"O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar que o Tribunal de Justiça de Goiás observe o prazo máximo de 24 horas, contado a partir do momento da prisão, para promover audiências de custódia, inclusive nos fins de semana, feriados ou recesso forense.
A decisão foi tomada na Reclamação 25.891, ajuizada pela Defensoria Pública de Goiás. Segundo a Defensoria, a resolução do TJ-GO que trata da implantação das audiências de custódia em Goiânia afasta as sessões durante os plantões judiciais ordinários e de fins de semana.
Tal ato afrontaria a decisão do STF de setembro de 2015 que, em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, determinou aos juízes e tribunais a execução, em até 90 dias, de audiências de custódia nas quais o preso comparece perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contadas do momento da prisão".
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-13/stf-determina-tj-go-promova-audiencias-custodia-24h
Gabarito: C
*Questão retirada da jurisprudência: Gab? C
-Leia sobre Reclamação Constitucional n° 25.891-GO no próprio site da DPE-GO: http://www.defensoriapublica.go.gov.br/depego/index.php?option=com_content&view=article&id=923%3Astf-atende-pedido-da-dpe-go-e-concede-liminar-para-que-audiencias-de-custodia-sejam-realizadas-em-feriados-fins-de-semana-e-recesso-forense&catid=8&Itemid=180
***Dica do coração verde: Veja o seu edital e sempre que tiver um julgado do STF, STJ ou um caso da Corte ou Comissão IDH referente ao Estado em que você vai fazer a prova vale a pena ler, pois a probabilidade de cair na prova é muito alta.
Ou vai ou voa!!!