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Não entendo essa resposta diante da Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
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Lola é por causa do art. 17 do CP: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Como na alternativa fala "se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito" não se aplica a súmula 567 do STJ.
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GAB: E.
Veja o fundamento: Habeas Corpus STF nº 144.851 - voto do relator, Ministro Dias Toffoli:
"a forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”.
#Em síntese pra não perder seu tempo:
- furtos contra pequenos estabelecimentos comerciais sem parafernália tecnológica: é furto!!!
- furtos contra grandes estabelecimentos comerciais com parafernália tecnológica: é crime impossível!!! OU SEJA: a vigilância concretamente torna impossível a consumação do delito (vai pegar, mas não vai levar a res furtiva de jeito nenhum!!!) .
#Detalhadamente:
- O Ministro Dias Toffoli observou, no entanto, que esse entendimento pela caracterização de "crime impossível" não conduz, automaticamente, à atipicidade de toda e qualquer subtração em estabelecimento comercial que tenha sido monitorada pelo corpo de seguranças ou pelo sistema de vigilância. "O infrator, não obstante todo esse aparato, pode vir a lograr êxito no intento delituoso, o que permitiria concluir que o meio empregado para a consecução do crime não seria ineficaz ao ponto de tornar o crime impossível". E alertou: "É de bom tom deixar consignado que a conclusão pela atipicidade, tal como se deu na espécie, dependerá da análise individualizada das circunstâncias de cada caso concreto".
- O Ministro Ricardo Lewandowski acolheu o voto do relator e disse que, no caso, também incidia o princípio da bagatela penal. Ele consignou que concordava com o voto do relator “quando se trata de um grande supermercado, com câmeras de vigilância, com guardas, não só nas entradas, mas nas saídas. Penso que, nesse caso, realmente, o crime não se pode consumar, é absolutamente impossível. Porém, há casos em que esses furtos são feitos contra pequenos estabelecimentos comerciais sem essa parafernália tecnológica e sem qualquer tipo de empregados que possam fazer uma vigilância mais constante sobre os consumidores. Há casos e casos”.
- Os Ministros Edson Fachin e Celso de Mello, por outro lado, concordaram com a concessão do habeas corpus pela atipicidade penal das condutas, mas fundamentaram seus votos exclusivamente na incidência do princípio da insignificância penal.
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Gab. Letra E
Crime Impossível / tentativa inadequada / tentativa inidônea
- Meio - absolutamente ineficaz (ex. atirar com arma de brinquedo, utilizar açúcar como se fosse veneno)
- Objeto - absolutamente impróprio (ex. tentar matar o cadáver, tentar abortar sem estar grávida)
** Adoção da teoria objetiva temperada (moderada) - quando o meio ou objeto for relativamente ineficaz ou impróprio, haverá tentativa.
Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, POR SI SÓ, não torna impossível a configuração do crime de furto.
STJ entende que, embora esses mecanismos de vigilância tenham por objetivo evitar a ocorrência de furtos, sua eficiência apenas MINIMIZA as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto (por completo), a ocorrência de furtos nestes locais. Existem muitas variáveis que podem fazer com que, mesmo havendo o equipamento, ainda assim o agente tenha êxito na conduta. Exs.: o equipamento pode falhar, o vigilante pode estar desatento e não ter visto a câmera no momento da subtração, o agente pode sair rapidamente da loja sem que haja tempo de ser parado etc.
É certo que, na maioria dos casos, o agente não conseguirá consumar a subtração do produto por causa das câmeras; no entanto, sempre haverá o risco de que, mesmo com todos esses cuidados, o crime aconteça (DEPENDE DO CASO CONCRETO)
O que se tem, no caso, é a inidoneidade RELATIVA do meio. Em outras palavras, o meio escolhido pelo agente é relativamente ineficaz, visto que existe sim uma possibilidade (ainda que pequena) de o delito se consumar. Sendo assim, se a ineficácia do meio deu-se apenas de forma relativa, não é possível o reconhecimento do instituto do crime impossível previsto no art. 17 do CP
Fonte: dizer o direito.
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Pessoal, o erro da alternativa "B" é afirmar que o crime foi impossível por absoluta impropriedade do "meio" ao invés de "objeto"? Desde já, obrigado!
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honestamente essa questão tem que ser anulada, há entendimento sumulado sobre o tema...
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A) O crime impossível é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça quando o agente já possuidor da droga a oferece ao policial, que efetua a prisão em flagrante.
