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GABARITO: LETRA A
Deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. As deliberações devem sempre obediência ao regulamento e ao regimento que houver para a organização do colegiado.
Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/atos-normativos-no-direito-administrativo/27639#:~:text=Delibera%C3%A7%C3%B5es%20s%C3%A3o%20atos%20administrativos%20normativos%20ou%20decis%C3%B3rios%20emanados,regimento%20que%20houver%20para%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20do%20colegiado.
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Letra A.
ATOS NORMATIVOS (IR R2D2)
Os atos ou normativos ou gerais são caracterizados pela generalidade e abstração, contém um comando geral, visando a aplicação correta da lei.
- Instrução Normativa
- Resoluções
- Regulamentos
- Regimentos
- Decretos
- Deliberações
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A questão exigiu conhecimento acerca das espécies de atos administrativos, classificados em:
Normativos,
Ordinatórios,
Negociais,
Enunciativos e
Punitivos.
(Recurso mnemônico NONEP)
A- Correta. Deliberações são exemplos de atos normativos. “Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas [...]. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 470-471).
B- Incorreta. Concessões são exemplos de atos negociais. “Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 472).
C- Incorreta. “[...] “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 478-479).
D- Incorreta. Licença é exemplo de ato negocial.
E- Incorreta. O alvará é um tipo de licença e, portanto, se trata de ato negocial. “São exemplos de licenças a concessão de um alvará para realização de uma obra, a concessão de um alvará para o funcionamento de um estabelecimento comercial, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, etc.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 474).
GABARITO DA MONITORA: “A”
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̶ Atos normativos: contêm um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Ex: regulamentos, regimentos, decretos, deliberações, resoluções, instrução normativa etc
̶ Atos ordinatórios: provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos. Ex: Instruções, Circulares, Portarias, Ordem de serviço, Provimento e Aviso
̶ Atos negociais: declaração de vontade da Administração. Ex: autorização, permissão e licença
̶ Atos enunciativos: certificar ou a atestar fato, ou emitir uma opinião
̶ Atos punitivos: sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração
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Macete para memorizar a espécie de ato administrativo NORMATIVO: Regis Resolveu Deletar o Decreto da Instrução Normativa.
Regimento
Resolução
Deliberação
Decreto
Instrução Normativa
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Atos Normativos: são aqueles que contêm um comando geral do executivo visando à correta aplicação da lei. O objetivo imediato de tais atos é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e para com os administrados. São atos normativos: lei complementar, lei ordinária, lei delegada, lei, medida provisória, decreto, regulamento, regimento, resolução.
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DELIBERAÇÃO - ATO NORMATIVO
CONCESSÃO - ATO NEGOCIAL
PARECER - ATO ENUNCIATIVO
LICENÇA - NEGOCIAL
ALVARÁ - NEGOCIAL
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Gabarito: A
ATOS NORMATIVOS: atos gerais e abstratos.
NORMA REINVENTOU REGIME DE REDELI
NORMATIVO
REGULAMENTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
REGIMENTOS
DECRETOS
RESOLUÇÕES
DELIBERAÇÕES
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ATOS NORMATIVOS (IR R2D2)
Os atos ou normativos ou gerais são caracterizados pela generalidade e abstração, contém um comando geral, visando a aplicação correta da lei.
- Instrução Normativa
- Resoluções
- Regulamentos
- Regimentos
- Decretos
- Deliberações
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A questão trata de espécies de atos administrativos.
São espécies
de atos administrativos as seguintes:
atos gerais ou
normativos que são aqueles que estabelecem normas gerais e abstratas
visando a aplicação da lei. São exemplos de atos normativos decretos,
regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções e deliberações.
atos ordinatórios
são atos que visam disciplinar o funcionamento interno da Administração
Pública, tais como, instruções, circulares, avisos, portarias e ofícios.
atos negociais
que são atos em que há uma coincidência entre a vontade do particular e da
administração. São exemplos de atos negociais as licenças, autorizações,
permissões. Observe-se que o alvará é o instrumento (o documento) por meio do
qual são concedidas licenças e autorizações.
atos enunciativos são
atos administrativos que enunciam uma situação fática ou jurídica existente.
São exemplos de atos enunciativos pareceres e certidões.
atos punitivos são
atos que impõem sanções àqueles que descumprem determinações legais.
Vemos, então, que apenas a Alternativa A menciona um ato
administrativo normativo que é a deliberação.
Gabarito do
professor: A.
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GABARITO - A
Normativos =
Resoluções
Regulamentos
Regimentos
Decretos
Deliberações