GABARITO E
I - Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; INCORRETA.
II - Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição; INCORRETA.
III - Terminativa é a sentença que põe fim ao processo sem resolução do mérito. Definitiva é a que põe fim com resolução do mérito.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação. INCORRETA. SENTENÇA TERMINATIVA.
IV - Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação. INCORRETA. SENTENÇA DEFINITIVA.
V - Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; INCORRETA
GAB. E
Fonte: CPC
I – O juiz resolverá o mérito quando verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual. ❌
Não resolverá o mérito, pois trata de sentença TERMINATIVA.
Inc. VI do art. 485.
II – A magistrada não resolverá o mérito quando decidir de ofício sobre a ocorrência da prescrição. ❌
Resolverá o mérito, pois trata de sentença DEFINITIVA.
Inc. II do art. 487.
III – Quando houver homologação da desistência da ação, é considerada uma sentença definitiva. ❌
Trata de sentença TERMINATIVA.
Inc. VIII do art. 485.
IV – Quando houver homologação da transação entre as partes, é considerada uma sentença terminativa. ❌
Trata de sentença DEFINITIVA.
Alínea 'b' do inc. III do art. 487.
V – O magistrado resolverá o mérito no caso de morte da parte, ainda que a ação seja considerada intransmissível por disposição legal. ❌
Não resolverá o mérito, pois trata de sentença TERMINATIVA.
Art. 485.
Inc. IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
GABARITO: E
I - ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
II - ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III - ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
IV - ERRADO: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;
V - ERRADO: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e