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ID
5441440
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de tortura

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    _________________________

    Art. 1º, §2º da Lei de tortura - Aquele que se omite [modalidade omissiva] em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    _________________________

    Acrescentando...

    • Tortura própria: Aqui o agente tinha o dever de apurar e não apurou. A conduta do sujeito ativo, que tinha o dever de apurar, é de tolerância, ou seja, o agente é condescendente com uma tortura que tomou conhecimento.
    • Tortura imprópria: Aqui o agente tinha o dever de evitar a tortura. O sujeito ativo é o garante ou garantidor do art. 13,§2° do CP (crime próprio).

    _________________________

    Outras questões para ajudar na fixação...

    • CESPE/DPE-PE/2018/Defensor Público: Comete o crime de tortura aquele que, tendo o dever de evitar a conduta, se mantém omisso ao tomar ciência ou presenciar pessoa presa ser submetida a sofrimento físico ou mental, por meio da prática de ato não previsto legalmente. (correto) 
    • FCC/DPE-RS/2014/Defensor Público: Sobre a Lei nº 9.455/97 (Crimes de Tortura), é correto afirmar que há previsão legal de crime por omissão. (correto)
    • MPE-GO/2014/Promotor de Justiça: Segundo dispõe a lei especial, aquele que se omite em face da conduta de tortura praticada por outrem, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, responde por crime próprio, tratando-se de uma exceção pluralística à teoria unitária do Código Penal. (correto)

    _________________________

    Bons estudos!

  • GAB. B

    A) LEI DE ABUSO DE AUTORIADE:

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    B) tortura imprópria (não é equiparado a hediondo):

    art.1, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

    C) Tortura é crime comum. Somente a tortura-castigo exige a qualidade de garante. (REsp 1.738.264/DF. j. 23/08/2018)

    D) Macete p/ majorantes da lei de tortura (art. 1º, §4º, Lei 9.455/1997) 

    Aumenta de 1/6 a 1/3:  

     tem T, de aTé um Terço. 

    DICAGAS 

    Deficiente 

    Idoso = +60 anos 

    Criança 

    Adolescente 

    Gestante 

    Agente público 

    Sequestro 

    E) ITEM POLÊMICO. Em razão da violência contida no crime de tortura, a jurisprudência entende incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em tais delitos, em consonância com o art. 44, I do CP. Mas há doutrina que advoga quanto à possibilidade na tortura imprópria. Parcela da doutrina entende como exceção o delito do § 2º do art. 1 da Lei de Tortura.

  • Gab. Letra B

    Tal "espécie" de tortura é chamada pela doutrina de TORTURA OMISSÃO: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Dever de:

    • Evitar (ex. garantidores - pais) --> crime comissivo por omissão
    • Apurar / investigar / punir (autoridades relacionadas à persecução penal – ex. delegado, promotor, juiz, PM – tem que ser funcionário público) --> crime omissivo puro (ver Q122200 - traz exemplo)

    OBS >> tortura omissão NÃO É equiparado a hediondo, porque se entende que não há a “prática de tortura” (que exige “ação”).

  • Copiei do colega: matheus martins

    TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Qualificadoras

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos  

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

  • GABARITO - B

    A) é praticado pela autoridade competente que decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

    Desde que observada a finalidade específica e o sujeito ativo, pode ser abuso de autoridade!

    lei 13.869/19, Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    C) O sujeito ativo da lei de tortura pode ser qualquer pessoa ( Crime comum )

    ----------------------------------------------------------------------------------

    D) Não há concurso material, mas causa de aumento de pena.

    Lei 9.455/97, Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E) Importa lembrar que existe uma divergência doutrinária quanto a essa possibilidade.

  • Tortura na lei de Tortura é mais abrangente que na Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Nesta, somente pode ser praticada por agente do Estado; naquela também por particulares.

  • I - Constranger alguém => Violência ou GRAVE ameaça => sofrimento FÍSICO OU MENTAL.