Falsa:
Alegação de flagrante preparado - impossibilidade de reconhecimento de crime impossível, vez que o tráfico de drogas é classificado como crime permanente. "1. No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico. 2. No caso dos autos, embora os policiais tenham simulado a compra dos entorpecentes e a transação não ter se concluído em razão da prisão em flagrante dos acusados, o certo é que, antes mesmo do referido fato, o crime de tráfico já havia se consumado em razão de os sentenciados, tanto o corréu quanto o agravante, terem guardado em depósito e trazido consigo as drogas apreendidas, condutas que, a toda evidência não foram instigadas ou induzidas pelos agentes, o que afasta a mácula suscitada na impetração. Precedentes do STJ e do STF." AgRg no AREsp 1579303 / SP
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/a-doutrina-na-pratica/copy_of_crime-impossivel
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GAB letra E:
E) pode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito.
1) STF (HC 144.851): "a forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”.
2) STJ (Súm 567 – STJ): Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
O termo “por si só” admite o crime de furto ser “impossível”, a exemplo das circunstâncias apresentadas pelo STF.
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Gabarito: Letra E.
Dotô, mas e a súmula 567 do STJ? Tá pôdi? (Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto).
Vamos lá:
- Primeiramente, a súmula só diz que a mera existência de sistema de segurança não vai tornar qualquer furto gravado um crime impossível. Nota-se que ela não crava, peremptoriamente, que nunca ocorrerá crime impossível em tal hipótese, independentemente da análise do caso concreto. Simplesmente explica que sistema de vigilância, por si só, não significa reconhecimento de impossibilidade absoluta de consumação de furto.
- Ademais, existem precedentes do STF reconhecendo a ocorrência de crime impossível em casos em que o agente foi efetivamente monitorado - sendo acompanhado ininterruptamente durante todo o trajeto de suas condutas - o que no caso concreto tornou-o absolutamente incapaz de alcançar o resultado visado. (HC 844.851/SP e RHC 144.51/SC). Ressalte-se que, em ambos os julgados, reconheceu-se que a conclusão pela atipicidade depende sempre da análise pormenorizada das circunstâncias do caso concreto.
A assertiva correta ressalta justamente essa circunstância: pode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito
Fonte: Rogério Sanches. Manual de direito penal - parte especial. 13 ed.
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GABARITO OFICIAL - E
Complementando..
a) No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível.
CUIDADO!
NÃO CONFUNDA COM O AGENTE DISFARÇADO DA LEI 11.343/06 " TÓXICOS".
Nessa situação existem elementos de conduta criminal preexistente que autorizam a prisão.
Art. 33, = 1º, IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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b) pela impossibilidade absoluta do meio ocorre quando o objeto não pode sofrer a ação típica, como no caso de alguém que atira da janela uma pessoa que já estava morta.
meio - O que eu uso
ex: Uso uma arma de brinquedo para matar meu inimigo
Objeto - O que eu quero atingir
ex: Atirar contra uma pessoa já falecida
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c) Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser absolutamente inidôneos a produzir o resultado idealizado peio agente, Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa
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d) Não se relaciona com o conceito de crime impossível.
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e) CUIDADO!
O entendimento dominante, todavia, é de que a só instalação de sistemas de vigilância não torna impossível a consumação do crime.
súmula nº 567
“Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.
EM ALGUNS CASOS, É POSSÍVEL QUE A FORMA DE VIGILÂNCIA TORNE IMPOSSÍVEL:
“a forma específica mediante a qual os funcionários dos estabelecimentos exerceram a vigilância direta sobre os acusados, acompanhando ininterruptamente todo o trajeto de suas condutas, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”. Mas, ressaltou, a conclusão pela atipicidade depende sempre da análise pormenorizada das circunstâncias do caso concreto (HC 844.851/SP e RHC 144.516/SC)
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Lembrei logo da súmula 567 do STJ e não marquei a "E"! kkkkk
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Gab: E
O STF em julgamento do dia 22/08/17, publicado em 06/02/2018, entendeu que a Súmula 567 do STJ pode ser
relativizada a depender do caso concreto.
"A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre
a conduta do paciente, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do
crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, no momento em que se dirigia
para a área externada do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento do produto escolhido, o paciente
foi abordado na posse do bem, sendo esse restituído à vítima."
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Gabarito letra E.
