 227, CC, dispunha que “a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.” Diante de contratos com valor envolvido superior ao do limite legal, a prova testemunhal só seria admitida em caráter subsidiário – e apenas quando houvesse “começo da prova escrita”, ou nas hipóteses em que a obtenção da prova documental fosse moral ou materialmente impossível (art. 402, CPC-73). Isso reforça a ideia de que, no sistema processual anterior, a prova oral era vista como “de segunda grandeza” - tendo força probatória limitada quando usada como recurso único. O NCPC, por sua vez, revogou expressamente o caput do art. 227, CC, conforme consta do art. 1.072, NCPC, o que leva a uma primeira impressão de que a prova testemunhal teria sido alçada a um novo papel, podendo ser admitida para que se faça prova da existência de quaisquer negócios jurídicos – mesmo de contratos relevantes e complexos. Parte da doutrina defende este entendimento: a revogação do caput do art. 227, CC, pelo NCPC teria valorizado o papel da prova exclusivamente oral. Uma vez extinto o limite objetivo imposto pelo Código Civil, a prova exclusivamente oral seria admissível para a comprovação de quaisquer negócios jurídicos, independentemente do valor envolvido.

    Assim, é possível perceber que o examinador cobrou do candidato conhecimento acerca da revogação do art. 401 do CPC/73 e do art. 227, do CC, que dispunham em redação idêntica que “A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados”.

  • A letra a) está INCORRETA, em razão do disposto no artigo 406 do Código de Processo Civil afirmar que:

    "Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta."

    Bons estudos :)

  • GABARITO: D

    Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

  • *Questão retirada da lei: Gab? D >>>

    -A resposta é uma conjugação do art. 442 do CPC com o parágrafo único do art. 227 do CC.

    +CPC: Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    +CC: Art. 227.  >>> O caput do art. 227, que limitava a prova ao valor de 30 salários-mínimos, foi revogado pelo Novo CPC.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

     

    >>>Do dispositivo citado acima extrai-se as seguintes conclusões:

    -Regra? Negócio jurídico é provado por prova escrita;

    -Exceção? A prova testemunhal pode ser utilizada como subsidiária ou complementar, qualquer que seja o valor do negócio jurídico, salvo quando a lei exigir meio de prova específico.   

    *Fonte? DOD

  • Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal

    444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

  • A)ERRADO - CPC Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, NENHUMA OUTRA PROVA, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    B)ERRADO - “direito líquido e certo concerne à hipótese em que os fatos podem ser comprovados, por meio de documentos, com a impetração do mandado de segurança. [...]É vedada a dilação probatória no curso do procedimento do mandado de segurança, exigindo-se do impetrante a apresentação de prova pré-constituída”. (direito administrativo -Rafael Oliveira)

    C)ERRADOCPC ART. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal QUANDO HOUVER COMEÇO DE PROVA POR ESCRITO, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    D)CERTO- CPC Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    • “O Código anterior limitava a prova exclusivamente testemunhal aos contratos cujo valor não excedia o décuplo do maior salário mínimo vigente no País, ao tempo em que foram celebrados (art. 401 do CPC/1973). A norma não foi repetida pelo NCPC. Assim, atualmente, a prova exclusivamente testemunhal é admitida, independente do valor do contrato, desde que a lei não exija prova escrita (art. 444).” (Doutrina - Humberto Theodoro Junior)
    • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO VERBAL DE CORRETAGEM. COMISSÃO. EFEITOS DOS FATOS E OBRIGAÇÕES. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. É possível prova exclusivamente testemunhal para comprovar a intermediação de venda de imóvel e demonstrar os efeitos dos fatos em que as partes estiveram envolvidas e as obrigações daí decorrentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.(AgRg no REsp 1342118/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)

    E)ERRADO - CPC Art. 156. O juiz será assistido por PERITO quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

  • Mas o que tem a ver o valor da causa ser acima de dez salários mínimos com o artigo 444? Não entendi!

  • (vou me ater apenas à letra de lei, ao que cai no TJSP)

    A) o reconhecimento de atos jurídicos para os quais a lei exige instrumento público, desde que haja início de prova escrita.

    • Art. 406. Quando a lei exigir INSTRUMENTO PÚBLICO, nenhuma outra prova pode substituir. 

    C) o reconhecimento de obrigações para as quais a lei exija a forma escrita, em qualquer circunstância, em razão do princípio da persuasão racional.

    • Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita, é admissível (a prova testemunhal) quando houver começo de prova por escrito.

    D) GAB o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos.

    • Art. 442. a prova testemunhal será SEMPRE ADMISSÍVEL.
    • Entende-se, então, que é admissível no caso da alternativa, já que a lei não faz ressalvas.

    E) o esclarecimento de questões que dependam de um conhecimento técnico ou científico.

    • Ora, se precisa de entendimento técnico ou científico, apenas um perito ou um técnico poderá determinar a prova. Uma testemunha, por mais que tenha presenciado o fato, não saberá dizer alguns detalhes. Digamos que tenha havido uma batida de carro, a testemunha saberá dizer como ocorreu, mas não saberá dizer quais danos cada carro sofreu exatamente, só um mecânico para ver isso.
  • (vou me ater apenas à letra de lei, ao que cai no TJSP)

    A) o reconhecimento de atos jurídicos para os quais a lei exige instrumento público, desde que haja início de prova escrita.

    • Art. 406. Quando a lei exigir INSTRUMENTO PÚBLICO, nenhuma outra prova pode substituir. 

    C) o reconhecimento de obrigações para as quais a lei exija a forma escrita, em qualquer circunstância, em razão do princípio da persuasão racional.

    • Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita, é admissível (a prova testemunhal) quando houver começo de prova por escrito.

    D) GAB o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos.

    • Art. 442. a prova testemunhal será SEMPRE ADMISSÍVEL.
    • Entende-se, então, que é admissível no caso da alternativa, já que a lei não faz ressalvas.

    E) o esclarecimento de questões que dependam de um conhecimento técnico ou científico.

    • Ora, se precisa de entendimento técnico ou científico, apenas um perito poderá determinar a prova. Uma testemunha, por mais que tenha presenciado o fato, não saberá dizer alguns detalhes. Digamos que tenha havido uma batida de carro, a testemunha saberá dizer como ocorreu, mas não saberá dizer quais danos cada carro sofreu exatamente, só um mecânico para ver isso.

  • a) INCORRETA. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    b) INCORRETA. O mandado de segurança exige prova documental pré-constituída, não se admitindo a produção de provas no respectivo rito.

    c) INCORRETA. Nesse caso, exige-se começo de prova por escrito:

    Art. 444. Nos casos em que a lei exigir prova escrita da obrigação, é admissível a prova testemunhal quando houver começo de prova por escrito, emanado da parte contra a qual se pretende produzir a prova.

    d) CORRETA. A prova testemunhal poderá ser utilizada como base exclusiva para o reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que o valor seja superior a dez salários-mínimos.

     Art. 442. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso.

    e) INCORRETA. Nesse caso, a prova será produzida por meio de exame pericial.

    Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:

    II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.

    Resposta: D

  • Gente quais são os outros site de questões mais recomendados no momento? O Qconcursos tá deixando e muito a desejar no que tange aos gabaritos.

  • Não confundir:

    CC: Art. 227.  >>> O caput do art. 227, que limitava a prova ao valor de 30 salários-mínimos, foi revogado pelo Novo CPC.

    No entanto, a escritura pública permanece obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.