    TORTURA PROVA/PERSECUTÓRIA = Fim de obter informação/declaração (É aquela que vemos em filmes tipo "Missão Impossível", "Os Mercenários"...)

    TORTURA PARA A PRÁTICA DE CRIME = Provocar AÇÃO OU OMISSÃO de natureza criminosa.

    TORTURA-RACISMO/DISCRIMINATÓRIA = Razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA.

    Galera coloquei um pouco sobre o que eu acho que diz a assertiva "B", bem resumido, se estiver algo errado, podem ficar a vontade para corrigir.

    Bons estudos!

  • Fiquei em dúvida, fui conferir, § 2ª : Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de: EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS, só lembrei de evitá-las. é EVITAR OU APURAR.

  • Encontra-se previsto junto a Constituição Federal, no art. 5°, inc. XLIII, um mandado de criminalização conexo com atos de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e delitos considerados hediondos. A Constituição prevê que sejam punidos: Os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

    A tortura por omissão se refere a ideia relativa a inércia, ou seja, o não agir da parte de quem está obrigado por ofício e ao invés se mantém parado/complacente quando deveria evitá-la.

    Assim sendo, tem-se o previsto junto ao  do a§2°, do art.1°, da Lei 9.455/97: - "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".

  • Tortura Imprópria

    (Omissão perante a tortura)

    2 º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • A) é praticado pela autoridade competente que decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

    Errado! Essa conduta é tipificada no art. 10 da Lei de Abuso de Autoridade

    B) pode ser praticado por omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz.

    Correto! É a chamada tortura imprópria ou tortura por omissão do art. 1º, §2º da Lei de Tortura.

    Essa conduta é a única que não é hedionda nesta Lei e também, contra ela, não se aplicam as qualificadoras.

    C) possui eficácia preventiva escassa, por restringir a autoria a agente público, e faz com que o Brasil descumpra suas obrigações internacionalmente acordadas.

    Errado! A Lei de Tortura é conhecida como Lei Jabuticaba, pois a fruta jabuticaba existe apenas no Brasil e apenas no Brasil também existe uma lei de tortura que não possua apenas crimes próprios, ou seja, que não se exija uma qualidade especial do sujeito ativo.

    D) enseja o reconhecimento do concurso material de crimes, se cometido mediante sequestro.

    Errado! O sequestro é um causa de aumento de pena do crime de tortura.

    E) é inafiançável e insuscetível de aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade.

    Errado! É inafiançável, mas não há vedação a substituição da PPL por PRD.

  • Concordo que a letra B está correta, mas qual é o erro da alternativa E?

  • Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio - garante). , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por maioria, julgado em 23/08/2018, DJe 14/09/2018.

  • GAB: B

    • [TORTURA-PROVA]

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    • [TORTURA-CRIME]

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    • [TORTURA-PRECONCEITO]

    Em razão de discriminação racial ou religiosa;

    • [TORTURA-CASTIGO]

    Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    • [TORTURA PELA TORTURA]

    Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    • [TORTURA OMISSIVA]

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: coleguinhas do qc

  • OLÁ MEUS AMIGOS!

    A é praticado pela autoridade competente que decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

    NÃO SE TRATA DE TORTURA, MAS DE ABUSO DE AUTORIDADE CONFORME:

    :

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    CORRETA LETRA B: pode ser praticado por omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz.

    :

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. (OMISSÃO IMPRÓPRIA C/C ART 13 PARAGRÁFO 2º DO CPB).

    C possui eficácia preventiva escassa, por restringir a autoria a agente público, e faz com que o Brasil descumpra suas obrigações internacionalmente acordadas.

    Entende-se que o sujeito ativo do delito de tortura pode ser qualquer pessoa, sendo um crime comum. No tocante ao sujeito passivo de acordo com a lei em questão, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado (BURIHAN, 2008).

    D enseja o reconhecimento do concurso material de crimes, se cometido mediante sequestro.

    NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL, MAS CAUSA DE AUMENTO:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    III – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    E é inafiançável e insuscetível de aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade.