Rogerio Sanches (2020, p.289) explica que há argumentos no sentido de que a simples instalação de sistemas de segurança não tornar impossível a consumação do crime, não significa que , no caso concreto, a consumação seja sempre impossível.
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Em prova de DP, você já aplica o in dubio pro reo nas questões. Ficou com dúvida na hora de responder? Procure a alternativa que favorece a vítima da sociedade.
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Para o Ministro Dias Toffoli, relator do acórdão no STF, "a forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”.
O Ministro Dias Toffoli observou, no entanto, que esse entendimento pela caracterização de "crime impossível" não conduz, automaticamente, à atipicidade de toda e qualquer subtração em estabelecimento comercial que tenha sido monitorada pelo corpo de seguranças ou pelo sistema de vigilância. "O infrator, não obstante todo esse aparato, pode vir a lograr êxito no intento delituoso, o que permitiria concluir que o meio empregado para a consecução do crime não seria ineficaz ao ponto de tornar o crime impossível". E alertou: "É de bom tom deixar consignado que a conclusão pela atipicidade, tal como se deu na espécie, dependerá da análise individualizada das circunstâncias de cada caso concreto".
HC 144.851 STF
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Está difícil de saber responder com esses julgados malucos. kkk
É ou não È ?
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GABARITO: E
Vejamos a súmula 567 STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Ora, se não torna impossível, é porque é possível que o furto ocorra em alguns casos, mesmo com sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento.
Entretanto, também é possível que o furto não ocorra em outros casos. Veja que a súmula não excluí nenhum dos casos.
Logo, podemos afirmar que o crime impossível pode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Faz sentido, imaginem alguém tentando furtar uma loja de comércio de armas, geralmente a segurança é de outro nível e sempre tem segurança a noite armado... dá até pra dizer que seria crime impossível para um furto, a não ser que o ladrão não tenha medo da morte
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A Letra E pra mim parece muito masi com o conceito de tentativa do que de crime impossivel.
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Vacilei nessa letra B, e acabei não lendo as demais alternativas. Mas a B está errada por se trata de impropriedade do objeto
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Leitura a contrario sensu da Súmula: se o sistema de monitoramento torna CONCRETAMENTE IMPOSSÍVEL a consumação do delito, tem-se crime impossível.
RHC 144.516/SC, 2ª TURMA DO STF.
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O que torna a "e" correta é o 'pode'.
Mas tá certa? Não. Bola pra frente...
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Todos confundimos a mesma coisa, pessoal.
A professora Bruna Dutra comentou essa prova no instagram, usando dos ensinamentos dela podemos entender o problema de forma simples:
Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Quando o STJ diz que, por si só, o monitoramento e a segurança não tornam o crime impossível, temos que entender que, com a existência de outros fatores, quando da análise do caso concreto, PODE SER que - realmente - o crime se torne impossível.
A regra, então, é de que isso que a súmula 567 narra não torna o crime impossível, mas é possível que situações fujam dessa regra e, como sabemos, a exceção confirma a regra.
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Essa só quem não estudou, acertou.
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Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
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Gabarito E.
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Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Perceba que a súmula do STJ diz "por si só", ou seja, veda a presunção de impossibilidade absoluta no caso de existência de monitoramento eletrônico.
O que a questão diz é que no caso concreto pode sim ficar configurada a impossibilidade, mas não será presumida.
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Será se fosse C OU E da CESPE ia está correta também?
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A súmula do 567 fala em "[...] por si só, não torna impossível" e a questão fala que a vigilância tornou impossível o crime. Além disso, a Súmula fala em vigilância eletrônica, no enunciado não há essa informação. A loja pode ver o ato no vídeo e mandar seguranças fecharem as portas do estabelecimento, por exemplo.
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Telegram ok
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Discordo! Não importa se a súmula está invertida, mas sim o sentido. O sentido não condiz com a realidade. O contrário não é verdadeiro.
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De acordo com a Súmula 567 do STJ, o sistema de vigilância ou a existência de segurança, POR SI SÓ, não torna impossível o crime. O que a súmula está dizendo é que poderá ocorrer crime impossível, desde que a impossibilidade seja absoluta, ou seja: desde que a impossibilidade de consumação fique concretamente demonstrada no caso concreto.
É justamente o caso da assertiva. Notem que não é a simples existência da vigilância que torna impossível o crime, mas sim uma impossibilidade concreta (absoluta).
