A. INCORRETA. Art. 53. § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
B. CORRETA. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
C. INCORRETA. Art. 101. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
D. INCORRETA. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
E. INCORRETA. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
ADENDO
→ Princípio da reserva de plenário (cláusula “full bench”) : estabelece que dentre todos os órgãos do tribunal, somente o plenário ou o órgão especial – quando houver – poderão declarar a inconstitucionalidade das leis, por deliberação de maioria absoluta.
- Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando-se que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.
CF Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
-STF - S.V nº10: “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”
==> Não se aplica a cláusula:
- Lei anterior à CF - conflitos de direito intertemporal (juízo de recepcionalidade ou de revogação);
- nem quando é utilizada a técnica de interpretação conforme a constituição;
- nem ao STF (difuso)
- decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em Súmula deste STF.
- juízos singulares;
- para Turmas Recursais
- se o Tribunal mantiver a Constitucionalidade
- Decisões sobre cautelares
- Para decisão que decreta nulidade de ato administrativo contrário à CF/88 (Info 546) (ato administrativo apenas pode ser “ato normativo”)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização dos Poderes..
A- Incorreta. A sustação do processo suspende a prescrição. Art. 53, CRFB/88: " (...) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (...) § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (...)".
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 97: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
C- Incorreta. A escolha é aprovada pelo Senado, não pelo Congresso. Art. 101, parágrafo único, CRFB/88: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
D- Incorreta. A representação é feita ao Ministério Público, titular da ação penal, não ao juízo competente. Art. 103-B, § 4º, CRFB/88: "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional, não do Senado. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.