    É POSSÍVEL APLICAÇÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITO:

    :

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Não consigo entender como cabe PRD para os crimes de tortura, segundo a letra da Lei.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

       Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    Se a PRD não pode ser aplicada ao crime cometido com grave violência ou ameaça....

  • GAB: B

    A Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984) rotulou o delito de tortura como próprio, só podendo ser praticado por funcionário público ou pessoa no exercício da função pública. No entanto, a lei 9.455/97, em regra, não exige qualidade ou condição especial do agente.

  • ADENDO

    Tortura castigo →  'submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.'

    ##

    Tortura carcerária → 'submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.'

    • na lei, a tortura castigo é a única modalidade que demanda a intensidade do sofrimento. Por sua vez, a carcerária é a única que dispensa violência ou grave ameaça. (caberia, em princípio, PRD) → suficiente ser via fato não previsto em lei.
  • TORTURA-OMISSÃO

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    O delito parasitário é o delito de tortura por omissão, no qual o indivíduo que tinha o dever de evitar o crime se omitiu. Logo, ele receberá uma pena menor do que a conduta de tortura propriamente dita.

    O art. 1º, § 2º, da Lei n. 9.455/1997, verdadeiro delito parasitário (ou acessório), pois pressupõe, ao menos, a tentativa de um crime de tortura, para que seja possível a omissão, contempla duas figuras delituosas diversas:

    a) Não evitar: na primeira, o agente se omite em face de quaisquer das ações anteriores, quando tinha o dever de evitá-las.

    b) Não apurar: na segunda, o agente também se omite em face da tortura, porém no sentido de não apurá-la, isto é, a tortura já foi praticada, e o sujeito ativo deixa de apurar a sua ocorrência.

    Fonte: (Material Gran Cursos)

  • Duas coisas que ajudam a memorizar :

    Na Tortura vc leva um sexto e reza um terço

    "Aumenta-se a pena de um sexto até um terço"

    DICAGAS 

    Deficiente 

    Idoso = +60 anos 

    Criança 

    Adolescente 

    Gestante 

    Agente público 

    Sequestro 

  • GABARITO - B

    Conduta omissiva (“tortura imprópria” ou “tortura anômala”)

    Art. 1º, § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    ............

    Omissão

    • Se o agente tinha o dever de evitar a tortura: neste caso, tem-se a omissão imprópria (crime comissivo por omissão).

    • Se o agente tinha o dever de apurar a tortura: trata-se de omissão própria (crime omissivo puro).

    ...............

    Omissão imprópria

    A omissão imprópria é aquela relacionada com a figura do “garante” (garantidor).

    Se o agente era garantidor da vítima, ele tinha o dever de evitar a tortura.

    Exemplo: a mãe tem ciência que seu marido tortura o filho dela, mas nada faz para impedir a conduta.

    ------

    (Delegado de Polícia PF 2018 CESPE) Cinco guardas municipais em serviço foram desacatados por dois menores. Após breve perseguição, um dos menores evadiu-se, mas o outro foi apreendido. Dois dos guardas conduziram o menor apreendido para um local isolado, imobilizaram-no, espancaram-no e ameaçaram-no, além de submetê-lo a choques elétricos. Os outros três guardas deram cobertura. Nessa situação, os cinco guardas municipais responderão pelo crime de tortura, incorrendo todos nas mesmas penas. (certo)

    ...............

    Omissão própria

    O agente soube da tortura, mas não determinou a sua apuração.

    Ex: Delegado de Polícia é informado que um dos agentes que trabalha com ele praticou tortura no último plantão contra um suspeito. Apesar disso, ele se omite e não toma nenhuma conduta.

    ...............

    Não é crime hediondo

    Importante ressaltar que este § 2º não é considerado crime hediondo ou equiparado. Isso porque se entende que não há a “prática de tortura” (que exige “ação”). O que o § 2º prevê é uma omissão.