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Essa Questão me pegou direitinho marquei a "b' , mas ela se basea em uma súmula do STF por isso a alternativa é a letra E .
Crime Impossível também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).
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Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Ocorre que, conforme a própria súmula descreve, tais circunstâncias isoladamente analisadas não afastam a configuração do delito, porém, a análise deve ser realizada de acordo com cada caso concreto.
Nesse sentido, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela atipicidade da conduta do agente se acompanhado em todo seu trajeto por segurança do supermercado, sendo tal vigilância direta e integral, dada a ineficácia absoluta do meio empregado.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Sistema de vigilância em estabelecimento comercial não constitui óbice para a consumação do furto. Buscador Dizer o Direito, Manaus.
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b) Absoluta Impropriedade do Objeto
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Lembrando que o crime jamais se consumaria por causa do meio utilizado para a prática ser ineficaz ou por impropriedade absoluta do objeto material. Ambos devem ser absolutos. Se forem relativos, será um crime tentado.
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E. CORRETA: pode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito.
>Se eu tivesse lido o julgado, não teria errado. Agora não erro mais!!!
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, EM COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA DELITUOSA PRATICADA EM SUPERMERCADO. ESTABELECIMENTO VÍTIMA QUE EXERCEU VIGILÂNCIA DIRETA SOBRE A CONDUTA DOS PACIENTES. ACOMPANHAMENTO ININTERRUPTO DE TODO O ITER CRIMINIS. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO PARA A CONSECUÇÃO DO DELITO, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRIME IMPOSSÍVEL CARACTERIZADO. ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. COM FUNDAMENTO DIVERSO, VOTARAM PELA CONCESSÃO DA ORDEM OS EMINENTES MINISTROS CELSO DE MELLO E EDSON FACHIN.
1. A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta dos pacientes, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, no momento em que se dirigiam para a área externada do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento dos produtos escolhidos, os pacientes foram abordados na posse dos bens por funcionário comunicado de sua conduta, sendo esses restituídos à vítima.
2. De rigor, portanto, diante dessas circunstâncias, a incidência do art. 17 do Código Penal, segundo o qual “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.(...)STF; HC 144.851; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018. Nessa mesma linha de pensamento: STF; HC-RO 144.516; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018, STF; HC 137290; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; julgado em 07/02/2017.
- Ineficácia (INUTILIDADE) absoluta do meio: é aquele que, pela ineficácia total do meio/instrumento empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar. Exemplos: 1: uma pessoa diz que vai fazer uma feitiçaria para que a outra morra. Não há crime de ameaça por absoluta ineficácia do meio. 2: tentar fazer uso de documento falso com uma falsificação muito grosseira. 3: Furto em estabelecimento comercial em que a vítima exerceu vigilância direta acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime.
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Essa questão foi anulada, correto?
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questão possivel de anulação
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palhaçaaada esse gabarito, Arnaldo Cesar Coelho
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A assertiva E propôs uma relativização da S. 567, STJ, quando, no caso concreto, existam outros elementos que comprovem a ineficácia absoluta da vigilância e sistema de monitoramento.
Exigiu-se uma interpretação contra majoritária do enunciado.
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De verdade, é aquela questão que você sai da prova crente que acertou por lembrar da Súmula 567 – STJ: Sistema de vigilância em estabelecimento comercial , por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
:(
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ATENÇÃO.
1º prova de defensoria às vezes precisa ir um pouco além do óbvio.
2º a resposta da letra E trouxe a palavra CONCRETAMENTE, o que descaracteriza a incidência da súmula 567 do STJ.
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Crime impossível = impossibilidade de conclusão do ato ilícito, ou seja, a pessoa utiliza meio ineficaz ou volta-se contra objetos impróprios, o que torna impossível a consumação do crime.
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Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
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a letra E está incorreta.
Súmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico
ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si
só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
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Se você errou a questão, você está estudando certo!
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Não adianta, não vão botar na minha cabeça que a E está certa. Quem estuda sabe que não está.
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Gabarito letra E. “a forma específica mediante a qual os funcionários dos estabelecimentos exerceram a vigilância direta sobre os acusados, acompanhando ininterruptamente todo o trajeto de suas condutas, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado”. Mas, ressaltou, a conclusão pela atipicidade depende sempre da análise pormenorizada das circunstâncias do caso concreto (HC 844.851/SP e RHC 144.516/SC)".
