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Gab. letra B: Se brasileiro nato adquirir outra nacionalidade como condição para acelerar processo migratório, tornar-se-á inelegível perante a ordem jurídica brasileira.
O que mantém a nacionalidade é se a exigência for para o exercício de atividade profissional, exigido pelo país estrangeiro).
Erro da letra C: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre sua organização e funcionamento parlamentar.
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As coligações partidárias são vedadas em eleições proporcionais, mas permitidas em eleições majoritárias, desde que respeitada a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária .
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Se brasileiro nato adquirir outra nacionalidade como condição para acelerar processo migratório, tornar-se-á inelegível perante a ordem jurídica brasileira.
OK.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civil.
Veja que não há nenhuma imposição de naturalidade.
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É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre sua organização e funcionamento parlamentar.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias...
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A ação de impugnação de mandato eleitoral deve tramitar sem restrições decorrentes de segredo de justiça, permitindo à sociedade o exercício de controle sobre o processo democrático.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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O militar alistável somente é elegível se afastado da atividade.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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A
As coligações partidárias são vedadas em eleições proporcionais, mas permitidas em eleições majoritárias, desde que respeitada a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
B
Se brasileiro nato adquirir outra nacionalidade como condição para acelerar processo migratório, tornar-se-á inelegível perante a ordem jurídica brasileira.
C
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre sua organização e funcionamento parlamentar.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
D
A ação de impugnação de mandato eleitoral deve tramitar sem restrições decorrentes de segredo de justiça, permitindo à sociedade o exercício de controle sobre o processo democrático.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
E
O militar alistável somente é elegível se afastado da atividade.
Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos e sistema democrático.
A- Incorreta. Não há vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Art. 17, § 1º, CRFB/88: "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
B- Correta. A aquisição de nova nacionalidade acarreta a perda da nacionalidade brasileira. Há ressalva constitucional se a aquisição for condição para permanência no território ou para exercício de direitos civis, mas não para a aceleração de processo migratório. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: (...) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".
C- Incorreta. A Constituição permite que o partido estabeleça seu próprio funcionamento, não o funcionamento parlamentar. Art. 17, § 1º, CRFB/88: "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, (...)vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária".
D- Incorreta. A Constituição estabelece que a ação de impugnação tramitará em segredo de justiça. Art. 14, § 11, CRFB/88: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".
E- Incorreta. A Constituição estabelece duas possibilidades de o militar alistável ser elegível e em apenas uma delas há afastamento. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos políticos
fundamentais, em especial no que tange aos partidos políticos. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 17, § 1º - É assegurada aos partidos
políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras
sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e
sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o
regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração
nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Alternativa
“b”: está correta. Partindo do pressuposto de que não há nenhuma imposição para
a aquisição da outra nacionalidade, ou hipótese de dupla nacionalidade, a
assertiva está correta, pois, nesse caso, o brasileiro nato perde a sua
nacionalidade. Nesse sentido: art. 12, § 4º - Será declarada a perda da
nacionalidade do brasileiro que: [...] II - adquirir outra nacionalidade, salvo
nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei
estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao
brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em
seu território ou para o exercício de direitos civis.
Alternativa
“c”: está incorreta. O funcionamento parlamentar se dá de acordo com a lei.
Conforme art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os
seguintes preceitos: [...] IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 14, § 8º O militar alistável é elegível,
atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade.
Gabarito
do professor: letra b.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter NACIONAL;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo ESTRANGEIROS ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à JUSTIÇA ELEITORAL;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a LEI.
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A Emenda Constitucional nº 97/2017 manteve o fim da verticalização, mas vedou a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais, regra a ser aplicada a partir do pleito de 2020. O novo tratamento conferido à matéria, ao impedir a eleição de parlamentares com as sobras de votos de concorrentes de outros partidos eventualmente unidos em determinada disputa, visa a incentivar os candidatos a procurarem legendas com melhor desempenho. Como os partidos de menor expressão não poderão se unir a outros para aumentar sua força, a tendência é que haja uma redução do número de legendas.
Marcelo Novelino, Curso de Direito Constitucional 2021.