    Veja como o tema já foi cobrado em prova:

    (MP/RS 2017 banca própria) Do art. 1º, da Lei nº 9.455/97, que incrimina a tortura, extraem-se, as espécies delitivas doutrinariamente designadas tortura-prova, tortura-crime, tortura-discriminação, tortura-castigo, tortura-própria e tortura omissão, equiparadas aos crimes hediondos, previstas na modalidade dolosa e com apenamento carcerário para cumprimento inicial em regime fechado. (Errado)

     

  • A questão versa sobre o crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A conduta narrada não se configura em crime de tortura, mas sim em crime de abuso de autoridade, estando descrita no artigo 10 da Lei nº 13.869/2019 e sujeito à pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    B) Correta. Uma das modalidades do crime de tortura consiste na omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz, consoante previsto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997, estando cominada para a hipótese pena de detenção de um a quatro anos.

     

    C) Incorreta. Em regra, a tortura se classifica como crime comum, pelo que pode ter como sujeito ativo qualquer pessoa, salvo na modalidade descrita no inciso II do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997 (tortura-castigo), que exige uma qualidade especial do agente. Ao contrário do afirmado, portanto, a autoria do crime de tortura não se restringe ao agente público. Vale salientar, no entanto, que, se o crime for praticado por agente público, incidirá a causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 4º do artigo 1º do referido diploma legal.  

     

    D) Incorreta. Não há concurso material de crimes se a tortura for cometida mediante sequestro, justificando-se, na hipótese, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do § 4º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997.

     

    E) Incorreta. De fato, o crime de tortura é inafiançável, consoante estabelece o § 6º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. No que tange ao benefício da substituição, regulado no artigo 44 do Código Penal, incabível a sua aplicação ao crime de tortura, se este for praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, contudo, o aludido benefício poderia, em tese, ser aplicado à modalidade de tortura prevista no § 2º do artigo 1º da lei especial (tortura omissiva ou imprópria), muito embora a orientação dos tribunais superiores seja no sentido de não se admitir a substituição mesmo diante de tal modalidade de tortura (STJ, 6ª Turma, HC 459851 SC 2018/0177646-9. Julg. 11/12/2018)

     

    Gabarito do Professor: Letra B

     

    OBS.: Não há dúvidas de que a letra “B" está correta, mas a letra “E" também poderia ser tida como correta, já que a primeira parte dela está absolutamente correta (o crime de tortura é inafiançável) e, no que tange à possibilidade de substituição, apresenta o posicionamento efetivamente adotado pelos tribunais superiores.

  • Esqueci da apuração, na minha lógica não incorreria no crime de tortura um delegado que não fosse apurar.

    Art. 1º, §2º da Lei de tortura - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • CRIMES EM ESPÉCIE - ART. 1º DA LEI

    • tortura-prova: inciso I + § 4º da lei;
    • torturar preso ou pessoa sujeita a MS: § 1º;
    • tortura-castigo: inciso II (crime próprio - guarda);
    • tortura-omissão: inciso I, b + § 2º;
    • tortura-equiparação;
    • tortura p/ prática de crime: inciso I, b (tanto ação, quanto omissão);
    • tortura-discriminação: inciso I, c (motivo de raça/religião, NÃO alcança
    • vingança ou sadismo).

  • GB\ B)

    Pode ser praticado por omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz.

  • GAB.: B

    Tortura Omissiva

  • (B) Pra mim era condescendência criminosa, pq se tinha o dever de apurar, então a tortura já aconteceu.

    Melhor errar aqui do que na prova

  • marquei B , porem essa letra E me deixou com uma pulga atras da orelha akkakakakak

  • Letra E está correta, segundo à Jurisprudência. Mas prova de Defensor Público, Garantismo radical, óbvio. Queria ver se tivessem esse Zelo com as vítimas como tem com os vagabundos...

  • Na letraB eu achei que teria o INTENSO na frase

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. 

    > TORTURA-OMISSÃO:

    1. É o único previsto nesta lei que não é equiparado a hediondo
    2. Crime Próprio
    3. O particular, podendo e não impedindo, responde por omissão de socorro; 
    4. Não admite a tentativa por sem omissivo próprio;