A súmula 567 do STJ não anula a possibilidade do crime impossível em casos nos quais a vigilância CONCRETAMENTE tornou impossível a consumação do delito.
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Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
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Questão sem resposta a ser marcada. Senão vejamos in fine;
Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
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GABARITO: E
Trata-se da súmula 567 do STJ, contudo, o item tem q ser entendido a contrário sensu. No caso, a súmula fala q o monitoramento por câmeras a idoneidade é relativa, porém, no item fala que “…se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito”. Veja: CONCRETAMENTE. Então, sendo assim, realmente é caso de crime impossível, na modalidade Ineficácia absoluta do meio, tendi em vista q o monitoramento concretamente torna impossível o delito. Eu vi dessa forma
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Pra quem tá defendendo o gabarito por causa do "concretamente". Me dá um exemplo aí de como isso seria possível, se pro crime de furto não há necessidade da posse mansa e pacífica para a consumação do delito.
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GABARITO: E
APELAÇÃO CRIME. FURTO SIMPLES. CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA CONSTANTE. Considerando a conduta do réu ter sido constantemente vigiada pelos funcionários da loja e posteriormente pelos policiais que haviam sido acionados - impossibilitando a fuga, imperiosa a absolvição por crime impossível. POR MAIORIA, APELAÇÃO DEFENSIVA PROVIDA. TJ-RS - ACR: 70057043077 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento; 04/12/2013, Quinta Câmara Criminal, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 13/12/2013)
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que lixooo
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como essa questao nao foi anulada? a matéria do furto em estabelecimento comercial dotado com vigilancia É SUMULADA!
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Nesse sentido, a 2a Turma do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela atipicidade da conduta do agente se acompanhado em todo seu trajeto por segurança do supermercado, sendo tal vigilância direta e integral:
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, EM COMBINAÇÃO COM O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA DELITUOSA PRATICADA EM SUPERMERCADO. ESTABELECIMENTO VÍTIMA QUE EXERCEU VIGILÂNCIA DIRETA SOBRE A CONDUTA DOS PACIENTES. ACOMPANHAMENTO ININTERRUPTO DE TODO O ITER CRIMINIS. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO PARA A CONSECUÇÃO DO DELITO, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CRIME IMPOSSÍVEL CARACTERIZADO. ARTIGO 17 DO CÓDIGO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA. COM FUNDAMENTO DIVERSO, VOTARAM PELA CONCESSÃO DA ORDEM OS EMINENTES MINISTROS CELSO DE MELLO E EDSON FACHIN.
1. A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta dos pacientes, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado. Tanto isso é verdade que, no momento em que se dirigiam para a área externada do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento dos produtos escolhidos, os pacientes foram abordados na posse dos bens por funcionário comunicado de sua conduta, sendo esses restituídos à vítima.
2. De rigor, portanto, diante dessas circunstâncias, a incidência do art. 17 do Código Penal, segundo o qual “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.
(...)
STF; HC 144.851; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018
Nessa mesma linha de pensamento: STF; HC-RO 144.516; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; DJE 06/02/2018, STF; HC 137290; Segunda Turma; Rel. Min. Dias Toffoli; julgado em 07/02/2017
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Sobre a alternativa A, o legislador incluiu o inciso abaixo na Lei de Drogas:
Art. 33. § 1º (...)
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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A alternativa "E" tá certa por causa da expressão "concretamente".
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A questão versa sobre o crime
impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal, o qual se configura diante
de duas hipóteses, quais sejam: ineficácia absoluta do meio, e absoluta
impropriedade do objeto.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. O crime de tráfico de
drogas se configura pela prática de um dentre dezoito verbos que servem de
núcleo da conduta descrita no artigo 33 da Lei n° 11.343/2006. Assim sendo, se
um agente já estiver na posse de droga para o fim de comercialização, o crime
de tráfico de drogas já se configurou. O fato de o agente ter ofertado a droga
ao policial que o prendeu em flagrante não afasta a tipicidade do crime. Se o
agente não soubesse tratar-se de um policial, tendo este procurado criar a
situação flagrancial, não haveria flagrante em relação à ação de vender. É
neste sentido a orientação da súmula 145 do Superior Tribunal de Justiça: “Não
há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua
consumação". Vale destacar, ademais, que o inciso IV do § 1º do artigo 33 da
Lei nº 11.343/2006 destaca a configuração do crime, quando é feita a oferta de
droga ou matéria prima a agente policial disfarçado, quando presentes elementos
probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. Por conseguinte,
constata-se que não haveria crime impossível na hipótese.
B) Incorreta. Quando o objeto não pode
sofrer a ação típica, como no exemplo de alguém que, com dolo de matar, atira
da janela uma pessoa que já estava morta, tem-se crime impossível por absoluta
impropriedade do objeto e não por absoluta ineficácia do meio.
C) Incorreta. O crime impossível somente
se configura se for irrealizável a sua consumação, seja por absoluta ineficácia
do meio escolhido, seja por absoluta impropriedade do objeto. Assim sendo, se a
conduta apresentar potencial lesivo, no contexto fático em que foi praticada,
não haverá a configuração do crime impossível. Ademais, na hipótese do crime
impossível, o agente pratica a conduta com dolo, mas a tentativa não se
configura por decisão do legislador, que optou por descrever o instituto do
crime impossível, o qual consiste em fato atípico.
D) Incorreta. A narrativa contida nesta
proposição não tem nenhuma correlação com o instituto do crime impossível. A
situação de extrema vulnerabilidade de uma pessoa que pratica um fato típico,
em razão da falta de apoio do poder público, pode se configurar na atenuante
genérica prevista no artigo 66 do Código Penal, e equivale à chamada
coculpabilidade.
E) Correta. A súmula 567 do Superior
Tribunal de Justiça consigna: “Sistema de vigilância realizado por
monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de
estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do
crime de furto". Constata-se que não há contradição entre o conteúdo da súmula
e a proposição apresentada, dado que, se num caso concreto, tal como afirmado,
verificar-se ser impossível a consumação do delito, em função de sistema de
vigilância, a conduta seria atípica em função da configuração do crime
impossível. Contudo, se, mesmo existindo um sistema de vigilância, num caso
concreto, observar-se que haveria a possibilidade de consumação do delito de
furto, não seria possível afirmar-se tratar-se de crime impossível. Assim
sendo, no caso de existir um sistema de vigilância em estabelecimento comercial,
há possibilidade de configuração do crime impossível, não se podendo afirmar
que sempre que existir um sistema de vigilância se configuraria um crime
impossível.
Gabarito do Professor: Letra E
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Questão absurda. A exceção depende da análise do caso concreto. A assertiva como está, genérica, não está correta.
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pessoal, se liguem. O que a jurisprudencia do STJ fez foi o distinguish entre a sumula e o caso concreto. Lembrem que a sumula do STJ tem força não vinculante. bons estudos!
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Lembrem: Os meios são ineficazes e os objetos são impróprios. Qual o Objeto do crime de homicidio? Pessoa morte. Então o corpo é o objeto do crime e não um meio =D
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Todas as alternativas estão erradas. A letra "E" é tese defensiva de quem não sabe nem o que é crime. Parece até piada o examinador dar como certa uma alternativa dessa.
O mesmo se aplica à alternativa "A", que no caso o legislador teve que acrescentar o inciso IV, ao §1º do art. 33 da Lei de Drogas, para evitar a caracterização do chamado "flagrante preparado". Tudo antes era "flagrante preparado", policial solicitou droga e efetuou a prisão do traficante: flagrante preparado. Isso na teoria, na prática sempre foi cadeia.
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palhaçada!
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Essas questões onde não há nenhuma resposta correta, o jeito é chutar! O meu conselho é olhar para qual cargo a prova é feita, e utilizar o raciocínio desse cargo. Veja que nessa questão, considerar o gabarito como letra E, demonstra uma visão claramente de tese para defesa. Duvido que se fosse numa prova de ministério público, a resposta seria a mesma.
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Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: Policia Federal Prova: DELEGADO PF
A adoção de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
CERTO.
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Mas é muita invencionice desse povo mesmo....
Mesmo que a colega Tatiana explique (muito bem, inclusive) que o fundamento da assertiva se deu com base no Habeas Corpus STF nº 144.851, é de se ponderar que a consumação do furto se dá com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo PRESCINDÍVEL a posse mansa e pacífica ou desvigiada (STJ - TEORIA DA AMOTIO).
Esse povo tem que se decidir... hahahaha!
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Sobre a E:
A mera existência de sistema e segurança não torna a tentativa de furto crime impossível.
Pode tornar o crime impossível a depender do caso. Ex: seguranças acompanhando o suspeito desde a entrada no estabelecimento até chegar na saída.
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e a letra B? considero correta